edital do leilão nº 02/2016-aneel aquisição de energia elétrica e

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edital do leilão nº 02/2016-aneel aquisição de energia elétrica e
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
EDITAL DO LEILÃO
Nº 02/2016-ANEEL
AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E POTÊNCIA ASSOCIADA DE
AGENTE
VENDEDOR
ATENDIMENTO
A
NOS
SISTEMAS
MERCADOS
DE
ISOLADOS,
PARA
CONCESSIONÁRIAS DE
DISTRIBUIÇÃO DA REGIÃO NORTE.
Brasília, fevereiro de 2016.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
1
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
EDITAL DO LEILÃO No 02/2016-ANEEL
Aquisição de energia elétrica e potência associada de agente vendedor nos sistemas isolados, para
atendimento a mercados de concessionárias de distribuição da região Norte
PREÂMBULO ........................................................................................................................................3
1 – DO OBJETO.....................................................................................................................................4
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO............................................................................................7
3 – DAS ETAPAS DO LEILÃO ................................................................................................................9
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS................................................................................... 17
5 – DA HABILITAÇÃO .......................................................................................................................... 18
6 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ........................................................................................ 23
7 – DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO ........................... 23
8 – DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DA(S) CENTRAL(IS) GERADORA(S) ................................ 26
9 – DO CCESI E DAS CONDIÇÕES PARA SUA ASSINATURA ........................................................... 27
10 – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS PELA ANEEL ......................................................................... 27
11 – DOS RECURSOS ........................................................................................................................ 28
12 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................. 29
13 – ANEXOS...................................................................................................................................... 30
ANEXO I – CRONOGRAMAS DE EVENTOS ....................................................................................... 31
ANEXO II – GLOSSÁRIO ..................................................................................................................... 33
ANEXO III – MODELO DO CCESI ........................................................................................................ 35
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO LEILÃO ........... 82
ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ........................................ 83
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA/MANIFESTAÇÃO DE NÃO INTERESSE........71
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DO LANCE.................................................73
ANEXO VIII – MINUTA(S) DE ATO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO ............................................... 87
ANEXO IX – PLANILHA DE CÁLCULO E VERIFICAÇÃO DA CONSITÊNCIA DOS PREÇOS DE
REFERÊNCIA OFERTADOS POR LOTE ........................................................................................ 91
ANEXO X – CÓPIA DO(S) PROJETO(S) DE REFERÊNCIA E DO(S) PROJETOS ALTERNATIVO(S)... 92
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
2
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PREÂMBULO
A Agência Nacional de Energia Elétrica ― ANEEL, autarquia sob regime especial instituída pela Lei no 9.427,
de 26 de dezembro de 1996, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulos I e J, Brasília/DF, torna público que
realizará licitação, na modalidade de LEILÃO, denominado Leilão de Aquisição de Energia Elétrica e
Potência Associada de Agente Vendedor nos Sistemas Isolados, para Atendimento a Mercados de
Concessionárias de Distribuição da Região Norte, abaixo indicados, observadas as diretrizes e/ou
condições estabelecidas nas Leis nº. 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
no Decreto nº. 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria MME nº. 600, de 30 de junho de 2010, nas
Resoluções Normativas ANEEL nº. 493, de 5 de junho de 2012, nº. 427, de 11 de março de 2011, e nºs. 389,
390 e 391, de 15 de dezembro de 2009.
Para facilitar a compreensão deste Edital, os termos grafados em CAIXA ALTA constarão do Glossário
disponível no Anexo II.
A utilização das definições constantes do Edital, no plural ou no singular, no masculino ou no feminino, não
altera os significados a elas atribuídos no Anexo II – Glossário.
As sessões públicas presenciais de realização do LEILÃO serão conduzidas pela Comissão Especial de
Licitação da ANEEL nas datas, horários e locais abaixo definidos, com a participação das PROPONENTES
que efetivarem INSCRIÇÃO, aportarem Garantia de Participação e entregarem envelope de proposta
financeira, nos termos deste Edital:
Data
Horário (local)
Cidade/Estado
Local
Endereço
Sessões Públicas Presenciais do Leilão
Sistemas Isolados da Eletrobras Sistemas Isolados da Centrais Elétricas
Amazonas Energia
do Pará – CELPA
21 de março de 2016
22 de março de 2016
13:00 horas
13:00 horas
Manaus/AM
Belém/PA
Sede Administrativa da
Sede Administrativa da CELPA
Eletrobras Amazonas Energia
Av. Sete de Setembro, no 2.414,
Rodovia Augusto Montenegro km 8,5
Bairro Cachoeirinha
Nas sessões públicas do LEILÃO, as PROPONENTES aptas a participarem do certame serão convocadas a
apresentar suas respectivas propostas financeiras, em conformidade com o modelo previsto no Anexo VI
deste Edital.
As PROPONENTES que, nos termos do Edital, realizarem sua INSCRIÇÃO e aportarem a Garantia de
Participação estarão aptas a participar do LEILÃO.
O LEILÃO será realizado com inversão da ordem de fases de habilitação e julgamento, sendo que, após a
realização do LEILÃO, serão analisados os documentos de habilitação da VENCEDORA de cada LOTE para
verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
3
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O Edital do LEILÃO, seus Anexos e o CRONOGRAMA por COMPRADORA, bem como os Adendos e
COMUNICADOS RELEVANTES estarão disponíveis na Internet, no SITE da ANEEL.
Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital do LEILÃO e seus Anexos e as demais manifestações acerca
do processo do LEILÃO deverão ser formulados junto à Comissão Especial de Licitação (CEL), apenas
durante o período específico constante do CRONOGRAMA por COMPRADORA.
Os esclarecimentos divulgados pela CEL estarão disponíveis para conhecimento geral no SITE da ANEEL e
tornar-se-ão parte integrante deste Edital.
Demais manifestações acerca do processo do LEILÃO deverão ser formuladas à CEL e enviadas para o e-mail
[email protected].
Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições necessárias para a
formulação de propostas, o Edital será republicado, alterando-se o CRONOGRAMA por COMPRADORA.
As PROPONENTES poderão realizar visita aos pontos de entrega e suprimento de energia elétrica, a qual
deverá ser prévia e diretamente agendada com a respectiva COMPRADORA até a data indicada no
CRONOGRAMA por COMPRADORA , por meio dos seguintes telefones e contatos:
COMPRADORA
Eletrobras Amazonas Energia
Nome do(a) Funcionário(a)
Telefone(s) de contato
E-mail
Nome do(a) Funcionário(a)
Telefone(s) de contato
E-mail
José Francisco Albuquerque da Rocha
(92) 3621-1210/3621-1211/ 99222-6043
[email protected]
Elson Athan da Silva
(92) 3621-1193 / (92) 99122-1610
[email protected]
CELPA
Giorgiana Freitas Pinheiro
(91) 3216-1359 / 8871-4533
[email protected]
-
1 – DO OBJETO
1.1
Constitui objeto deste LEILÃO a aquisição de energia elétrica e potência associada de agente
vendedor nos SISTEMAS ISOLADOS, para atendimento aos LOTES de localidades abaixo
identificados, por COMPRADORA, por meio de centralis geradoras conforme o(s) respectivo(s)
PROJETO(S) DE REFERÊNCIA ou PROJETO(S) ALTERNATIVO(S) AO DE REFERÊNCIA
habilitado(s) tecnicamente pela EPE e detalhado(s) no Anexo X deste Edital.
COMPRADORA: Eletrobras Distribuição Amazonas – Grupo A – LOTE I
POTÊNCIA
ENERGIA REQUERIDA
PRAZO PARA
COMBUSTÍVEL
INSTALADA* (kW)
(MWh)
INTERLIGAÇÃO
Coari
30.000
128.273
Sem previsão
Gás Natural
Total Geral
30.000
128.273
* A potência instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.
LOCALIDADE
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COMPRADORA: Eletrobras Distribuição Amazonas – Grupo A – LOTE II
POTÊNCIA
ENERGIA REQUERIDA
PRAZO PARA
COMBUSTÍVEL
INSTALADA* (kW)
(MWh)
INTERLIGAÇÃO
Tamaniquá
250
301
Murituba
375
472
Japurá
375
974
Vila Bitencourt
500
884
Caiambé
1.000
2.956
Limoeiro
2.000
7.146
Itamarati
2.700
8.288
Juruá
3.600
10.162
Ipixuna
4.000
10.246
Sem previsão
Óleo diesel
Maraã
4.400
12.346
Alvarães
4.400
13.500
Uarini
3.900
14.198
Envira
4.000
14.939
Eirunepé
10.000
32.369
Carauari
10.000
36.546
Tefé
30.000
124.115
Total Geral
81.500
289.442
* A potência instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.
LOCALIDADE
COMPRADORA: Eletrobras Distribuição Amazonas – Grupo A – LOTE III
LOCALIDADE
POTÊNCIA
INSTALADA* (kW)
500
500
400
720
540
900
600
1.800
3.500
5.000
5.000
6.000
5.000
8.000
ENERGIA REQUERIDA
(MWh)
777
831
710
1.635
1.540
2.062
2.103
3.547
9.184
13.425
17.283
17.685
18.292
22.583
PRAZO PARA
INTERLIGAÇÃO
COMBUSTÍVEL
Estirão do Equador
Ipiranga
Palmeiras
Feijoal
Alterosa
Betânia
Belém do Solimões
Santa Rita do Well
Amaturá
Sem previsão
Óleo diesel
Tonantins
Santo Antônio do Içá
Jutaí
São Paulo de Olivença
Fonte Boa
Benjamin Constant +
10.000
37.885
Atalaia do Norte
Tabatinga
18.000
86.228
Total Geral
66.460
235.770
* A potência instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.
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GERAL/ANEEL
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5
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COMPRADORA: CELPA – LOTE ÚNICO
LOCALIDADE
POTÊNCIA
INSTALADA* (kW)
4.250
15.000
6.600
3.900
760
2.000
1.200
2.400
1.600
5.000
3.000
15.400
13.500
4.000
4.200
6.500
2.800
7.500
1.600
14.500
ENERGIA REQUERIDA
(MWh)
14.965
58.442
21.483
15.504
3.187
6.573
4.385
6.153
5.672
18.350
13.490
64.303
54.980
17.442
18.150
31.104
12.733
24.982
4.363
55.319
PRAZO PARA
INTERLIGAÇÃO
COMBUSTÍVEL
Afuá
SEM PREVISÃO
Alenquer
DEZ/2018
Almeirim
DEZ/2017
Anajás
SEM PREVISÃO
Aveiro
SEM PREVISÃO
Cachoeira do Arari
JUN/2017
Chaves
SEM PREVISÃO
Cotijuba
SEM PREVISÃO
Faro
DEZ/2018
Gurupá
SEM PREVISÃO
Jacareacanga
SEM PREVISÃO
Juruti
SEM PREVISÃO
Óleo diesel
Monte Alegre
DEZ/2018
Muaná
DEZ/2018
Oeiras do Pará
SEM PREVISÃO
Porto de Moz
SEM PREVISÃO
Prainha
DEZ/2018
Salvaterra
JUN/2017
Santa Cruz do Arari
DEZ/2018
Santana do Araguaia
OUT/2019
São Sebastião da Boa
5.200
22.343
SEM PREVISÃO
Vista
Soure
6.000
22.510
JUN/2017
Terra Santa
4.800
19.591
DEZ/2108
Total Geral
131.710
516.024
–
* A potência instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.
1.2
Nos termos do § 3º do art. 8º do Decreto nº. 7.246/2010, os agentes vendedores poderão apresentar
Projetos Alternativos aos de Referência, desde que mantido o mesmo objeto de contratação do
LEILÃO e que sejam previamente habilitados pela EPE, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo MME e de acordo com o prazo de apresentação fixado no CRONOGRAMA por
COMPRADORA constante do Anexo I deste Edital.
1.3
A geração de energia elétrica e a disponibilidade de potência previstas no(s) PROJETO(S) DE
REFERÊNCIA ou no(s) PROJETO(S) ALTERNATIVO(S) far-se-ão mediante a instalação, operação e
manutenção de central(is) geradora(s), podendo compreender a utilização de fontes renováveis,
fósseis ou ainda o uso misto de fontes e tecnologias.
1.3.1 Posteriormente à outorga e contratação decorrentes deste LEILÃO e mediante prévia aprovação
do(s) respectivo(s) projeto(s) pelo Poder Concedente, a VENDEDORA poderá adicionar à(s)
central(is) geradora(s) equipamento(s) de geração de fonte renovável de energia, bem como o uso de
outros combustíveis, desde que assegurados os montantes mínimos de potência e energia
estabelecidos no item 1.1 deste Edital.
1.3.2 O uso da faculdade a que se refere subitem 1.3.1 poderá implicar redução das parcelas do
PREÇO DE REFERÊNCIA.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
6
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
1.4
A contratação decorrente deste LEILÃO será objeto de Contrato de Comercialização de Energia
Elétrica nos Sistemas Isolados (CCESI), com prazos de suprimento e de vigência, por
COMPRADORA e LOTE, conforme o quadro a seguir:
COMPRADORA
GRUPO/LOTE
Eletrobras
Distribuição
Amazonas
CELPA*
A/I
A/II
A/III
Único
Prazos do CCESI (meses)
Implantação
Suprimento
Vigência
das Usinas
180
6
186
180
6
186
180
6
186
Até 60
6
Até 66
* Para as localidades com previsão de interligação ao sistema da Distribuidora, o prazo de suprimento
será de 24 meses, prorrogável por até igual período. Para as demais localidades do Lote Único da
CELPA, o prazo de suprimento será de 60 meses, prorrogável por mais doze meses.
1.4.1 O CCESI será firmado entre a COMPRADORA e a VENDEDORA, nos termos do modelo
constante do Anexo III deste Edital, sendo um contrato para cada LOTE.
1.4.2 O prazo de vigência contratual inclui, além do período de suprimento, aquele necessário à
implantação do(s) sistema(s) de geração e o início da sua operação comercial.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, Pessoas Jurídicas nacionais ou
estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que satisfaçam plenamente as
disposições do Edital e da legislação em vigor.
2.1.1
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
As PROPONENTES reunidas em consórcio devem ter conhecimento de que:
2.1.1.1
As obrigações pecuniárias perante a COMPRADORA são proporcionais à
participação de cada consorciada, sem prejuízo da responsabilidade solidária;
2.1.1.2
A composição do consórcio e a participação das consorciadas não poderão ser
alteradas até a assinatura do CCESI decorrente do LEILÃO;
2.1.1.3
Não poderão as consorciadas participar, no mesmo LOTE, através de mais de um
consórcio ou isoladamente;
2.1.1.4
Filiais ou empresas que façam parte de um mesmo Grupo Econômico somente
poderão integrar um único consórcio, por LOTE;
2.1.1.5
No momento da INSCRIÇÃO, deverão atestar que celebraram Termo de
Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular.
2.1.1.6
Caberá à empresa líder do consórcio:
7
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
2.1.1.6.1 Ser a responsável perante a ANEEL pelos atos praticados pelo
consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas
pelo bom desempenho do consórcio e pelo cumprimento integral das
obrigações assumidas no LEILÃO;
2.1.1.6.2 Indicar um coordenador geral para ser o único responsável pelas
tratativas com a ANEEL e com a COMPRADORA;
2.1.1.6.3 Ficar incumbida de todos os entendimentos com a COMPRADORA,
sendo responsável por todos os aspectos técnicos e administrativos na
execução do contrato.
2.1.1.7
Não poderá participar deste LEILÃO a empresa ou consórcio em que esta ou
qualquer das consorciadas se enquadre em uma ou mais das seguintes
situações:
2.1.1.7.1 Seja declarada inidônea em qualquer esfera da Administração;
2.1.1.7.2 Esteja cumprindo penalidade imposta pela ANEEL de suspensão
temporária de participação em licitações;
2.1.1.7.3 Esteja em regime de falência ou concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução ou liquidação;
2.1.1.7.4 Tenha empregado ou membro da Administração da COMPRADORA,
como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, controlador ou como responsável técnico;
2.1.1.7.5 Tenha um único representante para empresas distintas.
2.1.1.8
Se vencedor, o consórcio fica obrigado a celebrar o Contrato de Constituição do
Consórcio e a providenciar o correspondente protocolo perante a Junta Comercial
da sede do consórcio, para fins de sua apresentação com os documentos de
habilitação de que trata a Seção 5 deste Edital.
2.1.1.9
É facultada a criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelo(s)
consórcio(s) que se sagrar(em) vencedor(es) do LEILÃO, no prazo de 25 (vinte e
cinco) dias úteis após a homologação do resultado e adjudicação do objeto do
certame, observadas as condições previstas no item 3.8 deste Edital.
2.1.1.9.1 A SPE deverá ser constituída exclusivamente pelo grupo consorciado
originalmente inscrito e por todas as empresas integrantes do
consórcio, na proporção das respectivas participações.
2.1.1.10
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Deverão necessariamente constituir uma SPE, no prazo e nas condições a que se
refere o item 2.1.1.9, preferencialmente sob a forma de sociedade anônima, as
seguintes VENDEDORAS:
8
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
2.1.1.10.1 Consórcios em que haja participação de pessoas jurídicas estrangeiras;
2.1.1.10.2 Consórcios em que haja participação de fundos de investimentos em
participações e/ou de entidades de previdência complementar;
2.1.1.10.3 Pessoas jurídicas estrangeiras.
2.2
É vedada a subcontratação das atividades objeto de comprovação de qualificação técnica pela
licitante contratada, consoante o Acórdão n. 3.144/2011-TCU-Plenário.
2.3
A participação no LEILÃO implica o conhecimento e a aceitação incondicional, pela PROPONENTE,
dos termos e condições estabelecidos neste Edital e Anexos, e das normas legais e regulamentares
que disciplinam a exploração de centrais geradoras, bem como a produção e suprimento de energia
elétrica.
2.4
A ANEEL poderá revogar o LEILÃO se ficar evidenciado qualquer comportamento prejudicial à efetiva
competição.
3 – DAS ETAPAS DO LEILÃO
3.1
INSCRIÇÃO no LEILÃO.
3.1.1
A INSCRIÇÃO no LEILÃO dar-se-á mediante preenchimento on line de formulário eletrônico,
cujo link será disponibilizado no Site da ANEEL junto com o Edital do LEILÃO.
3.1.1.1
O formulário de INSCRIÇÃO ficará disponível para preenchimento durante o
período estabelecido no CRONOGRAMA por COMPRADORA.
3.1.1.2
A INSCRIÇÃO deverá ser confirmada até a data e o horário constantes do
CRONOGRAMA por COMPRADORA. Após esse prazo, as informações digitadas
não serão armazenadas, nem aceitas.
3.1.1.3
O SISTEMA disponibilizará para a VENDEDORA uma “Declaração de
Conhecimento e Aceitação das Regras do LEILÃO” (a ser atestada no momento
da inscrição e cujo texto é apresentado no Anexo IV deste Edital). Caso contrário
(não aceite), o SISTEMA não aceitará a INSCRIÇÃO e, dessa forma, não
armanezará os dados preenchidos.
3.1.2
A PROPONENTE deverá aportar Garantia de Participação, por LOTE, a ser entregue na data
e no local previstos no CRONOGRAMA por COMPRADORA, conforme os valores e as
condições estabelecidos na Seção 7 deste Edital.
3.1.3
O aporte de Garantia de Participação poderá ocorrer via Internet, devendo ser observados o
“Manual de Inscrição e Aporte de Garantias on line” e o “Manual de Aporte de Garantias”, a
serem publicados no SITE DA ANEEL, Seção Adendos.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
9
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
3.2
3.1.3.1
Mesmo efetuando o aporte on line, as vias originais das Garantias de Proposta que
não possuírem certificação digital ou demandarem documentos adicionais
deverão ser entregues na data e no local previstos no CRONOGRAMA por
COMPRADORA.
3.1.3.2
A Comissão Especial de Licitação será responsável pela confirmação do aporte e
posterior validação das Garantias de Proposta. A participação da PROPONENTE
estará condicionada à validação de conformidade da Garantia de Participação pela
CEL.
Sessões Públicas de realização do LEILÃO.
3.2.1
As PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO estarão obrigadas a entregar envelope de
proposta, contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta
financeira para o LOTE da COMPRADORA em que tenham se inscrito, conforme o modelo
constante do Anexo VI.
3.2.2
Nas datas, locais e horários indicados para a realização do LEILÃO nas sedes da Eletrobras
Distribuição Amazonas e da CELPA, a CEL convocará as PROPONENTES aptas a entregar
os respectivos envelopes de proposta, os abrirá e lerá os lances ou as manifestações de não
interesse, na ordem em que foram recebidos os envelopes.
3.2.2.1
Havendo mais de um LOTE por COMPRADORA, as PROPONENTES aptas
deverão entregar, cada uma a seu tempo, os respectivos envelopes de proposta
para todos os LOTES em que tenham se inscrito, sendo um envelope para cada
LOTE, devidamente identificado.
3.2.2.1.1
3.2.3
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Após o recebimento da totalidade dos envelopes de todas as
PROPONENTES, a CEL os separará por LOTE e, começando pelo
LOTE 1, abrirá cada um deles e lerá os lances ou as manifestações de
não interesse, na ordem em que foram recebidos os envelopes. Depois
do anúncio do resultado do LOTE 1, serão abertos os envelopes
referentes ao LOTE 2, com a leitura dos lances ou manifestações de
não interesse, também na ordem em que foram recebidos. Após o
anúncio do resultado do LOTE 2, passar-se-á para o LOTE 3, mediante
o mesmo procedimento, e assim sucessivamente até o LOTE N.
A proposta financeira da PROPONENTE, com o lance para o PREÇO DE REFERÊNCIA
em R$/MWh, incluindo o valor das demais parcelas definidas no item 3.2.4, deverá observar
o valor máximo estabelecido neste Edital, por LOTE, tendo como referência a data do
LEILÃO.
10
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
3.2.3.1
3.2.3.2
O PREÇO DE REFERÊNCIA máximo, por LOTE, é apresentado no quadro a
seguir:
COMPRADORA
GRUPO/LOTE
Eletrobras
Distribuição
Amazonas
CELPA
A/I
A/II
A/III
Único
PREÇO DE REFERÊNCIA máximo
(R$/MWh)
593,00
1.258,00
1.263,00
1.361,00
O lance para o PREÇO DE REFERÊNCIA, por LOTE, não deve considerar
eventuais montantes oriundos de subvenção econômica da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) ou do direito de sub-rogação dos benefícios
do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
3.2.3.2.1 Eventual requerimento do benefício da sub-rogação no reembolso da
CCC poderá ser efetuado em momento posterior ao LEILÃO, sob
responsabilidade da VENDEDORA, na forma do capítulo VI da
Resolução Normativa ANEEL nº 427/2011.
3.2.3.2.2 Para atendimento ao disposto no inciso I, § 2º, art. 12 do Decreto
nº. 7.246/2010, por ocasião da aprovação do montante da sub-rogação
no reembolso da CCC, a ANEEL fará o cálculo da redução do PREÇO
DE REFERÊNCIA.
3.2.3.2.3 Após a aprovação do valor do benefício da sub-rogação da CCC e da
respectiva redução do PREÇO DE REFERÊNCIA, sua efetiva
implementação será facultada ao interessado, o qual poderá optar por
não usufruir do benefício do rateio da CCC e manter o PREÇO DE
REFERÊNCIA negociado no LEILÃO.
3.2.3.2.4 Caso o interessado opte por usufruir do benefício da sub-rogação no
reembolso da CCC, deverá ser firmado aditivo contratual com o novo
PREÇO DE REFERÊNCIA calculado pela ANEEL.
3.2.3.3
3.2.4
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
O PREÇO DE REFERÊNCIA, por LOTE, deve contemplar o atendimento a todas
as localidades listadas no item 1.1, conforme a configuração e as características
previstas no(s) PROJETO(S) DE REFERÊNCIA ou no respectivo PROJETO
ALTERNATIVO de autoria da PROPONENTE, caso habilitado tecnicamente pela
EPE para participação neste LEILÃO.
Será declarada VENCEDORA do LEILÃO a PROPONENTE que ofertar o menor PREÇO
DE REFERÊNCIA para cada LOTE, composto pelo resultado da soma de parcela de receita
fixa e de parcelas de custo variável, referidas aos montantes de ENERGIA e POTÊNCIA
especificados no item 1.1, conforme formulação algébrica a seguir:
11
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
3.2.4.1.1 Para óleo diesel:
=
+
&
+
∙(
+
+
)
(Eq. 1)
Onde:
Pref:
RAF:
PREÇO DE REFERÊNCIA, para fins de concorrência no LEILÃO, em R$/MWh;
Receita Anual Fixa, para remunerar os custos de investimento e os custos fixos de
operação e manutenção, referentes à potência instalada especificada no item 1.1,
em R$/ano;
E:
Energia Anual, mercado anual a ser atendido, especificada no item 1.1, em
MWh/ano;
CVUO&M: Custo variável de operação e manutenção, em R$/MWh;
im :
Fator de conversão médio do LOTE, resultado do fator de conversão de cada
central geradora ponderado pela sua Energia Anual (E), destinado a apropriar todos
os demais custos incorridos na aquisição e uso dos combustíveis e o consumo
específico dos equipamentos de geração, com quatro casas decimais, em L/MWh;
Pm :
Para combustíveis líquidos, preço médio do combustível ponderado praticado pelos
produtores e importadores na região Norte, publicado pela Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referente ao mês anterior à
publicação do Edital do LEILÃO ou, na falta deste, ao do último mês divulgado pela
ANP, em R$/L, conforme o fator “i m”;
Para biomassa ou mistura de combustíveis e a componente “i m” diferente de zero,
considerar os preços do óleo diesel tipo “S-1800”;
Plog :
Parcela da logística de suprimento do combustível, destinada a apropriar os custos
da logística de suprimento do combustível, em R$/L, conforme o fator “im”;
Ptrib :
Parcela de tributos do combustível, destinada a apropriar os custos com os tributos
incidentes sobre o combustível, em R$/L, conforme o fator “im”;
3.2.4.1.2
Para gás natural:
=
+
Onde:
Pref:
RAF:
E:
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
&
+
∙
(Eq. 1)
PREÇO DE REFERÊNCIA, para fins de concorrência no LEILÃO, em R$/MWh;
Receita Anual Fixa, para remunerar os custos de investimento e os custos fixos de
operação e manutenção, referentes à potência instalada especificada no item 1.1,
em R$/ano;
Energia Anual, mercado anual a ser atendido, especificada no item 1.1, em
MWh/ano;
12
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
CVUO&M: Custo variável de operação e manutenção, em R$/MWh;
im :
Pg :
Fator de conversão médio do LOTE, resultado do fator de conversão de cada
central geradora ponderado pela sua Energia Anual (E), destinado a apropriar todos
os demais custos incorridos na aquisição e uso dos combustíveis e o consumo
específico dos equipamentos de geração, com quatro casas decimais, em
MMBTU/MWh;
Preço do gás natural contemplando os custos associados à produção, transporte,
distribuição, commodity, tributos, taxa da ARSAM e demais custos relacionados
com a aquisição do gás natural, em R$/MMBTU, conforme o fator “im”;
Para gás natural, considerando a reserva de consumo mínimo e a reserva de
capacidade (take or pay e ship or pay), tal custo deve estar refletido na parcela
RAF;
3.2.4.2 A Parcela de tributos incidentes sobre o valor do combustível (Ptrib) será calculada
conforme a formulação algébrica a seguir.
3.2.4.2.1 Para óleo diesel:
=
∙
(Eq. 2)
Onde:
PMPF:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL do Estado,
através de Atos COTEPE (Comissão Técnica Permanente) do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em R$/L;
ICMS OD: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, em %, referente à alíquota aplicada ao óleo diesel no
Estado.
3.2.5
Para o cálculo do PREÇO DE REFERÊNCIA deverão ser utilizados os preços médios de
combustíveis e as alíquotas de tributos discriminados nos quadros a seguir, referidos a
dezembro/2015, sendo os demais declarados pelo PROPONENTE:
Preço Médio de Óleo Diesel Praticado pelos Produtores e Importadores da Região Norte – Pm
Tipo de Combustível
Óleo Diesel S-10
Óleo Diesel S-500
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Pm (R$/L)
Eletrobras Distribuição Amazonas (Lotes 2 e
3) e CELPA (Lote Único)
2,1243
2,0702
13
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
Preço Médio do Óleo Diesel Ponderado a Consumidor Final do Estado – PMPF
PMPF (R$/L)
Amazonas (Lotes 2 e 3 Eletrobras
Pará (Lote Único CELPA)
Distribuição Amazonas)
3,1447
3,1050
Alíquotas de Tributos e Contribuições Incidentes sobre o Óleo Diesel (Amazonas e Pará)
Alíquota (%)
Tributo/Contribuição
ICMSOD ¹
PIS
COFINS
Amazonas (Lotes 2 e 3
Eletrobras Distribuição
Amazonas)
Substituição tributária
1,65%
7,6%
Pará (Lote Único CELPA)
17%
1,65%
7,6%
Dados relativos somente ao Amazonas:
¹ O ICMS cobrado sobre as aquisições de Óleo Diesel é passível de substituição tributária, conforme convênio ICMS nº
110/07. Contudo, o crédito é obtido conforme os valores dispostos na nota fiscal , de acordo com o § 5° do Art. 114 do
Decreto nº 20.686/2009 (RICMS/AM).
Preço do Gás Natural – Pg
Tipo de Combustível
Gás natural
3.2.6
3.2.7
Eletrobras Distribuição Amazonas (Lote I)
45,6970
Mediante planilha constante do Anexo IX deste Edital e cujos resultados das operações de
cálculo serão exibidos na respectiva sessão pública do LEILÃO, a Comissão Especial de
Licitação verificará se os PREÇOS DE REFERÊNCIA, por LOTE, correspondem ao
somatório das parcelas declaradas “RAF”, “CVUO&M”, “im”, “Plog” e “Pg”, sendo que será
desclassificada a PROPONENTE cuja proposta financeira incorrer em uma das seguintes
condições:
3.2.6.1
PREÇO DE REFERÊNCIA maior que o PREÇO DE REFERÊNCIA máximo;
3.2.6.2
PREÇO DE REFERÊNCIA diferente do resultado da composição das parcelas
declaradas de “RAF”, “CVUO&M”, “i m”, “Plog” e “Pg”.
No caso de empate entre os menores PREÇOS DE REFERÊNCIA ou caso haja diferença
de até 5% entre o menor valor e o valor de qualquer uma das demais ofertas, por LOTE, o
LEILÃO prosseguirá mediante apregoação de lances por viva-voz.
3.2.7.1
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Pg (R$/MMBTU)
No LEILÃO a viva-voz, a critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser
fixados intervalos mínimos de valores a serem observados pelas PROPONENTES
entre um e outro lance.
14
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
3.2.7.2
A proposta vencedora será aquela de menor PREÇO DE REFERÊNCIA.
3.2.7.3
Cessada a disputa por viva-voz, a PROPONENTE que ofertou o menor PREÇO
DE REFERÊNCIA por LOTE fará a entrega da proposta financeira completa,
contendo todas as demais parcelas de receita fixa e de custo variável unitário,
conforme os itens 3.2.2.1 e 3.2.4 deste Edital.
3.2.7.3.1 Os valores individuais das parcelas declaradas no envelope entregue
pela PROPONENTE não poderão ser aumentados.
3.2.7.3.2 Havendo empate entre as propostas de menor PREÇO DE
REFERÊNCIA, a PROPONENTE vencedora será aquela de menor
CVU. Persistindo o empate, a PROPONENTE vencedora será definida
mediante sorteio, promovido pela Comissão Especial de Licitação.
3.2.8
Imediatamente após o término do LEILÃO, a PROPONENTE vencedora deverá ratificar a
sua proposta, mediante o preenchimento de todos os parâmetros necessários ao cálculo do
PREÇO DE REFERÊNCIA e a assinatura de Termo de Ratificação de Lance contendo o
PREÇO DE REFERÊNCIA vencedor.
3.2.9
Durante o período contratual, a receita percebida pela VENDEDORA será calculada
conforme definido no CCESI.
3.2.10 Excepcionalmente, para o caso de central geradora a partir de fontes hidráulica e solar
fotovoltaica, em que até a conclusão de sua implantação seja necessária a utilização de
fonte termelétrica, se assim dispuser o PROJETO DE REFERÊNCIA ou o PROJETO
ALTERNATIVO, o PREÇO DE REFERÊNCIA deverá ser calculado pela ponderação entre o
PREÇO DE REFERÊNCIA da geração termelétrica e o PREÇO DE REFERÊNCIA da
geração hidráulica ou fotovoltaica, conforme o período de participação de cada um, em
anos, sendo que todos os parâmetros declarados, inclusive o tempo de permanência, serão
considerados no CCESI.
3.3
3.4
Entrega dos Documentos de HABILITAÇÃO.
3.3.1
Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis
após a realização do LEILÃO, na forma e nas condições esbelecidas nas Seções 4 e 5
deste Edital.
3.3.2
Não haverá análise dos documentos no momento da entrega da documentação. A referida
análise será realizada posteriormente pela Comissão Especial de Licitação.
3.3.3
A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar esclarecimentos ou documentos
complementares à(s) PROPONENTE(S) vencedora(s), conforme o item 5.4 deste Edital.
Julgamento de HABILITAÇÃO.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
15
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
3.5
3.4.1
A(s) PROPONENTE(S) vencedora(s) deverá(ão) estar adimplente(s) com as obrigações
setoriais, conforme descrito no item 5.9.
3.4.2
As PROPONENTE(S) vencedora(s) deverá(ão) comprovar os requisitos mínimos de
HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital.
3.4.3
Será divulgado pela Comissão Especial de Licitação, em data estimada no
CRONOGRAMA, Relatório de Julgamento sobre a análise dos documentos de
HABILITAÇÃO da(s) PROPONENTE(S) vencedora(s).
Homologação do resultado e Adjudicação do objeto do LEILÃO.
3.5.1
3.6
Outorga de Autorização à(s) ADJUDICATÁRIA(S) do LEILÃO.
3.6.1
3.7
3.8
Decorrido o prazo recursal sem contestação dos demais licitantes ou decidido(s) o(s)
recurso(s) contra o Relatório de Julgamento da Habilitação, na forma da Seção 11 deste
Edital, o resultado do LEILÃO será submetido à Diretoria da ANEEL, para homologação e
adjudicação, cujo ato correspondente será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Será(ão) publicado(s) no Diário Oficial da União (DOU) o(s) ato(s) de outorga de
autorização da ANEEL correspondente(s) a cada LOTE arrematado no LEILÃO,
compreendendo todas as centrais geradoras previstas no PROJETO DE REFERÊNCIA ou
no PROJETO ALTERNATIVO AO DE REFERÊNCIA, independentemente das respectivas
potências instaladas, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, com base na
delegação de competência conferida mediante o Decreto nº. 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004.
Recolhimento da Garantia de Fiel Cumprimento.
3.7.1
A(s) ADJUDICATÁRIA(S) do objeto do LEILÃO deverá(ão) recolher, no prazo e no(s)
valor(es) definidos no item 7.6 deste Edital, Garantia de Fiel Cumprimento com vistas a
assegurar o cumprimento das obrigações previstas no(s) ato(s) de outorga de Autorização
decorrente(s) do LEILÃO.
3.7.2
O aporte da Garantia de Fiel Cumprimento é condição de eficácia do ato de outorga de
Autorização, para cada LOTE, e requisito indispensável para a assinatura do
correspondente CCESI.
Entrega dos documentos de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
3.8.1
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
A(s) ADJUDICATÁRIA(S) que constituir(em) SPE, nas condições dos subitens 2.1.1.9 ou
2.1.1.10, deverá(ão) enviar à CEL/ANEEL, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a
adjudicação do objeto do LEILÃO, o(s) respectivo(s) ato(s) constitutivo(s) e os últimos atos
de eleição dos atuais diretores desta(s) sociedade(s), bem como a documentação de
qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e o Diagrama do Grupo Econômico,
nas mesmas condições da Seção 5 deste Edital.
16
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
3.8.2
3.9
A constituição de SPE, nas hipóteses dos subitens 2.1.1.9 e 2.1.1.10, também é condição
de eficácia do ato de outorga de Autorização, para cada LOTE, e requisito indispensável
para a assinatura do correspondente CCESI.
Assinatura do CCESI entre COMPRADORA e VENDEDORA.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1
4.2
Os documentos produzidos pela PROPONENTE devem estar:
4.1.1
Datados e assinados na última folha pelo Representante Legal, na forma do item 4.1.4, com
firma reconhecida, e com o nome legível e o cargo do signatário;
4.1.2
Todos os documentos relativos ao LEILÃO devem ser redigidos em português, datilografados
ou impressos por meio eletrônico, em papel A4, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos
ou entrelinhas;
4.1.3
O conjunto dos documentos entregues para HABILITAÇÃO deverá ser rubricado pelo
Representante Legal em todas as páginas, e pelo Representante Legal de cada empresa no
caso de consórcio, as quais deverão estar sequencialmente numeradas, segundo a ordem de
apresentação descrita na Seção 5 deste Edital.
4.1.4
Considera-se Representante Legal a pessoa legalmente credenciada pela VENDEDORA
para falar em seu nome e/ou assinar a documentação exigida, de acordo com o disposto no
seu ato constitutivo, na ata de eleição dos atuais diretores, ou, se assim for permitido, o
procurador nomeado por esses diretores, por instrumento público ou particular, desde que
com firma reconhecida.
As Pessoas Jurídicas Estrangeiras deverão apresentar os documentos autenticados pela autoridade
consular brasileira do país de origem da empresa estrangeira e traduzidos por tradutor juramentado.
4.2.1
Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de
órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração
informando tal fato, emitida por instituição de direito público ou de notário público,
devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida
por tradutor juramentado.
4.2.2
Considera-se Representante Legal da PROPONENTE estrangeira a pessoa legalmente
credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder
administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do
processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos
de Qualificação Jurídica.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
17
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
4.3
Todos os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 1 (uma) via, por meio de
originais ou cópias autenticadas, em envelope lacrado, com observância do disposto no item 4.1, e
identificado da seguinte forma:
À Comissão Especial de Licitação da ANEEL (CEL)
ENDEREÇO: SGAN, Quadra 603, Bloco J, Sala 103
LEILÃO No 02/2016-ANEEL
PROPONENTE: (deverá ser informado o nome da PROPONENTE)
COMPRADORA: (deverá ser informado o nome da COMPRADORA)
LOTE: (deverá ser identificado o LOTE)
ASSUNTO: (deverá ser informado o assunto, no caso a HABILITAÇÃO)
4.3.1
Os documentos poderão ser entregues diretamente na ANEEL ou poderá ser utilizado o
serviço de correio/entrega rápida e, nesta hipótese, será considerada a data do recebimento
e não a data da postagem.
4.3.2
Os documentos extraídos da Internet, cuja autenticidade puder ser conferida por meio
eletrônico, serão aceitos pela CEL, contanto que estejam em perfeitas condições de
apresentação.
4.3.3
Não serão considerados motivos para inabilitação as simples omissões ou irregularidades
materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) da documentação, desde que sejam
irrelevantes, não prejudiquem o processamento do LEILÃO e o entendimento da
documentação.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1
A PROPONENTE deverá manter, durante todo o processo do LEILÃO, principalmente até a
assinatura do CCESI, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
5.2
A PROPONENTE será integralmente responsável pelo controle, apresentação e veracidade de seus
dados e documentos, em especial em relação aos respectivos prazos de validade.
5.3
Condições de recebimento da documentação:
5.3.1
Os documentos de HABILITAÇÃO serão considerados aceitos se válidos na data do
protocolo da documentação na ANEEL. Caso não esteja expresso no documento o prazo de
validade, serão aceitos documentos expedidos com data de até 30 (trinta) dias corridos
anteriores à data do protocolo da documentação na ANEEL;
5.3.2
Serão considerados aceitos os documentos devidamente registrados e que vierem com o
reconhecimento do órgão competente, ou cópias autenticadas na forma da lei;
5.3.3
Em caso de PROPONENTES reunidas em consórcio, deverão ser entregues os documentos
de cada uma das consorciadas.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
18
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
5.4
A CEL, visando à adequada avaliação da documentação de HABILITAÇÃO apresentada pela(s)
PROPONENTE(S) vencedora(s), poderá abrir diligência para o saneamento de falhas,
complementação de insuficiências ou ainda para correções de caráter formal. Nesse caso, as
exigências de saneamento deverão ser atendidas em prazo a ser estipulado pela CEL, sob pena de
julgamento no estado em que se encontra o processo.
5.5
Documentos de Qualificação Jurídica:
5.5.1
5.5.2
5.6
Ato constitutivo e comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is):
5.5.1.1
Caso o Representante Legal pertença ao quadro de diretores, a comprovação dos
poderes do Representante Legal será verificada no Contrato Social e/ou Estatuto
Social e nos últimos atos de eleição de sua atual diretoria, conforme o caso;
5.5.1.2
Caso o Representante Legal não pertença ao quadro de diretores, será
necessária apresentação de procuração, por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, outorgando-lhe poderes, sem prejuízo da apresentação
do Contrato Social e/ou do Estatuto Social e dos últimos atos de eleição de sua
atual diretoria, conforme o caso;
5.5.1.3
Tratando-se a(s) PROPONENTE(S) vencedora(s) de empresa(s) estrangeira(s)
em funcionamento no país, sem prejuízo da apresentação do ato constitutivo e da
comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is), deverão ser
apresentadas cópias autenticadas do decreto de autorização e do ato de registro
ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, em ambos
os casos quando a atividade exercida assim o exigir.
Contrato de Constituição do Consórcio e o correspondente protocolo perante a Junta
Comercial da sede do consórcio.
Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.6.1
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.6.2
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.6.3
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade fiscal para
com a Fazenda Estadual/Distrital, inclusive quanto à Dívida Ativa.
5.6.3.1
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Caso a atividade econômica desenvolvida a exima de inscrição cadastral na
qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a
apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando
de forma expressa que está isenta da referida inscrição ou apresentando os
documentos comprobatórios de inexigibilidade das inscrições.
19
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
5.7
5.6.4
Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, aplicando-se-lhe também o
disposto no item 5.6.3.1.
5.6.5
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovação da inexistência de
débitos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso IV, art. 27, e inciso V, art. 29, da
Lei nº. 8.666/1993, com a redação dada pela Lei nº. 12.440//2011.
Documentos de Qualificação Econômico-Financeira:
5.7.1
Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial
ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da(s)
PROPONENTE(S) vencedora(s), no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
emissão;
5.7.2
Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidas e apresentadas na forma da
lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.7.3
Caso a(s) PROPONENTE(S) vencedora tenha(m) sido constituída(s) no mesmo ano civil
deste LEILÃO e não possua demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da
lei, poderá apresentar cópia do balanço de abertura extraída do livro diário, devidamente
chancelado pela correspondente Junta Comercial.
5.7.4
A situação financeira da(s) PROPONENTE(S) vencedora será aferida com base nos índices
de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas
abaixo, evidenciados nas demonstrações contábeis do interessado:
LG 
AtivoCircu lante  Realizável LongoPrazo
PassivoCir culante  PassivoNão Circulante
LC 
AtivoCirculante
PassivoCirculante
5.7.4.1
Para fins de habilitação, os índices LG e LC não poderão ser menores que 0,2
(dois décimos).
5.7.4.2
Para os consórcios, os quocientes serão calculados da seguinte forma:
LGconsórcio = LG1 x P1 + LG2 x P2 +...+ LGn x Pn
LCconsórcio = LC1 x P1 + LC2 x P2 +...+ LCn x Pn
Onde:
LGn = Quociente de Liquidez Geral da consorciada (n)
Pn = Participação relativa da consorciada (n)
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
20
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
LCn = Quociente de Liquidez Corrente da consorciada (n)
5.7.5
A(S) PROPONENTE(s) vencedora(s) que apresentar(em) resultado menor do que 0,2 (dois
décimos) em qualquer um dos indicadores de liquidez definidos deverá(ão) comprovar o
patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos investimentos constantes
do(s) PROJETO(S) DE REFERÊNCIA ou do(s) PROJETO(S) ALTERNATIVO(S) AO DE
REFERÊNCIA .
5.7.5.1.1 No caso de consórcio, será admitido, para efeito de qualificação
econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na
proporção de suas respectivas participações, devendo cada
consorciado, individualmente, comprovar que possui patrimônio líquido
igual ou superior à parcela do patrimônio líquido que deverá integralizar
no consórcio, observado o valor mínimo de patrimônio líquido exigido
no edital e sua participação no empreendimento.
5.7.5.2
5.8
Para fins de análise da condição descrita no subitem 5.7.4.2, em caso de
empresas estrangeiras, a CEL realizará a conversão da moeda estrangeira para o
Real, utilizando como referência a data de encerramento do balanço.
Documentos de qualificação técnica:
5.8.1
Declaração do profissional de nível superior com registro no CREA, indicado para exercer a
função de Responsável Técnico pela instalação e operação da(s) central(is) geradora(s),
perante a COMPRADORA, conforme o modelo do Anexo V, acompanhada de respectivo
acervo técnico que comprove a execução de serviço com características similares às do
objeto do LEILÃO;
5.8.2
Acervo técnico da empresa ou das empresas reunidas em consórcio, com um ou mais
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ou com declaração da
própria empresa referente a usina(s) de sua propriedade, que comprove que a
PROPONENTE vencedora executou satisfatoriamente serviço de instalação e operação de
central(is) geradora(s) de tecnologia similar à(s) do objeto do LEILÃO;
5.8.3
Cronograma físico de implantação da(s) central(is) geradoras, assinado pelo Responsável
Técnico, com os marcos mínimos discriminados no quadro a seguir e observando-se:
a) o prazo limite de que trata o item 1.4;
b) o prazo limite para o início da operação comercial da(s) usina(s), em **/**/201*;
c) a compatibilidade do dimensionamento do parque de máquinas especificado pela
PROPONENTE, por localidade, com os critérios definidos no item 5, no caso da
Eletrobras Distribuição Amazonas, e item 3, no caso da CELPA, do PROJETO DE
REFERÊNCIA habilitado tecnicamente pela EPE.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
21
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
UTE .....................
Descrição do Marco
Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI
Início das Obras Civis das Estruturas
Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras
Início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras
Início da Operação em Teste (inserir uma linha para cada Unidade Geradora)
Início da Operação Comercial (inserir uma linha para cada Unidade Geradora)
5.8.4
5.9
Data Limite
/
/
/
/
/
/
/
/20**
/20**
/20**
/20**
/20**
/20**
/20**
5.8.3.1
O descumprimento do(s) cronograma(s) físico(s) apresentado(s) à ANEEL
implicará, além das penalidades previstas no CCESI, a execução da Garantia de
Fiel Cumprimento recolhida, conforme processo administrativo instaurado
especialmente para este fim, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.8.3.2
Ficam ressalvados os casos de atraso comprovadamente provocados por atos do
Poder Público e/ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, incluindo os
atrasos na liberação das licenças ambientais, desde que a VENDEDORA não
tenha, de nenhum modo, concorrido para esses atrasos.
5.8.3.3
O cumprimento às exigências dos órgãos ambientais é de exclusiva
responsabilidade da VENDEDORA.
A VENDEDORA com usinas termoelétricas movidas a gás natural ou derivados de petróleo
deverá apresentar termo de compromisso de compra e venda de combustível, ou contrato
preliminar, levado a registro competente, que contemple:
5.8.4.1
Cláusula de eficácia de fornecimento de combustível na hipótese de a
PROPONENTE se sagrar vencedora do LEILÃO;
5.8.4.2
Indicação da quantidade máxima mensal de combustível a ser suprida e o prazo
de entrega;
5.8.4.3
Cláusula estabelecendo penalidade pela falta de combustível, conforme legislação
vigente.
Caso a PROPONENTE vencedora seja agente do setor elétrico, deverá estar adimplente quanto às
obrigações setoriais de que tratam a Resolução Normativa ANEEL nº. 358/2009, o art. 5º do DecretoLei nº. 2.432/1988, a Lei nº. 9.427/1996, o § 3º do art. 32 do Decreto nº. 774/1993, e os arts. 6º e 10
da Lei nº. 8.631/1993, este com nova redação dada pela Lei nº. 10.848/2004.
5.9.1
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
A adimplência setorial será verificada pela ANEEL, quando da análise da HABILITAÇÃO.
22
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
5.10
O Relatório de Julgamento da Comissão Especial de Licitação sobre a análise da documentação de
HABILITAÇÃO da PROPONENTE vencedora, por LOTE, será emitido em data estimada no
CRONOGRAMA.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
6.1
Compete à Diretoria da ANEEL a Homologação do resultado e a Adjudicação do objeto do LEILÃO,
mediante publicação no Diário Oficial da União ― DOU.
6.2
No caso de revogação ou anulação da Adjudicação à(s) PROPONENTE(S) vencedora(s), a ANEEL
poderá, mediante a conveniência do interesse público, convidar outras PROPONENTES
(desclassificadas), sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores ofertados no LEILÃO,
independentemente das cominações previstas neste Edital e na legislação.
6.2.1
A nova PROPONENTE a ser adjudicada será convidada imediatamente após a revogação
ou anulação da Adjudicação da classificada anteriormente.
6.2.2
A assunção da nova PROPONENTE vencedora deverá ser em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela PROPONENTE classificada anteriormente.
6.2.3
Cumpridas todas as exigências, a COMPRADORA publicará a nova Adjudicação.
7
7.1
– DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
O(s) montante(s) da Garantia(s) de Participação a ser(em) aportada(s) pelas PROPONENTES na
data estabelecida no CRONOGRAMA é(são) de 1% (um por cento) do valor global do investimento
para a implantação da(s) central(is) geradora(s), previsto no respectivo PROJETO DE REFERÊNCIA
ou PROJETO ALTERNATIVO habilitado pela EPE, conforme quadro a seguir:
VALORES (R$)
COMPRADORA GRUPO/LOTE
GARANTIA DE
PARTICIPAÇÃO
CELPA
Único
294.200.000,00
2.942.000,00
A/I
112.500.000,00
1.125.000,00
Eletrobras
Amazonas
A/II
267.250.000,00
2.672.500,00
Distribuidora
A/III
239.800.000,00
2.398.000,00
* No caso de PROJETO(S) ALTERNATIVO(S) habilitado(s) tecnicamente pela EPE, será considerado o
respectivo investimento associado.
7.1.1
7.2
INVESTIMENTO*
A Garantia de Participação deverá ter a ANEEL como beneficiária e a PROPONENTE como
tomadora e vigorar por até 5 (cinco) dias úteis após o aporte da Garantia de Fiel
Cumprimento, conforme previsto no CRONOGRAMA por COMPRADORA, devendo ser
mantida nas condições definidas neste Edital e ser prorrogável por mais 90 (noventa) dias.
A Garantia de Participação poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
23
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
a)
b)
c)
d)
Caução em dinheiro;
Seguro-Garantia;
Fiança Bancária;
Títulos da Dívida Pública.
7.2.1
Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa
Econômica Federal definida pela própria PROPONENTE, com base no art. 82 do Decreto
no 93.872/1986 e no Decreto-Lei no 1.737/1979, devendo ser encaminhada à CEL a via do
beneficiário.
7.2.2
Deverão acompanhar a Fiança Bancária e o Seguro-Garantia os seguintes documentos
comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) do Fiador:
a)
b)
c)
d)
7.2.3
7.2.4
Estatuto Social;
Ata de Eleição de Diretoria;
Procuração;
Cópia autenticada dos documentos dos representantes (CPF e RG).
As modalidades a serem aportadas eletronicamente, observado o Manual de Aporte de
Garantias a ser publicado no SITE da ANEEL, Seção Adendos, são:
7.2.3.1
Caução em dinheiro: deverá ser encaminhada imagem digitalizada da via do
beneficiário do recibo da Conta Caução;
7.2.3.2
Títulos da Dívida Pública;
7.2.3.3
Seguro-Garantia, desde que as apólices possuam certificação digital.
As modalidades a serem aportadas diretamente à ANEEL, por meio físico, são:
7.2.4.1
Seguro-Garantia, de apólices que não possuírem certificação digital;
7.2.4.2
Fiança Bancária.
7.3
Não haverá devolução de Garantia de Participação executada por determinação da ANEEL, conforme
as hipóteses do item 7.4.
7.4
As Garantias de Participação somente serão executadas por determinação expressa da ANEEL, nas
seguintes hipóteses:
7.4.1
A PROPONENTE deixar de entregar envelope contendo o lance de sua proposta financeira
ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta, conforme o Anexo VI deste
Edital;
7.4.2
A PROPONENTE deixar de ratificar a sua proposta;
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
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Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
7.5
7.6
7.4.3
A PROPONENTE não apresentar à CEL a documentação constante da Seção 4 deste
Edital;
7.4.4
A PROPONENTE não apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento no prazo e nas demais
condições definidas neste Edital;
7.4.5
A PROPONENTE não prorrogar a Garantia de Participação no prazo máximo de 30 (trinta)
dias anteriores ao seu vencimento, sempre que este marco ocorrer antes do aporte da
Garantia de Fiel Cumprimento;
7.4.6
A PROPONENTE não prorrogar a Garantia de Participação no prazo máximo de 30 (trinta)
dias anteriores ao seu vencimento, sempre que este marco ocorrer antes da assinatura
do(s) CCESI, nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4.7
A PROPONENTE desistir de qualquer compromisso assumido em decorrência de sua
participação neste LEILÃO.
A Garantia de Participação será devolvida nas seguintes condições:
7.5.1
Em até cinco dias úteis após a realização do LEILÃO, para as PROPONENTES que não se
sagraram vencedoras no LEILÃO;
7.5.2
Em até cinco dias úteis após o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento, conforme previsto
no CRONOGRAMA por COMPRADORA, para a(s) VENDEDORA(S) do LEILÃO.
A PROPONENTE vencedora de cada LOTE deverá recolher, no prazo de 15 (quinze) dias corridos
após a Adjudicação do objeto do LEILÃO, Garantia de Fiel Cumprimento no montante de 5% (cinco
por cento) do valor global do investimento para a implantação da(s) central(is) geradora(s)
integrante(s) do LOTE, previsto no respectivo PROJETO DE REFERÊNCIA ou PROJETO
ALTERNATIVO habilitado pela EPE, conforme quadro a seguir:
VALORES (R$)
GARANTIA DE FIEL
INVESTIMENTO*
CUMPRIMENTO
CELPA
Único
294.200.000,00
14.710.000,00
A/I
112.500.000,00
5.625.000,00
Eletrobras
Amazonas
A/II
267.250.000,00
13.362.500,00
Distribuidora
A/III
239.800.000,00
11.990.000,00
* No caso de PROJETO(S) ALTERNATIVO(S) habilitado(s) tecnicamente pela EPE, será considerado o
respectivo investimento associado.
COMPRADORA GRUPO/LOTE
7.6.1
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
O não recolhimento da garantia no prazo estipulado ensejará a desclassificação da
ADJUDICATÁRIA e a revogação da outorga de Autorização.
25
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
7.7
A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ter a ANEEL como beneficiária e a ADJUDICATÁRIA como
tomadora e vigorar até 3 (três) meses após a data de início da operação comercial da [última] central
geradora [do LOTE], considerando a POTÊNCIA do primeiro ano de suprimento.
7.7.1
Para a(s) ADJUDICATÁRIA(S) que constituir(em) SPE, a Garantia de Fiel Cumprimento
deverá estar em nome da SPE (tomadora).
7.7.2
Em caso de atraso do início da operação comercial, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá
ser renovada em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data programada no cronograma
físico original.
7.8
A Garantia de Fiel Cumprimento poderá ser prestada sob as mesmas modalidades e condições de
que trata o item 7.2 deste Edital.
7.9
A execução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pela VENDEDORA dar-se-á pela
inobservância total ou parcial das obrigações constantes deste Edital ou do ato de outorga de
Autorização, mediante determinação expressa da ANEEL, nas seguintes hipóteses:
7.9.1
A ADJUDICATÁRIA não assinar o correspondente CCESI nas condições estabelecidas
neste Edital:
7.9.2
A VENDEDORA não prorrogar a Garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores ao
seu vencimento, ou sempre que determinado;
7.9.3
A VENDEDORA atrasar em mais de 90 (noventa) dias quaisquer dos marcos do
cronograma de implantação do PROJETO DE REFERÊNCIA ou do PROJETO
ALTERNATIVO constante do ato de outorga de Autorização e do CCESI;
7.9.4
A ADJUDICATÁRIA desistir de qualquer compromisso assumido em decorrência de sua
participação neste LEILÃO, após o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento.
7.10
Na hipótese do item 7.9.3, a execução da Garantia de Fiel Cumprimento será progressiva,
aumentando à medida que, de acordo com a fiscalização, não forem alcançados os marcos
específicos do cronograma de implantação da(s) central(is) geradora(s).
7.11
Caso haja necessidade de execução da Garantia de Fiel Cumprimento, a VENDEDORA deverá
reconstituir seu valor original em, no máximo, dois dias úteis após a execução parcial.
7.12
A Garantia de Fiel Cumprimento não poderá conter cláusula excludente de quaisquer
responsabilidades contraídas pelo tomador em decorrência de sua participação neste LEILÃO.
8 – DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DA(S) CENTRAL(IS) GERADORA(S)
8.1
Será de responsabilidade exclusiva da VENDEDORA a implantação integral da(s) central(is)
geradora(s), objeto do(s) PROJETO(S) DE REFERÊNCIA ou do(s) PROJETO(S) ALTERNATIVO(S)
habilitado(s) tecnicamente pela EPE, de acordo com as condições deste Edital, cabendo-lhe, para
PROCURADORIA
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VISTO
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isso, captar os recursos financeiros necessários, executar as obras, efetivar o suprimento de energia
e observar as condições do Acordo Operativo a ser celebrado com a COMPRADORA.
8.2
A VENDEDORA deverá observar a legislação, os requisitos ambientais e providenciar, por sua conta
e risco, a obtenção de todas as outorgas necessárias à instalação da(s) central(is) geradora(s),
incluindo as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação, quando for o caso,
comprometendo-se com a qualidade das informações porventura solicitadas pelo órgão ambiental
competente.
8.3
Ocorrendo atrasos na obtenção das licenças ambientais prévia, de instalação ou de operação,
quando for o caso, motivados pelo descumprimento, por parte da VENDEDORA, dos prazos previstos
na legislação, esta estará sujeita às penalidades previstas no CCESI, bem como à execução da
Garantia de Fiel Cumprimento, ressalvado o disposto no item 5.8.3.2.
8.4
Alterações nas características técnicas da(s) central(is) geradora(s) poderão ocorrer após a
assinatura do CCESI, por solicitação da VENDEDORA.
8.4.1
As alterações técnicas deverão ser submetidas previamente à avaliação e anuência da
ANEEL, que poderá atender ao pleito desde que satisfeitas as seguintes condições:
8.4.1.1
Não impliquem redução do montante de energia e potência inicialmente
contratadas;
8.4.1.2
Não impliquem atraso no cronograma físico de implantação da(s) instalação(ões)
de geração;
8.4.1.3
Estejam em conformidade com o licenciamento ambiental, se for o caso.
9 – DO CCESI E DAS CONDIÇÕES PARA SUA ASSINATURA
9.1
9.2
O Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados ― CCESI, cuja minuta
integra o Anexo III deste Edital, será celebrado entre a ADJUDICATÁRIA e a COMPRADORA, na
data estimada no CRONOGRAMA.
9.1.1
O pagamento da receita mensal, após a entrada em operação comercial da(s) central(is)
geradora(s) dar-se-á na forma do CCESI, observados os valores do item 3.2.6 deste Edital.
9.1.2
O início da operação comercial da(s) central(is) geradora(s) previsto no cronograma físico
referido no item 5.8.3 deste Edital poderá ser antecipado, na forma do disposto no Contrato.
O CCESI poderá ser firmado por meio físico ou mediante assinatura digital.
10 – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS PELA ANEEL
10.1 Sem prejuízo da execução da Garantia de Participação ou da Garantia de Fiel Cumprimento,
conforme o caso, o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital ou no ato de outorga de
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VISTO
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Autorização possibilitará à ANEEL, aplicar à PROPONENTE vencedora, à ADJUDICATÁRIA ou à
VENDEDORA, nos termos dos arts. 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993, garantido o contraditório e a ampla
defesa, as seguintes penalidades.
10.2
10.1.1
Advertência;
10.1.2
Multa;
10.1.3
Suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas, direta
ou indiretamente, pela ANEEL, por até 2 (dois) anos;
10.1.4
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a ANEEL.
A pena de multa será de 0,001% a 3,0% do valor do investimento constante do PROJETO DE
REFERÊNCIA ou do PROJETO ALTERNATIVO habilitado tecnicamente pela EPE.
10.2.1
Caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia aportada, além da perda desta,
responderá o responsável pela sua diferença.
10.2.2
Os valores recebidos pela ANEEL a título de multa deverão ser repassados à Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE.
10.3
O descumprimento de qualquer condição antecedente e necessária à assinatura do CCESI, em
especial a não ratificação do lance oferecido no LEILÃO ou o não aporte de garantia no prazo
estabelecido, configurará recusa da VENDEDORA ou ADJUDICATÁRIA em assinar o CCESI,
restando caracterizado o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades
tipificadas nesta Seção, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.
10.4
As penalidades previstas nos subitens 10.1.3 e 10.1.4 se aplicam também às empresas integrantes
do Grupo Econômico a que pertença a PROPONENTE vencedora, a ADJUDICATÁRIA ou a
VENDEDORA.
11 – DOS RECURSOS
11.1
Dos atos da CEL ou da Diretoria da ANEEL, neste caso quando se tratar de Homologação do
resultado e Adjudicação do objeto do LEILÃO, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da respectiva publicação.
11.1.1 No caso de interposição de recurso(s) contra o Relatório de Julgamento da Habilitação, a
CEL emitirá Relatório de Análise de Recurso(s).
11.2
Uma vez disponibilizado o Relatório do item 11.1.1, os autos do processo estarão disponíveis para
vistas, devendo os pedidos serem dirigidos à CEL, por escrito, que providenciará o agendamento
correspondente, nunca superior a 24 horas subsequentes ao pedido, se dia útil.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
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11.3
A CEL dará ciência aos demais licitantes dos recursos interpostos, para que, caso desejem, possam
apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva divulgação.
11.4
Após análise do(s) recurso(s) e das contrarrazões, a CEL reconsiderará sua decisão ou encaminhará
os recursos à Diretoria da ANEEL.
11.5
Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Licitação da ANEEL (CEL), apresentados
por escrito e instruídos com os documentos que comprovem as razões alegadas, protocolados
tempestivamente no endereço SGAN, Quadra 603, Módulo J, Sala 103, CEP 70830-110, Brasília/DF.
11.6
Não serão analisados os recursos interpostos após os prazos legais.
11.7
Os recursos e as contrarrazões que forem enviados por FAX e/ou e-mail deverão ter seus originais
encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do FAX e/ou email, sob pena de não serem
analisados.
12 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1
A ANEEL poderá, por decisão de seu Diretor-Geral e conforme deliberação da Diretoria:
12.1.1
Revogar o LEILÃO, se este não for mais considerado oportuno ou conveniente, sem que
disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização;
12.1.2
Revogação do LEILÃO, se ficar evidenciado qualquer comportamento prejudicial à efetiva
competição;
12.1.3
Alterar as condições de participação ou de contratação, promovendo a republicação do
Edital e a reabertura do prazo de realização do LEILÃO;
12.1.4
Desclassificar a VENDEDORA, se tomar conhecimento de qualquer fato que implique a
perda do atendimento, por parte desta, das exigências de HABILITAÇÃO até a assinatura
do CCESI.
12.2
O LEILÃO será anulado pela ANEEL por motivo de comprovada ilegalidade.
12.3
Os atos do processo licitatório, que apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse
público nem prejuízos a terceiros, poderão ser convalidados.
12.4
Visando à adequada avaliação de todas as etapas do LEILÃO, além daquela referida no item 5.4
deste Edital, a ANEEL poderá, a qualquer momento, abrir diligência para apuração dos fatos
irregulares e respectivo saneamento, em prazo a ser por ela estipulado.
12.5
Os interessados neste LEILÃO deverão observar as datas constantes do respectivo CRONOGRAMA
por COMPRADORA, que está subordinado à realização e ao sucesso das diversas etapas do
processo licitatório.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
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12.6
A prática de quaisquer atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição,
no direito a ressarcimento ou indenização por parte da VENDEDORA e/ou de terceiros.
12.7
É de responsabilidade da VENDEDORA tomar ciência de toda e qualquer informação adicional
relativa ao processo de LEILÃO que vier a ser divulgada pela ANEEL.
13 – ANEXOS
13.1
Constituem Anexos e parte integrante deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I
CRONOGRAMA por COMPRADORA
Anexo II
Glossário;
Anexo III
Minuta de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados –
CCESI;
Anexo IV
Declaração de Conhecimento e Aceitação das Regras do LEILÃO;
Anexo V
Modelo de Compromisso do Responsável Técnico;
Anexo VI
Modelo de Proposta Financeira/Manifestação de Não Interesse em Apresentar
Proposta Financeira;
Anexo VII
Modelo de Termo de Ratificação do Lance;
Anexo VIII
Minuta(s) de Ato de Outorga de Autorização, por Fonte de Energia;
Anexo IX
Planilha de Cálculo e Verificação da Consistência dos Preços de Referência Ofertados
por Lote;
Anexo X
Cópia do(s) PROJETO(S) DE REFERÊNCIA e dos(s) PROJETO(S) ALTERNATIVO(S)
habilitado(s) tecnicamente pela EPE.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016.
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
De acordo,
ROMEU DONIZETE RUFINO
Diretor-Geral
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
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Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
ANEXO I AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO I – CRONOGRAMAS DE EVENTOS
COMPRADORA: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO AMAZONAS
EVENTO
DATA
Publicação do Edital
17/02/2016
Disponibilização do “Manual de Aporte de Garantias”
19/02/2016
Prazo para solicitação de agendamento de visita técnica
25 e 26/02/2016
Período para visita técnica
29/02 a
04/03/2016
Data limite para envio dos pedidos de esclarecimentos
07/03/2016
Prazo para apresentação, na EPE, de Projeto(s) Alternativo(s) ao de Referência
16/03/2016
Prazo para divulgação, no site da ANEEL, se foi(ram) ou não apresentado(s) Projeto(s) Alternativo(s) ao de
Referência para determinado(s) Lote(s)
16/03/2016
Data limite para publicação dos esclarecimentos
16/03/2016
Inscrição das empresas interessadas em participar do Leilão, caso não sejam apresentados Projeto(s)
Alternativo(s) para determinado(s) Lote(s): Horário (de Brasília): das 08h00min (07/03/2016) até às 17 e 18/03/2016
18h00min (08/03/2016). O Aporte de Garantia de Participação deverá ser entregue na sede da ANEEL
Sessão Pública de Realização do Leilão
[caso seja(m) apresentado(s) Projeto(s) Alternativo(s) ao(s) de Referência, deverá ser publicado
Comunicado Relevante para alterar a data da sessão inicialmente prevista]
21/03/2016
Devolução das Garantias de Participação às PROPONENTES que não se sagraram vencedoras do Leilão
29/03/2016
Entrega dos documentos de habilitação na sede da ANEEL
05/04/2016
Previsão para publicação do Resultado da Habilitação
11/04/2016
Prazo para interposição de Recurso: 5 dias úteis após a publicação do Resultado da Habilitação
18/04/2016
Prazo para Contrarrazões dos demais licitantes: 5 dias úteis da divulgação do Recurso, se houver
25/04/2016
Data prevista para publicação da Homologação do Resultado e Adjudicação do objeto do Leilão, bem
como da outorga de autorização, pela Diretoria da ANEEL
Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento na ANEEL (caso não haja constituição de SPE)
27/04/2016
13/05/2016
Assinatura do CCESI (caso não haja constituição de SPE)
Devolução da(s) Garantia(s) de Participação da(s) VENDEDORA(S), caso não haja constituição de SPE
23/05/2016
Apresentação dos documentos de constituição de SPE, quando for o caso
02/06/2016
Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento na ANEEL (caso haja constituição de SPE)
17/06/2016
Assinatura do CCESI (caso haja constituição de SPE)
27/06/2016
Devolução da(s) Garantia(s) de Participação da(s) VENDEDORA(S), caso haja constituição de SPE
04/07/2016
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
30/05/2016
31
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
ANEXO I AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
COMPRADORA: CELPA
EVENTO
DATA
Publicação do Edital
17/02/2016
Disponibilização do “Manual de Aporte de Garantias”
19/02/2016
Prazo para solicitação de agendamento de visita técnica
25 e 26/02/2016
Data limite para envio dos pedidos de esclarecimentos
29/02 a
04/03/2016
07/03/2016
Prazo para apresentação, na EPE, de Projeto(s) Alternativo(s) ao de Referência
16/03/2016
Prazo para divulgação, no site da ANEEL, se foi(ram) ou não apresentado(s) Projeto(s) Alternativo(s) ao de
Referência para determinado(s) Lote(s)
16/03/2016
Período para visita técnica
Data limite para publicação dos esclarecimentos
16/03/2016
Inscrição das empresas interessadas em participar do Leilão, caso não sejam apresentados Projeto(s)
Alternativo(s) para determinado(s) Lote(s): Horário (de Brasília): das 08h00min (07/03/2016) até às 17 e 18/03/2016
18h00min (08/03/2016). O Aporte de Garantia de Participação deverá ser entregue na sede da ANEEL
Sessão Pública de Realização do Leilão
[caso seja(m) apresentado(s) Projeto(s) Alternativo(s) ao(s) de Referência, deverá ser publicado
Comunicado Relevante para alterar a data da sessão inicialmente prevista]
22/03/2016
Devolução das Garantias de Participação às PROPONENTES que não se sagraram vencedoras do Leilão
30/03/2016
Entrega dos documentos de habilitação na sede da ANEEL
06/04/2016
Previsão para publicação do Resultado da Habilitação
11/04/2016
Prazo para interposição de Recurso: 5 dias úteis após a publicação do Resultado da Habilitação
18/04/2016
Prazo para Contrarrazões dos demais licitantes: 5 dias úteis da divulgação do Recurso, se houver
25/04/2016
Data prevista para publicação da Homologação do Resultado e Adjudicação do objeto do Leilão, bem
como da outorga de autorização, pela Diretoria da ANEEL
Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento na ANEEL (caso não haja constituição de SPE)
27/04/2016
13/05/2016
Assinatura do CCESI (caso não haja constituição de SPE)
Devolução da(s) Garantia(s) de Participação da(s) VENDEDORA(S), caso não haja constituição de SPE
23/05/2016
Apresentação dos documentos de constituição de SPE, quando for o caso
02/06/2016
Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento na ANEEL (caso haja constituição de SPE)
17/06/2016
Assinatura do CCESI (caso haja constituição de SPE)
27/06/2016
Devolução da(s) Garantia(s) de Participação da(s) VENDEDORA(S), caso haja constituição de SPE
04/07/2016
PROCURADORIA
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ANEXO II AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO II – GLOSSÁRIO
Aplicam–se a este Edital as definições que seguem:
ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE vencedora de LOTE do LEILÃO a quem é adjudicado o seu objeto, com
atributos para assinatura do CCESI na qualidade de VENDEDORA.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial instituída pela Lei nº. 9.427, de 26
de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº. 10.848, 15 de março de 2004, responsável pela regulação, controle
e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica.
COMPRADORA: Agente de Distribuição de Energia Elétrica com atuação nos SISTEMAS ISOLADOS.
CCESI: Contrato bilateral denominado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados,
celebrado entre a VENDEDORA e a COMPRADORA, nos termos da Lei nº. 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e
do Decreto nº. 7.246, de 28 de julho de 2010.
CRONOGRAMA POR COMPRADORA: Cronograma atualizado e disponibilizado no SITE da ANEEL, que
apresenta, por COMPRADORA, as datas estimadas de realização das etapas do LEILÃO.
DIRETRIZES: Orientações e determinações baixadas pelo Ministério de Minas e Energia para a realização
dos LEILÕES a que se referem a Lei nº. 12.111/2009 e o Decreto nº. 7.246/2010, consubstanciadas na
Portaria MME nº 600/2010 e suas alterações posteriores.
ENERGIA ELÉTRICA ou ENERGIA: Quantidade de energia elétrica ativa durante qualquer período de
tempo, expressa em Watt-hora (Wh) ou seus múltiplos.
ENERGIA CONTRATADA: Montante de energia elétrica, em MWh, adquirido pela COMPRADORA,
disponibilizado pelo respectivo empreendimento de geração da VENDEDORA.
EPE: Empresa de Pesquisa Energética, criada pela Lei nº. 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por
finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor
energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas
renováveis e eficiência energética, entre outras.
GRUPO ECONÔMICO: Aquele constituído por empresas afiliadas, entendendo–se como empresa afiliada a outra
empresa aquela que:
a) seja, direta ou indiretamente, controlada pela outra empresa;
b) controle, direta ou indiretamente, a outra empresa;
c) detenha, direta ou indiretamente, qualquer participação societária na outra empresa igual ou superior a 5% do
capital votante; ou
d) da mesma forma que a outra empresa, tenha 5% (cinco por cento) ou mais de seu capital votante detido, direta
ou indiretamente, por uma mesma pessoa natural ou jurídica.
HABILITAÇÃO: Fase do LEILÃO na qual são apresentados à Comissão Especial de Licitação, pela
PROPONENTE ofertante do menor VALOR DE LANCE por LOTE, os documentos visando comprovar sua
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33
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos do
Edital.
INSCRIÇÃO: Ação a ser desempenhada pelos agentes vendedores previamente à fase de lances, que visa
registrar o interesse em participar do LEILÃO.
LEILÃO: Processo licitatório para a aquisição de energia elétrica e de potência associada de agente
vendedor (PIE) nos SISTEMAS ISOLADOS, regido pelo Edital de Leilão nº 10/2015-ANEEL e seus
documentos correlatos.
LOTE: Conjunto de usinas ou localidades, agrupados conforme o item 1.1, ao qual é atribuído um PREÇO DE
REFERÊNCIA comum.
MME: Ministério de Minas e Energia, órgão da administração pública federal, criado pela Lei nº. 4.782, de 22 de
julho de 1960, extinto pela Lei nº. 8.028, de 1990, voltando a ser criado pela Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
responsável pela formulação de políticas nas áreas de geologia, recursos minerais e energéticos; regime
hidrológico e fonte de energia hidráulica; mineração e metalúrgica; e indústria do petróleo e de energia elétrica,
inclusive nuclear, o qual estabelece as diretrizes e parâmetros para a realização dos processos licitatórios para a
compra de energia pelas distribuidoras, incluindo a contratação de suprimento de energia elétrica nos SISTEMAS
ISOLADOS.
POTÊNCIA: Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo, expressa em MW.
PROJETO ou PROJETO DE REFERÊNCIA: Descrição de solução de suprimento de energia elétrica para
atendimento aos consumidores localizados nos Sistemas Isolados, por meio de sistemas de geração,
conforme diretrizes do MME, elaborado pela COMPRADORA e habilitado tecnicamente pela EPE.
PROJETO ALTERNATIVO: Projeto de autoria da VENDEDORA, substituto ao PROJETO DE REFERÊNCIA,
habilitado tecnicamente pela EPE e que respeita o objeto da contratação.
PROPONENTE: Empresa ou empresas reunidas em consórcio que se inscreva(m) no LEILÃO, aporte(m) garantia
de participação e entregue(m) envelope de proposta à Comissão Especial de Licitação da ANEEL.
PREÇO DE REFERÊNCIA: Preço para fins de concorrência no LEILÃO, em R$/MWh, oferecido pela
PROPONENTE interessada na comercialização de energia elétrica e potência associada junto a Agente de
Distribuição, por LOTE, mediante a instalação de central(is) geradora(s) nos SISTEMAS ISOLADOS, que inclui os
custos de investimento e custos fixos de operação e manutenção, e ainda custos variáveis de operação e
manutenção e custos de aquisição de combustíveis.
SISTEMAS ISOLADOS: Sistemas elétricos que em sua configuração normal não estejam conectados ao Sistema
Interligado Nacional – SIN.
SITE DA ANEEL: Endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na Rede Mundial de
Computadores, onde ficam disponíveis as informações sobre o LEILÃO.
VALOR DE LANCE: Oferta da PROPONENTE para o PREÇO DE REFERÊNCIA, por LOTE, conforme modelo e
procedimento estabelecidos no Edital do LEILÃO.
VENDEDORA: Empresa que tenha energia negociada no LEILÃO e assinado o CCESI, por LOTE.
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ANEXO III AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO III – MODELO DO CCESI
CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E POTÊNCIA
NOS SISTEMAS ISOLADOS – CCESI
CCESI Nº ..... / 1X
CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA E POTÊNCIA NOS SISTEMAS ISOLADOS CCESI, QUE ENTRE SI FAZEM A _____________ E A
_______________.
De um lado, a _________________, titular do [Contrato de Concessão de Distribuição nº. ***, de ** de *******
de ****], [da concessão de distribuição de energia elétrica reagrupada nos termos da Resolução ANEEL nº.
****, de *** de ****** de ****, e prorrogada nas condições da Portaria MME nº. ****, de *** de ****** de ****],
com sede na Rua ______________, Município de __________, Estado de __________, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº _____________, denominada simplesmente COMPRADOR, e de outro lado _______________, com
sede na Rua ____________, Município de ___________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº _______________, doravante denominada VENDEDOR, quando em conjunto denominadas
PARTES, e separadamente PARTE, neste ato representadas por seus representantes legais ao final
assinados, nos termos de seus documentos societários;
CONSIDERANDO que o VENDEDOR participou e se sagrou vencedor do LEILÃO nº. 02/2016-ANEEL, para
aquisição de energia elétrica e potência associada para atendimento a SISTEMAS ISOLADOS da
[COMPRADORA], no LOTE [identificar LOTE].
Resolvem as PARTES celebrar o presente CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
E POTÊNCIA NOS SISTEMAS ISOLADOS, doravante denominado “CONTRATO” ou “CCESI”, o qual se
regerá pelas disposições da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, do Decreto nº. 7.246, de 28 de julho
de 2010, da Portaria MME nº. 600, de 30 de junho de 2010, e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis, e de acordo com as seguintes Cláusulas e condições:
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E APÊNDICES DO CONTRATO
1.1.
O CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e as condições da contratação de energia
elétrica e potência efetuada entre o COMPRADOR e o VENDEDOR, para atendimento à(s) localidade(s)
abaixo identificada(s), integrantes do Lote [identificar Lote] do LEILÃO no 02/2016-ANEEL, por meio da(s)
USINA(S) cujas referências técnicas e comerciais são discriminada(s) no Anexo II deste CCESI, a partir da
DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO.
COMPRADOR: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO AMAZONAS
Lote: I
LOCALIDADE
Coari
COMPRADOR: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO AMAZONAS
Lote: II
LOCALIDADES
Tamaniquá
Murituba
Japurá
Vila Bitencourt
Caiambé
Limoeiro
Itamarati
Juruá
Ipixuna
Maraã
Alvarães
Uarini
Envira
Eirunepé
Carauari
Tefé
COMPRADOR: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO AMAZONAS
Lote: III
LOCALIDADES
Estirão do Equador
Ipiranga
Palmeiras
Feijoal
Alterosa
Betânia
Belém do Solimões
Santa Rita do Well
Amaturá
Tonantins
Santo Antônio do Içá
Jutaí
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São Paulo de Olivença
Fonte Boa
Benjamin Constant + Atalaia do Norte
Tabatinga
COMPRADOR: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ – CELPA
Lote: Único
LOCALIDADES
Afuá
Alenquer
Almeirim
Anajás
Aveiro
Cachoeira do Arari
Chaves
Cotijuba
Faro
Gurupá
Jacareacanga
Juruti
Monte Alegre
Muaná
Oeiras do Pará
Porto de Moz
Prainha
Salvaterra
Santa Cruz do Arari
Santana do Araguaia
São Sebastião da Boa Vista
Soure
Terra Santa
1.1.1. Posteriormente à assinatura deste CONTRATO e mediante prévia aprovação dos(s)
respectivo(s) projetos(s) pelo Poder Concedente, a VENDEDORA poderá adicionar à(s) central(is)
geradora(s) equipamento(s) de geração de fonte renovável de energia, bem como o uso de outros
combustíveis, desde que assegurados os montantes mínimos de potência e energia estabelecidos na
Cláusula Sexta deste CCESI.
1.1.2. O uso da faculdade descrita no item 1.1.1 não poderá implicar aumento das parcelas do
PREÇO DE REFERÊNCIA.
1.2.
São partes integrantes do CONTRATO:
a) APÊNDICE I – DEFINIÇÕES;
b) APÊNDICE II – PARÂMETROS DA CONTRATAÇÃO;
c) APÊNDICE III – CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA VIA VINCULAÇÃO DE RECEITAS
– CCG;
d) APÊNDICE IV – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE CDB;
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e) APÊNDICE V – CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE REEMBOLSO DE CCC E
VINCULAÇÃO DE RECEITAS.
1.3.
No prazo de até 60 (sessenta) dias antes da DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO, as PARTES
deverão celebrar ACORDO OPERATIVO para definir as condições gerais e os procedimentos relativos aos
testes e à operação e manutenção na fase de OPERAÇÃO COMERCIAL da(s) USINA(S), incluindo
mecanismos de aferição e acompanhamento da indisponibilidade de geração, a que se refere a Cláusula 5ª
deste CCESI.
1.4.
Em caso de divergências entre as disposições constantes do CONTRATO e os termos dispostos em
seus ANEXOS I a V e/ou de qualquer documento firmado pelas PARTES, incluindo o ACORDO OPERATIVO
a que se refere, mas, não se limitando a este, relacionado à contratação de energia elétrica e potência
associada, deverão prevalecer as disposições do CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª – DAS DEFINIÇÕES E PREMISSAS
2.1.
Para o perfeito entendimento e precisão da terminologia técnica empregada neste CONTRATO e
seus anexos, fica definido que os conceitos dos termos e expressões grafados em letra maiúscula, quando
utilizados neste CONTRATO, terão os significados relacionados no ANEXO I – DEFINIÇÕES ou nas legendas
das equações algébricas.
2.2.
A utilização das definições constantes no CONTRATO, no plural ou no singular, no masculino ou no
feminino, não altera os significados a elas atribuídos no ANEXO I – DEFINIÇÕES.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE SUPRIMENTO
3.1.
A vigência do CONTRATO terá início na data de sua assinatura, encerrando-se no dia ..... de
................ de ........, observado o disposto na Subcláusula 3.3, sendo a sua eficácia condicionada prestação
das Garantias Financeiras a que se refere a Cláusula 10ª.
3.1.1. Incluem-se no prazo de vigência contratual:
a)
o prazo necessário à implantação da(s) USINA(S) e início de sua operação comercial; e
b)
o PERÍODO DE SUPRIMENTO, com início à zero hora do dia ..... de ................ de 20....., e
término às 24 horas do dia ..... de ................ de 20......
3.2.
Na eventualidade de o prazo final da(s) outorga(s) do COMPRADOR ou do VENDEDOR
encerrar(em)-se antes do término do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o sucessor da titularidade da(s)
respectiva(s) outorga(s) assumirá todas as obrigações e direitos previstos no CONTRATO.
3.3.
Os direitos e obrigações originados durante o período de vigência do CONTRATO não se extinguem
com o término do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
3.4.
Caso a DATA DE ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL da(s) USINA(S) seja anterior à DATA DE
INÍCIO DO SUPRIMENTO, as PARTES poderão acordar a antecipação da DATA DE INÍCIO DO
SUPRIMENTO.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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4.1.
O VENDEDOR deverá instalar, operar e manter as INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO DO
VENDEDOR desde a(s) USINA(S) até o PONTO DE ENTREGA DE POTÊNCIA E ENERGIA.
4.2.
Qualquer modificação nas INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO DO VENDEDOR deverá ser
previamente acordada entre as PARTES e os custos envolvidos serão de responsabilidade do solicitante.
4.3.
O VENDEDOR será responsável pela implantação, operação e manutenção da(s) USINA(S),
cabendo-lhe obter o licenciamento ambiental, construir, segurar e realizar todas as atividades correlatas,
conforme ANEXO II – PARÂMETROS DA CONTRATAÇÃO, sendo vedada a subcontratação, total ou parcial,
do objeto contratual, seja de obra, serviço ou fornecimento, em qualquer montante.
4.4.
Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua
definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável
à matéria e em regulamentação da ANEEL, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito
adquirido às determinações regulamentares.
4.5.
As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todas as
obrigações e responsabilidades relativas a TRIBUTOS e tarifas, bem como pelas perdas elétricas devidas
e/ou verificadas entre a instalação de geração e o PONTO DE ENTREGA DE POTÊNCIA E ENERGIA.
4.6.
As PARTES concordam que, caso sejam alterados ou criados, após a data de assinatura do
CONTRATO, TRIBUTOS ou encargos específicos do Setor Elétrico para o VENDEDOR, de forma a aumentar
ou diminuir o ônus das PARTES, com repercussão no equilíbrio contratual, a RECEITA DE VENDA de que
trata a Cláusula 7ª será adequada, de modo a refletir tais alterações, para mais ou para menos, e entrará em
vigor após homologação pela ANEEL, retroativamente à data de produção de seus efeitos.
4.7.
As PARTES concordam que, caso o sistema elétrico do COMPRADOR vier a ser interligado ao SIN, a
eventual alteração ou incidência de TRIBUTO(S) ou encargo(s) específico(s) do Setor Elétrico para o
VENDEDOR, bem como quaisquer outras despesas que sejam incorridas pelo VENDEDOR em decorrência
dessa interligação, ensejará a revisão da RECEITA DE VENDA de que trata a Cláusula 7ª, desde que
aprovada pela ANEEL.
4.8.
As PARTES promoverão todos os pagamentos e/ou recebimentos devidos, conforme as disposições
estabelecidas no CONTRATO.
4.9.
As obrigações do VENDEDOR, em termos de entrega de ENERGIA e POTÊNCIA, estão definidas na
Cláusula 6ª.
4.9.1. O não cumprimento do disposto na Subcláusula 4.9 sujeitará o VENDEDOR aos
ressarcimentos previstos na Cláusula 5ª.
CLÁUSULA 5ª – DO RESSARCIMENTO
5.1.
O descumprimento, pelo VENDEDOR, da obrigação estabelecida na Subcláusula 4.9, será tratado,
para efeito do CONTRATO, como ressarcimento devido pelo VENDEDOR.
5.2.
O valor do ressarcimento devido pelo VENDEDOR, conforme previsto na Subcláusula 4.9.1, será
calculado por USINA.
5.3.
Caso a DATA DE ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL da USINA ocorra em data posterior à
DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO, o pagamento pelo COMPRADOR ao VENDEDOR da POTÊNCIA e
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ENERGIA CONTRATADA será devido somente após a DATA DE ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL
DA USINA.
5.4.
Caso ocorra o previsto na Subcláusula 5.3, o VENDEDOR deverá ressarcir ao COMPRADOR, por dia
de atraso, o equivalente a 1/30 do valor mensal da RECEITA FIXA da USINA, que deverá ser descontado a
partir do primeiro DOCUMENTO DE COBRANÇA do VENDEDOR ao COMPRADOR, após a DATA DE
ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL DA USINA.
5.4.1. O ressarcimento previsto na Subcláusula 5.4 será dividido em parcelas limitadas ao valor do
faturamento mensal estabelecido na Subcláusula 8.1, e será executado tantas vezes quantas forem
necessárias à sua quitação.
5.4.2. O valor total do montante a que se refere a Subcláusula 5.4 fica limitado a três vezes o valor
mensal da RECEITA FIXA da USINA em atraso.
5.5.
As PARTES concordam que o período de atraso na entrada em operação comercial da USINA que
não seja de responsabilidade do VENDEDOR estará isento do ressarcimento a que se refere a Subcláusula.
5.6.
O disposto na Subcláusula 5.4 ocorre sem prejuízo da penalidade prevista neste CONTRATO para o
caso de RESCISÃO.
5.7.
No caso de desatendimento pelo VENDEDOR, no todo ou em parte, da POTÊNCIA CONTRATADA
mensal, devido à indisponibilidade total ou parcial da USINA, por qualquer período de tempo, e havendo
reflexos no suprimento aos consumidores do COMPRADOR, não será devida pelo COMPRADOR ao
VENDEDOR a parcela proporcional da RECEITA FIXA da USINA, sendo a apuração feita da mesma forma
que o procedimento estabelecido no item 5.8.
5.8.
Ocorrendo o previsto na Subcláusula 5.7 e havendo reflexos no suprimento aos consumidores do
COMPRADOR, o VENDEDOR deverá ainda ressarcir ao COMPRADOR, por hora completa ou parcial de
indisponibilidade da POTÊNCIA e/ou da ENERGIA CONTRATADA por USINA, o equivalente à parcela de
compensação de que trata a equação a seguir, que deverá ser descontada a partir do subsequente
DOCUMENTO DE COBRANÇA do VENDEDOR ao COMPRADOR, até que o valor seja inteiramente quitado.
çã = ∑
ê
,
−
,
∙
,
(Eq. 1)
,
Onde:
RFi,m: RECEITA FIXA da USINA “i”, em Reais (R$), apurada no mês “m”;
ECi,m: ENERGIA CONTRATADA da USINA “i”, em MWh, no mês “m”;
Eref i,m: Energia de referência da USINA “i”, em MWh, durante o período de indisponibilidade h: média
das quatro últimas medições válidas (sem a ocorrência de indisponibilidade) de energia elétrica
fornecida pelo VENDEDOR, no mesmo dia da semana e horário em que ocorreu a indisponibilidade,
sendo que no primeiro mês de operação da usina serão consideradas as curvas de carga estimadas
pelo COMPRADOR;
Ever i, m: Energia média verificada da USINA “i”, em MWh, durante o período de indisponibilidade h:,
fornecida pelo VENDEDOR, durante a indisponibilidade.
h:
Uma unidade horária, que representa a duração da indisponibilidade, considerando a hora
parcial como completa;
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hmês:
Quantidade de horas do mês “m”.
5.9.
O ACORDO OPERATIVO deverá prever mecanismos de aferição e acompanhamento, pelo
COMPRADOR, da indisponibilidade da USINA, e relatório mensal do VENDEDOR que contabilize e registre
as indisponibilidades e as respectivas causas e ações corretivas realizadas na USINA.
5.10. Os valores monetários associados aos ressarcimentos de que trata esta Cláusula serão lançados
como débito do VENDEDOR, no processo de apuração dos valores a serem faturados pelo VENDEDOR,
conforme disposto na Cláusula 8ª, devendo o primeiro lançamento ocorrer no primeiro ciclo de faturamento
subsequente ao do cálculo.
CLÁUSULA 6ª – DOS MONTANTES CONTRATADOS
6.1.
Para fins do CONTRATO, o VENDEDOR disponibilizará, no PONTO DE ENTREGA DE POTÊNCIA e
ENERGIA, a POTÊNCIA E ENERGIA CONTRATADAS conforme a(s) tabela(s) a seguir, respeitadas a
motorização proposta no PROJETO DE REFERÊNCIA [ou PROJETO ALTERNATIVO AO DE REFERÊNCIA]
habilitado tecnicamente pela EPE e aprovado pelo MME, e as demais condições constantes do Anexo I do
CONTRATO:
COMPRADOR: Eletrobras Distribuição Amazonas
Lote: I
POTÊNCIA I NSTALADA* em 2021
ENERGIA Anual Requerida em 2021
(kW)
(MWh)
Coari
30.000
128.273
Total Geral
30.000
128.273
* A potência instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.
LOCALIDADE/USINA
COMPRADOR: Eletrobras Distribuição Amazonas
Lote: II
LOCALIDADE/USINA
Tamaniquá
Murituba
Japurá
Vila Bitencourt
Caiambé
Limoeiro
Itamarati
Juruá
Ipixuna
Maraã
Alvarães
Uarini
Envira
Eirunepé
Carauari
Tefé
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
POTÊNCIA I NSTALADA* em 2021
(kW)
250
375
375
500
1.000
2.000
2.700
3.600
4.000
4.400
4.400
3.900
4.000
10.000
10.000
30.000
ENERGIA Anual Requerida em 2021
(MWh)
301
472
974
884
2.956
7.146
8.288
10.162
10.246
12.346
13.500
14.198
14.939
32.369
36.546
124.115
41
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
Total Geral
81.500
289.442
* A Potência Instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.
COMPRADOR: Eletrobras Distribuição Amazonas
Lote: III
LOCALIDADE/USINA
POTÊNCIA I NSTALADA* em 2021
(kW)
500
500
400
720
540
900
600
1.800
3.500
5.000
5.000
6.000
5.000
8.000
ENERGIA Anual Requerida em 2021
(MWh)
777
831
710
1.635
1.540
2.062
2.103
3.547
9.184
13.425
17.283
17.685
18.292
22.583
Estirão do Equador
Ipiranga
Palmeiras
Feijoal
Alterosa
Betânia
Belém do Solimões
Santa Rita do Well
Amaturá
Tonantins
Santo Antônio do Içá
Jutaí
São Paulo de Olivença
Fonte Boa
Benjamin Constant + Atalaia do
10.000
37.885
Norte
Tabatinga
18.000
86.228
Total Geral
66.460
235.770
* A Potência Instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.
COMPRADOR: Centrais Elétricas do Pará – CELPA
Lote: Único
LOCALIDADE/USINA
Afuá
Alenquer
Almeirim
Anajás
Aveiro
Cachoeira do Arari
Chaves
Cotijuba
Faro
Gurupá
Jacareacanga
Juruti
Monte Alegre
Muaná
Oeiras do Pará
Porto de Moz
Prainha
Salvaterra
Santa Cruz do Arari
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
POTÊNCIA I NSTALADA* em 2021**
(kW)
4.250
15.000
6.600
3.900
760
2.000
1.200
2.400
1.600
5.000
3.000
15.400
13.500
4.000
4.200
6.500
2.800
7.500
1.600
ENERGIA Anual Requerida em 2021**
(MWh)
14.965
58.442
21.483
15.504
3.187
6.573
4.385
6.153
5.672
18.350
13.490
64.303
54.980
17.442
18.150
31.104
12.733
24.982
4.363
42
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
Santana do Araguaia
14.500
55.319
São Sebastião da Boa Vista
5.200
22.343
Soure
6.000
22.510
Terra Santa
4.800
19.591
Total Geral
131.710
516.024
* A Potência Instalada poderá variar desde que atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência
** Nos termos da Atualização do Projeto de Referência, considerou-se no dimensionamento dos sistemas, os
maiores valores de energia e demanda, para cada localidade, previstos até o ano de 2021, ou até o ano de
interligação, caso esta ocorra antes
6.2.
Os montantes de potência definidos no item 6.1 serão considerados para fins do faturamento da
RECEITA FIXA (RF A).
6.3.
Cabe ao VENDEDOR o dimensionamento da USINA em relação à quantidade e potência das
unidades geradoras, desde que satisfeitos os critérios do PROJETO e os montantes do item 6.1.
6.3.1. A instalação de potência pelo VENDEDOR que resulte em valor superior ao contratado ou ao
ajustado pelo COMPRADOR não servirá como base para o faturamento da RF A.
CLÁUSULA 7ª – DA RECEITA DE VENDA
7.1.
A RECEITA DE VENDA é obtida mediante o produto da energia entregue no mês, expressa em MWh,
pelo Preço de Referência (Pref) constante do Termo de Ratificação do Lance firmado pelo VENDEDOR no
âmbito do LEILÃO no 02/2016-ANEEL, no valor de R$ .............,...... por MWh, formado pelos seguintes
valores declarados:
7.1.1. Receita Anual Fixa (RAF), no valor de R$ ................, para uma energia anual de .................
MWh, perfazendo o total de R$ .............. por MWh;
7.1.2. Custo variável de operação e manutenção (CO&M), no valor de R$ ..... por MWh;
7.1.3. Fator de conversão (i), no valor de ................. (litro/MWh ou MMBTU/MWh) para o valor do
(diesel ou gás natural) de R$ ................., com quatro casas decimais.
(SUBCLÁUSULAS 7.2 A 7.8 APLICÁVEIS SOMENTE PARA USINAS MOVIDAS A ÓLEO DIESEL)
7.2.
O COMPRADOR pagará mensalmente ao VENDEDOR, a partir da DATA DE INÍCIO DO
SUPRIMENTO, por USINA, o valor atualizado da RECEITA DE VENDA, de acordo com os critérios
estabelecidos nas Subcláusulas 7.3 a 7.8.
7.2.1. Para fins do cálculo da RECEITA DE VENDA, serão inicialmente consideradas as parcelas de
RAF, CVUO&M, i(FCi) e Plog, por USINA, discriminados no quadro a seguir e constantes do
Termo de Ratificação de Lance firmado pelo VENDEDOR no âmbito do Leilão n. 02/2016ANEEL:
Componentes do Preço de Referência por Localidade/Central Geradora
Localidade/Usina
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Potência
(MW)
E
(MWh/Ano)
RAF
(R$/MWh)
i (FCi)
(L/MWh)
CVUO&M
(R$/MWh)
Plog
(R$/L)
43
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
Usina A
Usina B
..............
Usina N
Total Geral
-
-
-
7.3.
A partir da DATA DE ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL DA USINA, o valor da RECEITA DE
VENDA será calculado de acordo com a formulação algébrica a seguir:
,
Onde:
RVi,m:
PRFi,m:
=
,
+
,
∙
, & _
+
∙
,
+
,
_
+
,
_
(Eq. 2)
RECEITA DE VENDA da USINA “i”, em R$, apurada no mês “m”;
Parcela da RECEITA FIXA da USINA “i, expressa em R$, cujo valor aplicado ao mês “m”
representa um duodécimo da RECEITA FIXA;
Ei,m:
Montante de ENERGIA associada à geração efetivamente verificada da USINA “i”, no mês
“m”, expresso em MWh;
FCi:
FATOR DE CONVERSÃO da USINA “i”, com quatro casas decimais em L/MWh, destinado
a apropriar todos os demais custos incorridos na aquisição e uso dos combustíveis e o
consumo específico dos equipamentos de geração, que permanecerá invariável por toda a
vigência do CONTRATO conforme valor declarado no cálculo do Preço de Referência
(Pref) utilizado durante o LEILÃO;
Pi,m:
PREÇO MÉDIO do .............................[combustível declarado no LEILÃO] ponderado
praticado pelos produtores e importadores na região onde está localizada a USINA “i”, em
R$/L, conforme o fator “FC”, publicado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), referente ao mês “m”;
Pi,log_A:
Parcela da logística de suprimento do combustível da USINA “i”, em R$/L, conforme o
fator “FC”, destinada a apropriar os custos da logística de suprimento do combustível,
referente ao ano “A”;
P i,trib_m : Parcela de tributos do combustível da USINA “i”, em R$/L, conforme o fator “FC”,
destinada a apropriar os custos com os tributos incidentes sobre o combustível, referente
ao mês “m”;
CVU i,O&M_m: CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO da USINA “i”, em R$/MWh, destinado a apropriar os
custos variáveis, referente ao mês “m”.
7.4.
O valor mensal do PREÇO MÉDIO do .............................[combustível declarado no LEILÃO] deve ser
calculado considerando-se estritamente o período dos dias do último mês completamente divulgado pela
ANP, mediante a aplicação da seguinte equação algébrica:
,
Onde:
Pdia_x :
Dmês :
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
=
∑
ê
_
(Eq. 3)
ê
Preço no dia do mês ”m”, tomados do respectivo período semanal publicado pela ANP, em
R$/L, conforme o fator “FC”;
quantidade de dias do mês “m”.
44
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
7.4.1. Caso o PREÇO MÉDIO utilizado no cálculo da RECEITA DE VENDA do mês “m” não seja o
referente ao mês “m”, após a disponibilização dos valores completos pela ANP deverá ser
efetuado um ajuste financeiro de forma a compensar a diferença entre o valor utilizado
provisoriamente na fatura e o PREÇO MÉDIO do mês “m”.
7.4.2. No caso de combustível biomassa ou misto e a componente “FC” diferente de zero, o PREÇO
MÉDIO (Pm) considerará os preços do óleo diesel tipo “S-1800”.
7.5.
O valor mensal da PARCELA DE TRIBUTOS DO COMBUSTÍVEL (Pi,trib_m) deverá ser calculado
mediante a aplicação de uma das equações algébricas a seguir, conforme o caso.
7.5.1. Para combustível óleo diesel:
,
_
=
∙
(Eq. 4)
Onde:
PMPF m:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL do Estado, através de Atos
COTEPE (Comissão Técnica Permanente) do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), em R$/L, referente ao mês “m”;
ICMS OD: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, em %, referente à
alíquota aplicada ao óleo diesel no Estado.
7.6.
As atualizações monetárias da componente PARCELA DA LOGÍSTICA DE SUPRIMENTO DO
COMBUSTÍVEL (P i,log_A) deverão ocorrer anualmente, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses,
contados do mês de realização do LEILÃO, mediante aplicação da seguinte equação algébrica:
,
_
= 0,8 ∙
,
_
∙
+ 0,2 ∙
,
_
∙
, _
,
_
(Eq. 5)
_
Onde:
P i,log_0:
IPCA A:
IPCA 0:
Parcela do custo de logística de suprimento do combustível da USINA “i”, em ......R$/L,
considerado no cálculo do Preço de Referência (Pref) utilizado durante o LEILÃO, referente
ao mês de ___________ de 20XX (mês de realização do LEILÃO).
número índice do IPCA referente ao mês de ............ (doze meses da realização do
LEILÃO ou mês de INÍCIO DO SUPRIMENTO, o que ocorrer por último);
número índice do IPCA referente ao mês de ............................. de 201X (mês de
realização do LEILÃO);
P i,m_S1800_A:
PREÇO MÉDIO do óleo diesel B S1800 ponderado praticado pelos produtores e
importadores na região onde está localizada a USINA “i”, em R$/L, publicado pela
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referente ao mês
de............ (doze meses da realização do LEILÃO ou mês de INÍCIO DO SUPRIMENTO, o
que ocorrer por último);
P i,m_S1800: PREÇO MÉDIO do óleo diesel B S1800 ponderado praticado pelos produtores e
importadores na região onde está localizada USINA “i”, em R$/L, publicado pela Agência
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
45
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referente ao mês de
realização do LEILÃO.
7.6.1 Na hipótese de o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorrer antes de decorridos doze meses da
realização do LEILÃO, o primeiro reajuste da PARCELA DA LOGÍSTICA DE SUPRIMENTO
DO COMBUSTÍVEL (P i,log A) será aplicado a partir de doze meses após a realização do
LEILÃO.
7.6.2 Caso o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorra após doze meses da realização do LEILÃO, o primeiro
reajuste da PARCELA DA LOGÍSTICA DE SUPRIMENTO DO COMBUSTÍVEL (P i,log A) será
aplicado a partir do mês de INÍCIO DO SUPRIMENTO.
7.7.
As atualizações monetárias da componente CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVUi,O&M_m) deverão
ocorrer anualmente, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, contados do mês de realização do
LEILÃO, mediante aplicação da seguinte equação algébrica:
=
, & _
, & _
∙
(Eq. 6)
Onde:
CVUO&M_0: Custo Variável Unitário da USINA “i”, de R$ .............../MWh, considerado no cálculo do
Preço de Referência (Pref) utilizado durante o LEILÃO, referente ao mês de ___________
de 20XX (mês de realização do LEILÃO).
7.7.1 Na hipótese de o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorrer antes de decorridos doze meses da
realização do LEILÃO, o primeiro reajuste do CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVUi,O&M_m) será
aplicado a partir de doze meses após a realização do LEILÃO.
7.7.2 Caso o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorra após doze meses da realização do LEILÃO, o primeiro
reajuste do CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVUi,O&M_m) será aplicado a partir do mês de
INÍCIO DO SUPRIMENTO.
7.8.
As atualizações monetárias da RECEITA FIXA (RFi,A) deverão ocorrer anualmente, respeitado o
prazo mínimo legal de doze meses, contados do mês de realização do LEILÃO, mediante aplicação da
seguinte equação algébrica:
,
Onde:
RFi,0:
POT i,A:
POT i,C:
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
=
, ∙(
)∙(
)
(Eq. 7)
Receita Fixa do Leilão da USINA “i” de R$ ..................., considerada no cálculo do Preço
de Referência (Pref) utilizado durante o LEILÃO, referente ao mês de ___________ de
2015 (mês de realização do LEILÃO).
POTÊNCIA CONTRATADA da USINA “i” para o ano de suprimento corrente, conforme o
item 6.1.
POTÊNCIA CONTRATADA da USINA “i” para o último ano de suprimento, considerada
no cálculo do Preço de Referência (P ref) utilizado durante o LEILÃO e constante do item
6.1.
46
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
7.8.1 Na hipótese de o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorrer antes de decorridos doze meses da
realização do LEILÃO, o primeiro reajuste da RECEITA FIXA (RF i,A) será aplicado a partir de
doze meses após a realização do LEILÃO.
7.8.2 Caso o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorra após doze meses da realização do LEILÃO, o primeiro
reajuste da RECEITA FIXA (RF i,A) será aplicado a partir do mês de INÍCIO DO SUPRIMENTO.
(SUBCLÁUSULAS 7.2 A 7.6 APLICÁVEIS SOMENTE PARA USINAS MOVIDAS A GÁS NATURAL)
7.2. O COMPRADOR pagará mensalmente ao VENDEDOR, a partir da DATA DE INÍCIO DO
SUPRIMENTO, por USINA, o valor atualizado da RECEITA DE VENDA, de acordo com os
critérios estabelecidos nas Subcláusulas 7.2 a 7.6.
7.2.1. Para fins do cálculo da RECEITA DE VENDA, serão inicialmente consideradas as parcelas de
RAF, CVUO&M, i(FCi) e Pg, por USINA, discriminados no quadro a seguir e constantes do
Termo de Ratificação de Lance firmado pelo VENDEDOR no âmbito do Leilão n. 02/2016ANEEL:
Componentes do Preço de Referência por Localidade/Central Geradora
Localidade/Usina
Potência
(MW)
E
(MWh/Ano)
RAF
(R$/MWh)
Usina A
Usina B
..............
Usina N
Total Geral
i (FCi)
(MMBTU/MWh)
CVUO&M
(R$/MWh)
Pg
(R$/MMBTU)
-
-
-
7.3.
A partir da DATA DE ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL DA USINA, o valor da RECEITA DE
VENDA será calculado de acordo com a formulação algébrica a seguir:
,
Onde:
RVi,m:
PRFi,m:
Ei,m:
FCi:
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
=
,
+
,
∙
, & _
+
∙
(Eq. 8)
RECEITA DE VENDA da USINA “i”, em R$, apurada no mês “m”;
Parcela da RECEITA FIXA da USINA “i, expressa em R$, cujo valor aplicado ao mês “m”
representa um duodécimo da RECEITA FIXA;
Montante de ENERGIA associada à geração efetivamente verificada da USINA “i”, no mês
“m”, expresso em MWh;
FATOR DE CONVERSÃO da USINA “i”, com quatro casas decimais em L/MWh, destinado
a apropriar todos os demais custos incorridos na aquisição e uso dos combustíveis e o
consumo específico dos equipamentos de geração, que permanecerá invariável por toda a
vigência do CONTRATO conforme valor declarado no cálculo do Preço de Referência
(Pref) utilizado durante o LEILÃO;
47
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
Pg:
PREÇO DO GÁS NATURAL contemplando os custos associados à produção, transporte,
distribuição, commodity, tributos e demais custos relacionados com a aquisição do gás
natural, em R$/MMBTU;
CVU i,O&M_m: CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO da USINA “i”, em R$/MWh, destinado a apropriar os
custos variáveis, referente ao mês “m”.
7.4.
As atualizações monetárias da componente CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVUi,O&M_m) deverão
ocorrer anualmente, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, contados do mês de realização do
LEILÃO, mediante aplicação da seguinte equação algébrica:
, & _
=
, & _
∙
(Eq. 9)
Onde:
CVUO&M_0: Custo Variável Unitário da USINA “i”, de R$ .............../MWh, considerado no cálculo do
Preço de Referência (Pref) utilizado durante o LEILÃO, referente ao mês de ___________
de 20XX (mês de realização do LEILÃO).
7.4.1. Na hipótese de o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorrer antes de decorridos doze meses
da realização do LEILÃO, o primeiro reajuste do CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO
(CVUi,O&M_m) será aplicado a partir de doze meses após a realização do LEILÃO.
7.4.2. Caso o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorra após doze meses da realização do LEILÃO,
o primeiro reajuste do CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVUi,O&M_m) será aplicado a
partir do mês de INÍCIO DO SUPRIMENTO.
7.5.
As atualizações monetárias da RECEITA FIXA (RFi,A) deverão ocorrer anualmente, respeitado o
prazo mínimo legal de doze meses, contados do mês de realização do LEILÃO, mediante aplicação da
seguinte equação algébrica:
,
=
, ∙(
)∙(
)
(Eq. 10)
Onde:
RFi,0:
POT i,A:
POT i,C:
Receita Fixa do Leilão da USINA “i” de R$ ..................., considerada no cálculo do Preço
de Referência (Pref) utilizado durante o LEILÃO, referente ao mês de ___________ de
20XX (mês de realização do LEILÃO).
POTÊNCIA CONTRATADA da USINA “i” para o ano de suprimento corrente, conforme o
item 6.1.
POTÊNCIA CONTRATADA da USINA “i” para o último ano de suprimento, considerada
no cálculo do Preço de Referência (P ref) utilizado durante o LEILÃO e constante do item
6.1.
7.5.1. Na hipótese de o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorrer antes de decorridos doze meses
da realização do LEILÃO, o primeiro reajuste da RECEITA FIXA (RFi,A) será aplicado
a partir de doze meses após a realização do LEILÃO.
7.5.2. Caso o INÍCIO DO SUPRIMENTO ocorra após doze meses da realização do LEILÃO,
o primeiro reajuste da RECEITA FIXA (RFi,A) será aplicado a partir do mês de INÍCIO
DO SUPRIMENTO.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
48
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
7.6.
As atualizações monetárias da componente PREÇO DO GÁS NATURAL (Pg) deverão ocorrer
anualmente, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, contados do mês de realização do LEILÃO,
mediante aplicação da seguinte equação algébrica:
=
_
∙
(Eq. 11)
Onde:
P g_0:
PREÇO DO GÁS NATURAL da USINA “i”, em ......R$/MMBTU, considerado no cálculo do
Preço de Referência (Pref) utilizado durante o LEILÃO, referente ao mês de ___________
de 20XX (mês de realização do LEILÃO).
IPCA A:
número índice do IPCA referente ao mês de ............ (doze meses da realização do
LEILÃO ou mês de INÍCIO DO SUPRIMENTO, o que ocorrer por último);
número índice do IPCA referente ao mês de ............................. de 201X (mês de
realização do LEILÃO);
IPCA 0:
(SUBCLÁUSULAS 7.9 A 7.15 SÃO APLICÁVEIS AOS COMBUSTÍVEIS ÓLEO DIESEL E GÁS
NATURAL)
7.9.
Excepcionalmente para o caso de empreendimento de geração de fonte hidráulica ou solar
fotovoltaica, em que até a conclusão de sua implantação seja necessária a utilização exclusiva de geração
termelétrica, se assim dispuser o PROJETO DE REFERÊNCIA ou o PROJETO ALTERNATIVO, o PREÇO
DE REFERÊNCIA praticado deverá seguir os parâmetros da geração termelétrica pelo mesmo período
declarado no LEILÃO, ou inferior a esse caso a USINA de fonte hidráulica ou solar fotovoltaica antecipe a sua
entrada em operação.
7.10. O VENDEDOR, independentemente do montante de ENERGIA entregue, ressalvado o disposto na
CLÁUSULA 5ª, terá direito a receber, a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, em relação a cada
mês desse período, um duodécimo do valor da RECEITA ANUAL FIXA.
7.11. Para promover os cálculos estabelecidos nesta Cláusula, deverão ser adotadas seis casas decimais
exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da sétima casa, inclusive.
7.11.1. Os valores finais, expressos em Reais, deverão ser submetidos a arredondamento na
segunda casa decimal.
7.12. Caso o IPCA não seja publicado até o momento do faturamento pelo VENDEDOR, será utilizado o
último índice publicado, devendo o ajuste ser efetuado no primeiro faturamento após a publicação do índice
que deveria ter sido utilizado.
7.13. Caso venha a ocorrer a extinção do índice de correção previsto nesta Cláusula, adotar-se-á outro
índice oficial que venha a substituí-lo, e na falta desse, outro com função similar, conforme determinado pelo
Poder Concedente.
7.14. Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajuste dos combustíveis estabelecidos
nesta Cláusula, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme determinação do Poder
Concedente.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
49
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
7.15. As PARTES reconhecem que a RECEITA DE VENDA, em conjunto com as respectivas regras de
correção monetária previstas neste CONTRATO, são suficientes para o cumprimento das obrigações
previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA 8 – DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1.
Na definição dos valores monetários a serem faturados mensalmente pelo VENDEDOR, serão
considerados, de forma conjunta, os valores associados:
(i)
(ii)
(iii)
à RECEITA DE VENDA;
ao ressarcimento estabelecido na Cláusula 5ª;
às demais disposições do CONTRATO que envolvam acerto financeiro.
8.1.1. Caso o resultado líquido do valor monetário a ser faturado pelo VENDEDOR corresponda a
um crédito a favor do COMPRADOR, o faturamento da(s) USINA(S) deverá ser igual a zero e o saldo
remanescente deverá ser considerado no(s) faturamento(s) subsequente(s).
8.1.2. O saldo remanescente de que trata a Subcláusula 8.1.1 será atualizado mensalmente pelo
IPCA.
8.1.3. Na hipótese de existência de crédito remanescente a favor do COMPRADOR, conforme
disposto na Subcláusula 8.1.1, quando da resolução do CONTRATO ou do término do PERÍODO DE
SUPRIMENTO, o COMPRADOR deverá efetuar a cobrança dos valores apurados em face do
VENDEDOR.
8.2.
O faturamento do VENDEDOR, observado o disposto na Subcláusula 8.1, será realizado mediante a
emissão de um DOCUMENTO DE COBRANÇA, individualizado por USINA, com vencimento no dia 20 do
mês seguinte ao mês do suprimento considerado.
8.2.1. O DOCUMENTO DE COBRANÇA será emitido em nome da(s) filial(is) do VENDEDOR ou do
COMPRADOR, com sede(s): na Rua ____________, Município de ___________, Estado de
_____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, e na Rua ____________,
Município de ___________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_______________ (somente no caso de emissão por filial do VENDEDOR ou por filial do
COMPRADOR).
8.2.2. O DOCUMENTO DE COBRANÇA deverá ser apresentado pelo VENDEDOR no prazo de, no
mínimo, cinco dias úteis anteriores à data do vencimento, sendo que, no caso de atraso da
apresentação por motivo imputável ao VENDEDOR, a data de vencimento será
automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado.
8.2.3. Caso a data de vencimento prevista nesta Cláusula ocorra em dia não útil na praça do
COMPRADOR, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.2.4. O DOCUMENTO DE COBRANÇA deverá especificar todas as parcelas, saldos, preços e
índices previstos na Cláusula 7ª e na Subcláusula 8.1.
8.3.
Os pagamentos devidos pelo COMPRADOR ao VENDEDOR deverão ser efetuados livres de
quaisquer ônus e deduções não autorizadas, e eventuais despesas financeiras decorrentes dos referidos
pagamentos correrão por conta do COMPRADOR.
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8.4.
O não cumprimento da obrigação de pagamento pelo COMPRADOR, nos prazos e nas condições
determinados nesta Cláusula, implicará a aplicação de penalidade de multa e a incidência de juros e
atualização monetária sobre o valor devido, nos termos da Cláusula 9ª.
8.5.
Caso, em relação a qualquer DOCUMENTO DE COBRANÇA, existam montantes incontroversos e
montantes em relação aos quais o COMPRADOR tenha questionado a respectiva certeza e liquidez, o
COMPRADOR, independentemente do questionamento apresentado ao VENDEDOR, por escrito, deverá, na
respectiva data de vencimento, efetuar o pagamento da parcela inconteste, sob pena de, em não o efetuando,
caracterizar-se o inadimplemento do COMPRADOR.
8.6.
Sobre qualquer soma contestada, representando créditos para uma PARTE, que venha a ser
posteriormente acordada ou definida como sendo devida pela outra PARTE, aplicar-se-á o disposto na
Subcláusula 9.2., excetuando-se a multa, sendo que os juros e a correção monetária incidirão desde a data
do vencimento da parcela contestada até a data de sua liquidação.
8.7.
No caso de empresas reunidas em Consórcio, cada consorciada deverá apresentar a nota fiscal para
o COMPRADOR na proporção que constar do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA, sendo de escolha
do Consórcio a variação mensal dessa proporção.
8.7.1. A somatória das notas fiscais das empresas consorciadas deve ser limitada, em cada mês,
ao valor apurado no DOCUMENTO DE COBRANÇA.
CLÁUSULA 9ª – DA MORA NO PAGAMENTO E SEUS EFEITOS
9.1.
Fica caracterizada a mora quando o COMPRADOR deixar de liquidar qualquer dos pagamentos até a
data de seu vencimento.
9.2.
No caso de mora, incidirão sobre a parcela em atraso, corrigida monetariamente até a data do
pagamento, os seguintes acréscimos:
a) multa de 2% (dois por cento); e
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre a parcela em atraso
corrigida monetariamente e acrescida da multa supramencionada.
9.3.
Os acréscimos previstos nas alíneas (a) e (b) anteriores incidirão sobre o valor das parcelas em
atraso, mensalmente atualizadas pela variação pro rata die do IPCA, relativo ao mês anterior, observado o
disposto na Subcláusula 7.11.
9.4.
Se no período de atraso a correção monetária for negativa, a variação prevista na Subcláusula 9.3
será considerada nula.
9.5.
A partir do vigésimo dia útil da data do vencimento da parcela prevista no DOCUMENTO DE
COBRANÇA indicado na Cláusula 8ª, sem que haja seu devido pagamento, o VENDEDOR poderá adotar as
medidas previstas nas Cláusulas 11 e 12 para a realização de seu crédito, sem prejuízo do disposto na
Cláusula 5ª do CCG, caso aplicável.
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CLÁUSULA 10ª – DAS GARANTIAS FINANCEIRAS
10.1 Nos termos do § 2º do art. 1º da Lei no 12.111/2009 e do § 5º do art. 8º do Decreto no 7.246/2010, o
COMPRADOR deverá prestar GARANTIAS FINANCEIRAS das obrigações assumidas com o VENDEDOR,
nas condições definidas nesta Cláusula.
10.2 As GARANTIAS FINANCEIRAS devem cobrir integralmente as obrigações de pagamento mensal do
DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido pelo VENDEDOR, durante todo o período de vigência contratual,
podendo ser prestadas mediante uma ou mais das seguintes modalidades:
(i) Contrato de Constituição de Garantia via Vinculação de Receitas – CCG, conforme modelo constante
do Anexo III deste CCESI;
(ii) FIANÇA BANCÁRIA;
(iii) CESSÃO DE CDB, conforme modelo constante do Anexo IV deste CCESI;
(iv) TíTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
(v) Contrato de Cessão de Créditos de Reembolso de CCC e Vinculação de Receitas, em caráter prósolvendo, com responsabilidade solidária do Cedente/COMPRADOR, conforme modelo constante do
Apêndice V deste CCESI.
10.3 As PARTES devem acordar um ou mais dos instrumentos jurídico-financeiros a que se refere a
Subcláusula 10.2, observado que, no caso do item (v), Contrato de Cessão de Créditos de Reembolso de
CCC e Vinculação de Receitas não poderá exceder o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do
DOCUMENTO DE COBRANÇA mensal.
10.4 No prazo de até 3 (três) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO, caso não seja possível às
PARTES acordarem qualquer das GARANTIAS FINANCEIRAS a que se refere a Subcláusula 10.2, o
COMPRADOR deverá oferecer garantias provisórias no valor correspondente, que vigorarão pelo prazo
máximo de 60 (sessenta) dias corridos, constituídas de uma ou mais das seguintes alternativas:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Cartas de Crédito emitidas por instituições com sede no país ou no exterior, devidamente aprovadas
pelo VENDEDOR;
(iii) Cessão Fiduciária de Créditos de Receita Tarifária aceita pelo VENDEDOR;
(iv) Fiança do Acionista Controlador do COMPRADOR, devidamente aceito pelo VENDEDOR;
(v) Procuração ao VENDEDOR para acessar conta(s) bancária(s) do COMPRADOR, em caso de
inadimplemento, de modo a satisfazer os créditos do primeiro, atualizados e acrescidos dos
encargos moratórios;
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(vi) Outra forma aceita pelo VENDEDOR.
10.5 No prazo de vigência das garantias provisórias previstas na Subcláusula 10.4, as PARTES ficarão
obrigadas a acordar um ou mais dos instrumentos jurídico-financeiros indicados na Subcláusula 10.2. Não o
fazendo, o CONTRATO será considerado resolvido, sem prejuízo dos direitos e obrigações dele decorrentes
durante o período de sua vigência.
10.6 O COMPRADOR poderá substituir, a qualquer momento, desde que em comum acordo com o
VENDEDOR, as garantias concedidas, respeitadas as opções listadas na Subcláusula 10.2 e observado, se
for o caso, o disposto na Subcláusula 10.3.
10.7 Nos casos onde as GARANTIAS FINANCEIRAS acordadas entre as PARTES forem CCG, FIANÇA
BANCÁRIA, CESSÃO DE CDB ou TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, ou a combinação dessas modalidades, o
valor a ser colocado à disposição do VENDEDOR para realização do seu crédito, quando da ocorrência de
inadimplência no pagamento de qualquer valor devido pelo COMPRADOR, deverá ser igual a 1,1 vezes o
valor do DOCUMENTO DE COBRANÇA mensal, observada a forma de atualização monetária definida na
Subcláusula 9.3.
10.8 Em caso de FIANÇA BANCÁRIA, não serão aceitas aquelas emitidas por instituições financeiras que
não estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de
longo prazo de uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s e Standard & Poors.
10.9 No caso de Títulos da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.10 Tratando-se de TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, somente serão aceitos:
(i) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
(ii) Letras Financeiras do Tesouro (LFT);
(iii) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) ou Série C (NTN-C).
10.11 Para operacionalização da GARANTIA FINANCEIRA a que se refere o item (v) da Subcláusula 10.4, o
COMPRADOR outorgará poderes ao VENDEDOR para determinar ao(s) Banco(s) onde o COMPRADOR seja
titular de conta(s) corrente(s) a transferência automática para a conta corrente do VENDEDOR dos valores
suficientes à liquidação do débito em atraso, com os efeitos decorrentes da mora. A transferência de que trata
esta Subcláusula terá precedência sobre saques do COMPRADOR.
CLÁUSULA 11ª – DA RESOLUÇÃO
11.1 Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, este poderá ser resolvido, a critério
da parte adimplente, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
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(i) não prestação das Garantias Financeiras deste CCESI no prazo de que tratam as Subcláusulas
10.4 e 10.5;
(ii) decretação da falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de uma das PARTES,
observada a emissão de aviso ou notificação à outra PARTE para dar ciência do ocorrido;
(iii) na eventualidade de uma PARTE ter revogada qualquer autorização ou licença legal,
governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações
previstas no CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, à concessão de serviço público,
permissão, autorização ou registro;
(iv) atraso superior a 30 (trinta) dias no adimplemento da obrigação de reconstituição dos valores
originalmente aportados de garantia de fiel cumprimento da(s) USINA(S);
(v) atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias em qualquer um dos marcos de implantação da(s)
USINA(S) constantes do(s) ATO(S) AUTORIZATIVO(S); e/ou
(vi) descumprimento de qualquer obrigação contratual por uma das PARTES.
11.2 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, a PARTE adimplente deverá enviar
notificação por escrito à outra PARTE e, caso o problema não seja sanado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis contados do recebimento da notificação, facultará à PARTE adimplente a considerar resolvido o
CONTRATO.
11.3 Estabelecida a resolução do CONTRATO, a PARTE inadimplente obriga-se a manter a PARTE
adimplente isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades nos termos do CONTRATO, observado o
disposto na Subcláusula 12.1, responsabilizando-se também pelo pagamento de quaisquer ônus decorrentes
de tal resolução.
11.4 A resolução do CONTRATO não libera as PARTES das obrigações devidas até a data do distrato e
não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor
após a resolução ou que dela decorra.
CLÁUSULA 12ª – DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
12.1 A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas
hipóteses tratadas na Cláusula 10, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos,
penalidade de multa por resolução, limitada a um ano de faturamento, calculada de acordo com a fórmula
abaixo descrita:
=
Onde:
30% ∙
∙∑
( )
;∑
( )
(Eq. 12)
RF: valor da(s) RECEITA(S) FIXA(S) das USINA(S), vigente na data de resolução, expresso em
R$/ano, nos termos da Cláusula 7ª;
VECR: volume de ENERGIA(S) CONTRATADA(S) da(s) USINA(S), expresso em MWh,
remanescente entre a data de resolução e a data de término do PERÍODO DE SUPRIMENTO;
VEC: volume de ENERGIA CONTRATADA, expresso em MWh, relativo ao ano da resolução do
CONTRATO; e
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Min: é a função mínimo que calcula o menor dentre dois valores.
12.2 A PARTE inadimplente deverá, no prazo máximo de trinta dias contados da data em que ocorrer a
resolução, efetuar o pagamento do valor estipulado na Subcláusula 12.1.
12.2.1 O pagamento realizado após esse prazo será acrescido de juros de mora à taxa estipulada
no item (b) da Subcláusula 9.2, calculados entre o décimo primeiro dia útil contado da data
em que ocorrer a resolução e a data do efetivo pagamento.
12.3 Caso haja controvérsia com relação ao pagamento da penalidade prevista na Subcláusula 12.1, a
questão deverá ser submetida ao processo de solução de controvérsia, na forma da Cláusula 13ª.
12.4 A responsabilidade de cada uma das PARTES no âmbito do CONTRATO estará, em qualquer
hipótese, limitada aos montantes de danos que der causa.
12.5 Pelo descumprimento de qualquer obrigação de sua responsabilidade, o VENDEDOR e o
COMPRADOR sujeitar-se-ão à aplicação das penalidades cabíveis, conforme a legislação aplicável, sem
prejuízo da aplicação do disposto neste CONTRATO.
CLÁUSULA 13ª – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma parte a outra.
13.1.1 Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES
buscarão solucioná-las amigavelmente no prazo de até 15 dias úteis contados do
recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA.
13.2
Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da
Subcláusula 13.1, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de
arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, perante a Câmara [especificar a Câmara
escolhida pelas PARTES], valendo a presente como cláusula compromissória.
CLÁUSULA 14ª – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
14.1 Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil,
que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, este CONTRATO permanecerá em vigor,
mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas
obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos
seus efeitos.
14.1.1 No caso de a PARTE atingida ser o VENDEDOR, as implicações de que trata a Subcláusula
14.1 envolvem o não recebimento da RECEITA DE VENDA.
14.2 Nenhum evento de caso fortuito ou força maior eximirá a PARTE afetada de quaisquer de suas
obrigações devidas anteriormente à ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele,
embora vençam durante o evento de caso fortuito ou força maior, em especial as obrigações financeiras, que
deverão ser pagas nos prazos contratuais. O não cumprimento dos prazos implica incidência dos acréscimos
moratórios previstos na Subcláusula 9.2.
14.3 A PARTE afetada que desejar invocar a ocorrência de caso fortuito ou força maior deverá adotar as
seguintes medidas:
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(i) notificar a outra PARTE da ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior, tão logo quanto
possível, mas, em nenhuma circunstância, em prazo superior a cinco dias contados da data em
que tiver tomado conhecimento de sua ocorrência, fornecendo descrição da natureza do evento,
estimativa de sua duração e do impacto no desempenho de suas obrigações contratuais;
(ii) adotar as providências cabíveis para remediar ou atenuar as consequências de tal evento,
visando retomar suas obrigações contratuais com a maior brevidade possível;
(iii) informar regularmente a outra PARTE a respeito de suas ações e de seu plano de ação para
remediar e/ou minimizar tais consequências;
(iv) prontamente comunicar a outra PARTE do término do evento e de suas consequências; e
(v) respaldar todos os fatos e ações com documentação ou registro disponível.
CLÁUSULA 15ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável pelo prazo de vigência definido na
Cláusula 3ª, ressalvadas as disposições contidas na Cláusula 11ª.
15.2 O CONTRATO não poderá ser alterado, exceto por meio de aditamento escrito firmado pelas
PARTES, observado o disposto nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
15.3 Ficam autorizadas cessões de direitos e/ou obrigações decorrentes do CONTRATO nos casos de
reestruturação societária (cisão, fusão, incorporação, criação de subsidiária, etc.) do VENDEDOR e/ou do
COMPRADOR, respeitadas as condições pactuadas no CONTRATO, notadamente a RECEITA DE VENDA.
15.4 No caso da mudança de titularidade da concessão, autorização ou permissão do VENDEDOR,
observado o disposto no item (ii) da Subcláusula 15.7, e respeitadas as condições pactuadas no CONTRATO,
fica prévia e expressamente assegurada a sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes do
CONTRATO.
15.5 O VENDEDOR poderá ceder os direitos creditórios decorrentes do CONTRATO em garantia de
contrato de financiamento ou empréstimo relacionado à geração de energia elétrica na(s)( USINA(S), até o
limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
15.5.1 O contrato de cessão de créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos
para ter eficácia perante terceiros.
15.6 Nenhum atraso ou tolerância, por qualquer das PARTES, relativamente ao exercício de qualquer
direito, poder, privilégio ou recurso contido neste CONTRATO, será tido como passível de prejudicar tal
direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretado como renúncia a esse(s) ou novação da(s)
obrigação(ões).
15.7
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES obrigam-se a:
(i) observar e cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável aos seus negócios sociais e às
atividades a serem desenvolvidas nos termos do CONTRATO;
(ii) obter e manter válidas e vigentes, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as licenças
e autorizações atinentes aos seus negócios sociais e/ou ao cumprimento das obrigações,
inclusive no que diz respeito ao contrato de concessão, autorização ou permissão, assumidas no
CONTRATO, exceto se tal situação for modificada por AUTORIDADE COMPETENTE e, nesse
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caso, as PARTES obrigam-se a adotar uma alternativa contratual que preserve os efeitos
econômico-financeiros do CONTRATO em conformidade com o originalmente pactuado; e
(iii) informar a outra PARTE, no prazo máximo de 48 horas contado da data do conhecimento do
evento, sobre quaisquer eventos, de qualquer natureza, que possam representar uma ameaça ao
cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO.
15.8 O VENDEDOR obriga-se a não celebrar quaisquer contratos de venda de ENERGIA, nem aditar os
ora existentes, com o intuito de assumir quaisquer compromissos de suprimento ou fornecimento de
ENERGIA em montantes que impeçam ou inviabilizem a disponibilização e venda da ENERGIA
CONTRATADA nos termos do CONTRATO.
15.9 Qualquer aviso ou outra comunicação de uma parte a outra a respeito do CONTRATO será feita por
escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue ou enviada por correio registrado, fac-símile ou meio
eletrônico, em qualquer caso com prova formal do seu recebimento, ao endereço e em atenção dos
representantes, a saber:
Se para o VENDEDOR:
A/C:
Tel.:
Fax.:
E-mail:
Se para o COMPRADOR:
A/C:
Tel.:
Fax:
E-mail:
15.10 Na hipótese de qualquer das disposições previstas neste CONTRATO vier a ser declarada ilegal,
inválida ou inexequível, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência
e aplicação e, nessa hipótese, as PARTES se obrigam, desde já, a adotar uma disposição que a substitua e
que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível, e que mantenha, tanto
quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES.
15.11 O CONTRATO e seus eventuais aditamentos ou alterações deverão ser homologados pela ANEEL,
nos prazos estabelecidos em regulamento específico.
15.12 Este CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo, na forma do Art. 585, inciso II,
do Código de Processo Civil Brasileiro, para efeito de cobrança dos valores devidos.
15.13 Este CONTRATO será regido e interpretado, em todos os seus aspectos, de acordo com as leis
brasileiras.
15.14 Observado o disposto na Cláusula 15, fica eleito o Foro da Comarca do COMPRADOR, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a finalidade específica de adoção
de eventuais medidas coercitivas ou cautelares entendidas como necessárias pelas PARTES, bem como
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para a eventual execução de sentença arbitral ou o ingresso de pedido de decretação de nulidade de
sentença arbitral.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES celebram o presente instrumento.
_____________________ , ______ , de _______________ de __________ .
(Local)
(Dia)
(Mês)
(Ano)
VENDEDOR:
________________________________
Nome:
Cargo:
RG:
CPF/MF:
________________________________
Nome:
Cargo:
RG:
CPF/MF:
COMPRADOR:
________________________________ ________________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
RG:
RG:
CPF/MF:
CPF/MF:
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
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___________________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
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ANEXO III AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
APÊNDICE I DO CCESI
DEFINIÇÕES
ACORDO OPERATIVO: Documento a ser estabelecido pelas PARTES, que tem por objeto definir as
condições gerais e os procedimentos acordados entre o COMPRADOR e o VENDEDOR, especialmente no
que diz respeito aos testes e à operação e manutenção na fase de OPERAÇÃO COMERCIAL da USINA,
tendo em vista práticas mutuamente acordadas, os LIMITES TÉCNICOS e outras Cláusulas do CONTRATO.
Deverá explicitar os mecanismos de aferição e acompanhamento, pelo COMPRADOR, da indisponibilidade
da(s) USINA(S), bem como conter uma descrição dos procedimentos operacionais a serem obedecidos pelas
PARTES, devendo conter, e não se limitando a isso, os seguintes tópicos: LIMITES TÉCNICOS, registro de
operação e manutenção, comunicação operacional, protocolos de teste, requerimento de dados e
informações, com os respectivos prazos, procedimentos para disponibilização de registros operacionais,
procedimentos para ORDEM DE DESPACHO, declarações de POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA pelo
VENDEDOR e critérios para a elaboração da programação de geração de ENERGIA.
AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO: Titular de concessão, permissão ou autorização de serviços e instalações de
distribuição para fornecer ENERGIA ELÉTRICA a consumidor final, exclusivamente de forma regulada.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial instituída pela Lei no 9.427, de
1996, modificada pela Lei no 10.848, de 2004, responsável pela regulação, controle e fiscalização dos
serviços e instalações de energia elétrica.
ATO AUTORIZATIVO: Ato de outorga de autorização para geração de ENERGIA ELÉTRICA emitido pela
ANEEL, nos termos da delegação de competência conferida pelo Decreto no 4.932/2003, com a redação dada
pelo Decreto no 4.970/2004, compreendendo todas as centrais geradoras previstas no PROJETO DE
REFERÊNCIA, independentemente da respectiva potência instalada.
AUTORIDADE COMPETENTE: Qualquer entidade governamental que tenha competência para interferir
neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES.
CESSÃO DE CDB: Contrato pelo qual o COMPRADOR cede e transfere ao VENDEDOR os direitos
creditórios do capital e rendimentos oriundos do depósito a prazo representados pelos Certificados de
Depósitos Bancários – CDB emitidos por uma instituição financeira.
CESSÃO DE CCC: Contrato pelo qual o COMPRADOR cede e transfere ao VENDEDOR, em caráter prósolvendo, os direitos creditórios de reembolso da Conta CCC gerida pela ELETROBRAS, mantida a
responsabilidade solidária do COMPRADOR em caso de inadimplemento no pagamento ao VENDEDOR.
COMPRADOR: AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO contratante.
CONTRATO ou CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E POTÊNCIA NOS
SISTEMAS ISOLADOS - CCESI: Contrato Bilateral celebrado entre VENDEDOR e COMPRADOR, no âmbito
dos SISTEMAS ISOLADOS.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA VIA VINCULAÇÃO DE RECEITAS - CCG: Contrato
firmado entre as PARTES e instituição financeira (BANCO GESTOR), que estabelece a forma de
cumprimento das obrigações relativas ao pagamento previsto no CONTRATO, constituindo o Anexo III ao
presente.
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CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO – CVU: Valor, expresso em R$/MWh, que engloba os custos operacionais
variáveis da USINA.
DATA DE ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL: Data e hora do início da operação comercial da
USINA, constante de despacho da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) da
ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 583, de 22 de outubro de 2013.
DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO: Data inicial do PERÍODO DE SUPRIMENTO, prevista para o início da
disponibilização da POTÊNCIA e ENERGIA pelo VENDEDOR.
DIRETRIZES: Portaria MME nº 600, de 30 de junho de 2010, e suas alterações, que estabelece as diretrizes
para realização do LEILÃO.
DOCUMENTO DE COBRANÇA: Documento fiscal e/ou comercial, previsto na legislação vigente, emitido
pelo VENDEDOR em face do COMPRADOR, para cobrança da ENERGIA CONTRATADA.
EDITAL: Documento que disciplina o processo licitatório.
ENERGIA ELÉTRICA ou ENERGIA: Quantidade de energia elétrica ativa durante qualquer período de
tempo, expressa em Watt-hora (Wh) ou seus múltiplos.
ENERGIA CONTRATADA: Montante de energia elétrica (MWh) relativo à USINA/Localidade constante do
objeto do CONTRATO, equivalente à energia (MWmédio) multiplicada pelo número de horas do PERÍODO DE
SUPRIMENTO (h).
ENERGIA FATURADA: Montante de energia a ser remunerado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR,
expresso em MWh, obtida de SISTEMA DE MEDIÇÃO.
EPE: Empresa de Pesquisa Energética, criada por meio do Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que
tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do
setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes
energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
INSTALAÇÃO DE INTERESSE RESTRITO DO VENDEDOR: Os equipamentos elétricos usados para a
transmissão de ENERGIA da USINA, incluindo o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA e os sistemas de
proteção, comando, controle e de comunicação.
FIANÇA BANCÁRIA: Garantia fidejussória para cumprimento das obrigações dos COMPRADORES
estabelecidas no CCESI, tendo uma instituição financeira na condição de Fiadora;
GARANTIA FINANCEIRA: Instrumento jurídico-financeiro que estabelece condições para o fiel cumprimento
das obrigações de pagamento da ENERGIA CONTRATADA pelo COMPRADOR.
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
LEILÃO: Processo licitatório para compra e venda de energia nos sistemas isolados, regido pelo Edital de
LEILÃO nº 02/2016-ANEEL e seus documentos correlatos.
LIMITES TÉCNICOS: Limites operacionais da USINA que serão definidos durante a elaboração do ACORDO
OPERATIVO.
MÊS CONTRATUAL: Todo e qualquer mês do calendário civil durante o PERÍODO DE SUPRIMENTO.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
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NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA: Documento formal destinado a comunicar às PARTES as
controvérsias que versem sobre as disposições do CONTRATO e/ou a elas relacionadas.
ORDEM DE DESPACHO: Ação ou direito do COMPRADOR de exercer as seguintes ações: i. controlar,
direta ou indiretamente, manual ou automaticamente, verbal ou formalmente, programada ou
intempestivamente, a POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA, de forma a iniciar, aumentar, reduzir ou cessar o
fornecimento de ENERGIA ao sistema elétrico do COMPRADOR, reduzir ou aumentar o nível de tensão no
barramento da USINA do VENDEDOR; e ii. distribuir os requisitos totais de potência elétrica do sistema
elétrico do COMPRADOR entre as diferentes fontes de potência disponíveis, de forma a otimizar a economia
global das fontes, de acordo com os custos incrementais dessas fontes e ou perdas incrementais no sistema
elétrico do COMPRADOR e considerações de fluxo ótimo de potência elétrica, observados os LIMITES
TÉCNICOS.
PARTE: Dependendo do contexto, o COMPRADOR ou o VENDEDOR.
PERÍODO DE SUPRIMENTO: Corresponde ao intervalo de tempo do suprimento da ENERGIA E POTÊNCIA
CONTRATADAS, definido na Cláusula 4ª do CONTRATO.
PONTO DE ENTREGA DE POTÊNCIA E ENERGIA: Ponto físico no qual é realizada a interconexão elétrica
entre a USINA e o sistema elétrico do COMPRADOR.
POTÊNCIA: Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo, expressa em MW.
POTÊNCIA CONTRATADA: Quantidade mínima de POTÊNCIA que o VENDEDOR deverá disponibilizar ao
COMPRADOR.
POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA: Parcela da POTÊNCIA associada prevista pelo VENDEDOR como
disponível nos PONTOS DE ENTREGA DE POTÊNCIA e ENERGIA, para cada hora do dia, de acordo com
os procedimentos a serem estabelecidos no ACORDO OPERATIVO.
POTÊNCIA INSTALADA: Capacidade bruta (kW) da USINA, definida pelo somatório das potências elétricas
ativas nominais das unidades geradoras principais da central geradora. Excluem-se da POTÊNCIA
INSTALADA os equipamentos de geração de fonte renovável de energia, complementares à USINA no intuito
da redução do custo de geração, instalados a critério do VENDEDOR e não previstos no PROJETO ou no
PROJETO ALTERNATIVO.
PROJETO ou PROJETO DE REFERÊNCIA: Descrição de solução de suprimento de energia elétrica para
atendimento aos consumidores do COMPRADOR localizados nos SISTEMAS ISOLADOS, por meio de
sistemas de geração, conforme diretrizes do MME, elaborado pelo COMPRADOR e habilitado tecnicamente
pela EPE.
PROJETO ALTERNATIVO: Projeto de autoria da VENDEDORA, substituto ao PROJETO DE REFERÊNCIA,
habilitado tecnicamente pela EPE e que também contempla solução de suprimento de energia elétrica para
os mesmos consumidores do COMPRADOR atendidos pelo PROJETO DE REFERÊNCIA.
RECEITA DE VENDA: Receita associada ao CONTRATO, definida nos termos da Cláusula 9ª.
RECEITA ANUAL FIXA: Valor de remuneração anual de cada USINA apresentado pelo VENDEDOR no
LEILÃO, expresso em R$/ano, para remunerar os custos de investimento e os custos fixos de operação e
manutenção.
RESCISÃO: Término antecipado do CONTRATO.
PROCURADORIA
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VISTO
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SISTEMAS ISOLADOS: Sistemas elétricos de serviço público de distribuição de energia elétrica que, em sua
configuração normal, não estejam eletricamente conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, por
razões técnicas ou econômicas.
SISTEMA DE MEDIÇÃO: Conjunto de medidores e equipamentos auxiliares para a medição da ENERGIA
ELÉTRICA entregue ao COMPRADOR.
TRIBUTOS: Todos os impostos, taxas e contribuições, incidentes sobre o objeto do CONTRATO, excluído
qualquer outro existente ou que venha a ser criado sobre o lucro líquido ou resultado de qualquer das
PARTES. Tal exclusão abrange, não estando limitada a, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica, a
contribuição social sobre o lucro e impostos ou contribuições sobre movimentações financeiras;
USINA: Instalação industrial destinada à produção de ENERGIA ELÉTRICA.
VENDEDOR: Titular de concessão ou autorização para a geração de energia elétrica que tenha energia
negociada no LEILÃO e assinado o CONTRATO.
PROCURADORIA
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VISTO
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ANEXO III AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
APÊNDICE II DO CCESI - PARÂMETROS DA CONTRATAÇÃO
USINA A - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E COMERCIAIS
1. Nome da USINA: ___________________;
2.
3.
4.
5.
6.
Município: Nome do Município, Estado;
Localidade: __________________________________
PONTO DE ENTREGA: ___________________________
Tipo de combustível:___________________________
Potência Instalada: _______________ MW
a) POTÊNCIA da unidade geradora 01: .......... MW
b) POTÊNCIA da unidade geradora 02: .......... MW
...
n) POTÊNCIA da unidade geradora n: .......... MW
7. Data prevista para a entrada em operação comercial das unidades geradoras:
a) Unidade geradora 01: ....../....../......
b) Unidade geradora 02: ....../....../......
...
n) Unidade geradora n: ....../....../......
8.
9.
10.
11.
12.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Indisponibilidade Programada – IP: ........%;
Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF: ........%;
Fator de Capacidade Máxima: ..........%
Disponibilidade máxima da USINA: ............ MW
Inflexibilidade declarada da USINA: ........... MWmédios
63
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USINA N - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E COMERCIAIS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Nome da USINA: ___________________;
Município: Nome do Município, Estado;
Localidade: __________________________________
PONTO DE ENTREGA: ___________________________
Tipo de combustível:___________________________
Potência Instalada: _______________ MW
a) POTÊNCIA da unidade geradora 01: .......... MW
b) POTÊNCIA da unidade geradora 02: .......... MW
...
n) POTÊNCIA da unidade geradora n: .......... MW
7.
Data prevista para a entrada em operação comercial das unidades geradoras:
a) Unidade geradora 01: ....../....../......
b) Unidade geradora 02: ....../....../......
...
n) Unidade geradora n: ....../....../......
8.
9.
10.
11.
12.
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Indisponibilidade Programada – IP: ........%;
Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF: ........%;
Fator de Capacidade Máxima: ..........%
Disponibilidade máxima da USINA: ............ MW
Inflexibilidade declarada da USINA: ........... MWmédios
64
ANEXO III AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
APÊNDICE III DO CCESI
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE PAGAMENTO,
VIA VINCULAÇÃO DE RECEITAS
Pelo presente:
1. a [.........], com sede na Rua ................, nº ....., na Cidade de ................, Estado de .......................,
inscrita no CNPJ sob o nº ............, empresa concessionária de serviço público de DISTRIBUIÇÃO de
energia elétrica, titular do [Contrato de Concessão de Distribuição nº. ***, de ** de ******* de ****], [da
concessão de distribuição de energia elétrica reagrupada nos termos da Resolução ANEEL nº. ****, de
*** de ****** de ****, e prorrogada nas condições da Portaria MME nº. ****, de *** de ****** de
****],doravante denominada COMPRADOR;
2. a [.........], com sede na Rua ................, nº ....., na Cidade de .................., Estado de
........................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
..................,
empresa
concessionária/permissionária/autorizada/registrada (definir e detalhar, conforme a condição do
VENDEDOR), denominada simplesmente VENDEDOR; e
3. o Banco [......] , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º .......... com sede na Rua ........, nº ...., na Cidade de .........,
Estado de ........................................denominado BANCO GESTOR;
todos neste ato representados nos termos de seus instrumentos societários, por seus representantes legais ao
final assinados, e em conjunto denominados PARTES;
CONSIDERANDO QUE:
(a)
(b)
(c)
(d)
em decorrência de certame licitatório para aquisição de energia elétrica e potência nos SISTEMAS
ISOLADOS (“LEILÃO”), realizado em .. de ........ de 2016, conforme o Edital do Leilão nº. 02/2016ANEEL, o COMPRADOR e o VENDEDOR assinaram CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA NOS SISTEMAS ISOLADOS - CCESI, o qual trata do suprimento de energia
elétrica visando ao atendimento do mercado consumidor da área de concessão do COMPRADOR;
conforme a regulamentação do setor elétrico, o COMPRADOR tem como uma de suas prioridades o
pagamento do suprimento de energia elétrica, para a devida prestação do serviço público de
distribuição;
o CCESI prevê a assinatura do presente instrumento jurídico-financeiro com a finalidade de garantir o
cumprimento das obrigações do COMPRADOR, em especial quanto aos pagamentos a serem feitos ao
VENDEDOR;
para viabilizar os pagamentos mencionados, o BANCO GESTOR deverá executar as atividades
previstas no instrumento; e
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Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
(e)
o(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA será(ão) emitido(s) em nome da(s) filial(is) do VENDEDOR ou
do COMPRADOR, com sede(s): na Rua ____________, Município de ___________, Estado de
_____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, e na Rua ____________, Município
de ___________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_______________(Somente no caso de emissão por filial(is) do VENDEDOR ou para filial do
COMPRADOR.);
resolvem celebrar o presente Contrato de Constituição de Garantia de Pagamento, Via Vinculação de Receitas
(“CCG”), que passa a fazer parte integrante e inseparável do CCESI, regendo-se pelas Cláusulas e disposições a
seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de permitir o entendimento e a precisão da terminologia técnica empregada no CCG, fica desde já
acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
I. BANCO GESTOR: instituição Financeira, sem vinculação societária, direta ou indireta, com COMPRADOR
ou VENDEDOR, contratada pelo COMPRADOR com a anuência do VENDEDOR, para a centralização e
administração do fluxo de recursos da CONTA CENTRALIZADORA, da CONTA VINCULADA e da CONTA
RESERVA, na forma prevista no CCG, para fins de pagamento dos valores indicados nos DOCUMENTOS
DE COBRANÇA;
II. CCESI: CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E POTÊNCIA NOS SISTEMAS
ISOLADOS - Contrato Bilateral celebrado entre VENDEDOR e COMPRADOR, no âmbito dos SISTEMAS
ISOLADOS;
III. CONTA CENTRALIZADORA: Conta corrente de titularidade do COMPRADOR, mantida no BANCO
GESTOR, na Agência nº....., sob o nº ....., utilizada para centralizar parte do produto da cobrança da tarifa
de fornecimento de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, cujo fluxo mensal de recursos
deve equivaler a, no mínimo, 1,1 vezes do valor do DOCUMENTO DE COBRANÇA com vencimento no
mês em referência, movimentável unicamente pelo BANCO GESTOR;
IV. CONTA MOVIMENTO: Conta corrente de titularidade do COMPRADOR, mantida no BANCO GESTOR, na
Agência nº....., sob o nº ....., de livre movimentação do COMPRADOR, ou qualquer outra conta corrente
que o COMPRADOR venha a indicar por simples comunicação ao BANCO GESTOR;
V. CONTA RESERVA: Conta corrente de titularidade do COMPRADOR, mantida no BANCO GESTOR, cuja
abertura e manutenção serão exigidas no caso de inadimplência no pagamento dos valores indicados nos
DOCUMENTOS DE COBRANÇA;
VI. CONTA DO VENDEDOR: Conta bancária de titularidade do (da filial do) VENDEDOR utilizada para
recebimento dos recursos oriundos dos pagamentos indicados nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, nos
termos da Subcláusula 3.3.1;
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PROCURADORIA
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VISTO
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VII. CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do COMPRADOR, mantida no BANCO GESTOR, na
Agência nº....., sob o nº ....., a qual receberá transferência de parcela dos recursos da CONTA
CENTRALIZADORA para pagamento dos valores indicados nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA,
movimentável unicamente pelo BANCO GESTOR em cumprimento às determinações do VENDEDOR e na
forma do CCG;
VIII. DOCUMENTO DE COBRANÇA: Documento fiscal e/ou comercial, previsto na legislação vigente, emitido
pelo VENDEDOR em face do COMPRADOR, nos termos do CCESI; e
1.2. Quaisquer termos utilizados neste Instrumento, mas não definidos no presente, terão os significados
estabelecidos no CCESI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.
O CCG tem por objeto estabelecer os termos e as condições de cumprimento da obrigação de pagamento
do COMPRADOR para com o VENDEDOR, conforme definido no CCESI, mediante:
I. a vinculação de parte da receita do COMPRADOR em favor do VENDEDOR; e
II. a regulamentação de todos os termos e condições segundo os quais o BANCO GESTOR irá atuar
como banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de
recursos da CONTA CENTRALIZADORA, da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA, para fins
de pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA.
2.2.
A constituição da CONTA CENTRALIZADORA e da CONTA VINCULADA, com os direitos e as obrigações
dela decorrentes, incluindo o mecanismo de vinculação de receita, para efeito do CCG, somente deverá
ser exigida 60 dias antes da data de início do suprimento previsto no CCESI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DE RECEITA E PAGAMENTO
3.1.
Para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelo COMPRADOR no CCESI, e
observadas as condições previstas nas Cláusulas Quarta e Quinta, o COMPRADOR vincula ao
VENDEDOR, em caráter irrevogável e irretratável, até a final liquidação de todas as obrigações, parcela
dos recursos resultantes do recebimento das tarifas de fornecimento de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica depositados na CONTA CENTRALIZADORA.
3.2.
A receita a ser vinculada para pagamento mensal do DOCUMENTO DE COBRANÇA será:
I. exclusivamente a correspondente a 1,1 vezes os valores indicados no DOCUMENTO DE
COBRANÇA, considerando sua data de vencimento, e deduzidos de eventuais valores relativos a
montantes controversos, nos termos do CCESI;
II. retirada da CONTA CENTRALIZADORA e depositada na CONTA VINCULADA pelo BANCO
GESTOR, conforme as condições e os períodos definidos entre COMPRADOR e BANCO GESTOR.
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3.3.
O pagamento integral do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA será caracterizado pela transferência da
receita prevista na Subcláusula 3.2 para a CONTA DO VENDEDOR, complementada, se for o caso, com
receita proveniente da CONTA RESERVA.
3.3.1. A CONTA DO VENDEDOR utilizada para recebimento dos recursos oriundos dos pagamentos
indicados nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA será a conta corrente mantida no Banco ........., Agência
nº....., sob o nº .....
3.4.
Para garantia do cumprimento das obrigações aqui previstas, e como indicativo de liquidez e capacidade
de pagamento, o COMPRADOR se obriga a manter, na CONTA CENTRALIZADORA, um fluxo de
recursos mensal no valor equivalente a 1,1 vezes do valor do DOCUMENTO DE COBRANÇA com
vencimento no mês em referência, tudo conforme disposto no CCG.
3.5.
Caso não se verifique em determinado mês, condicionada esta ocorrência a uma única vez ao ano, o fluxo
de recursos de que trata a Subcláusula 3.4, haverá um período de carência de um mês para que o
COMPRADOR destine parcela suficiente de seus recursos para cumprimento desta obrigação do CCG.
CLÁUSULA QUARTA - ADMINISTRAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
4.1.
As contas CENTRALIZADORA, VINCULADA e RESERVA serão movimentadas unicamente pelo BANCO
GESTOR, nos termos e parâmetros do CCG, sendo que a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA
serão utilizadas unicamente para pagamento ao VENDEDOR.
4.2.
Na movimentação da CONTA CENTRALIZADORA, deverá ser observada a seguinte prioridade:
I. transferência para a CONTA VINCULADA, limitada a 1,1 vezes os valores indicados no DOCUMENTO
DE COBRANÇA, conforme a data de vencimento; e
II. transferências para a CONTA RESERVA, nos termos da Cláusula Quinta.
4.3.
Após a constatação, pelo BANCO GESTOR, de que o saldo da CONTA VINCULADA assegura o
pagamento da parcela vincenda do DOCUMENTO DE COBRANÇA o saldo remanescente da CONTA
CENTRALIZADORA será transferido para a CONTA MOVIMENTO, cujos recursos serão livres de
quaisquer ônus e poderão ser cedidos ou vinculados a terceiros em garantia e/ou em outras operações do
COMPRADOR.
4.4.
Caso na data de vencimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA não existir saldo suficiente na CONTA
VINCULADA para seu pagamento integral, o BANCO GESTOR deverá:
I. realizar a transferência do montante disponível na CONTA VINCULADA para a CONTA DO
VENDEDOR; e
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VISTO
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
II. bloquear a CONTA CENTRALIZADORA e manter o fluxo de recursos entre a CONTA
CENTRALIZADORA e a CONTA VINCULADA, até a quitação total da dívida, incluindo os encargos
moratórios conforme definido na Cláusula 9 do CCESI.
4.5.
Caso o COMPRADOR tenha constituído CONTA RESERVA, e se na data de vencimento do
DOCUMENTO DE COBRANÇA não existir saldo suficiente na CONTA VINCULADA para seu pagamento
integral, o BANCO GESTOR deverá:
I. realizar a transferência do montante disponível na CONTA VINCULADA para a CONTA DO
VENDEDOR;
II. realizar a transferência do montante necessário da CONTA RESERVA para a CONTA DO
VENDEDOR; e
III. se não existir saldo suficiente na CONTA RESERVA, o BANCO GESTOR deverá bloquear a CONTA
CENTRALIZADORA e manter o fluxo de recursos entre a CONTA CENTRALIZADORA e a CONTA
VINCULADA, até a quitação total da dívida e a recomposição do saldo da CONTA RESERVA.
4.6.
Após o pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, os eventuais recursos remanescentes na
CONTA VINCULADA deverão ser automaticamente transferidos para a CONTA MOVIMENTO.
4.7.
O COMPRADOR e o VENDEDOR aceitam e concordam que:
I. os recursos depositados na CONTA CENTRALIZADORA, na CONTA VINCULADA e na CONTA
RESERVA somente poderão ser movimentados para operações de crédito e débito mediante
Ordens de Transferências, DOCs ou TEDs pelo BANCO GESTOR;
II. em decorrência do disposto no CCG, não serão emitidos talonários de cheques ou cartões de
débito; e
III. não lhe serão disponibilizados quaisquer outros meios de movimentação da CONTA
CENTRALIZADORA, da CONTA VINCULADA, ou da CONTA RESERVA.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA RESERVA
5.1
O COMPRADOR será obrigado a constituir os valores da CONTA RESERVA no BANCO GESTOR caso
seja configurada inadimplência no pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, caracterizada esta
por:
I. uma ausência de pagamento em um dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, para quaisquer
vencimentos, durante um período de doze meses; ou
II. duas ocorrências do período de carência referido na Subcláusula 3.5.
5.2
Na CONTA RESERVA, movimentável exclusivamente pelo BANCO GESTOR, na forma do CCG, deverão
ser mantidos recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor do DOCUMENTO DE COBRANÇA
com vencimento no mês em referência, visando a assegurar seu integral pagamento.
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GERAL/ANEEL
VISTO
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
5.3
O valor depositado na CONTA RESERVA permanecerá bloqueado pelo BANCO GESTOR durante o prazo
mínimo de 12 (doze) meses, após o que será liberado ao COMPRADOR caso não haja, nesse período,
caracterização de inadimplência de qualquer DOCUMENTO DE COBRANÇA, em qualquer vencimento.
5.4
O valor da CONTA RESERVA deverá ser constituído e recomposto por meio de bloqueio dos valores
depositados na CONTA CENTRALIZADORA e transferidos para a CONTA RESERVA.
5.5
O COMPRADOR poderá aplicar, por sua conta e risco, os recursos depositados na CONTA RESERVA em
títulos e valores mobiliários emitidos ou, direta ou integralmente, garantidos ou segurados pelo governo do
Brasil ou qualquer agência ou órgão deste, ou, ainda, pelo Banco Central do Brasil, ou fundos de
investimentos lastreados nesses títulos e valores mobiliários. As aplicações deverão obedecer a proporção
de 100% (cem por cento) em títulos e valores mobiliários em moeda nacional ou em CDB de Bancos de
primeira linha, bem como permanecerão bloqueadas conforme acima mencionado.
5.6
As aplicações financeiras e os títulos eventualmente adquiridos pelo COMPRADOR, na forma do
parágrafo anterior, ficam a partir da data de suas aquisições/aplicações caucionadas exclusivamente aos
fins previstos nesta Cláusula Quinta.
5.7
O COMPRADOR deverá recompor a CONTA RESERVA na hipótese de se verificarem quaisquer perdas
ou diminuição dos recursos nela depositados em virtude das aplicações realizadas pelo COMPRADOR
nos termos da Subcláusula 5.5.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR E DO COMPRADOR
6.1.
São obrigações do VENDEDOR:
I. enviar mensalmente ao COMPRADOR o DOCUMENTO DE COBRANÇA original, com cópia ao
BANCO GESTOR, com a indicação da data de vencimento e respectivo valor, observado o prazo de,
no mínimo, cinco dias úteis anteriormente à data do vencimento;
II. indicar ao BANCO GESTOR os dados bancários para recebimento dos recursos financeiros tratados
neste instrumento, mantendo-os devidamente atualizados; e
III. responder civil e penalmente por qualquer prejuízo que venha a causar ao COMPRADOR, em
decorrência de emissão de DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA em desacordo com o CCESI, em
relação aos prazos e valores devidos.
6.2.
São obrigações do COMPRADOR:
I. autorizar o BANCO GESTOR a reter e transferir à conta e ordem do VENDEDOR, para a CONTA DO
VENDEDOR, os recursos financeiros necessários ao pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA, nos montantes e prazos estipulados no CCESI;
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PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
II. informar imediatamente ao VENDEDOR qualquer alteração ocorrida em seu padrão de arrecadação
em relação ao fluxo de recursos da CONTA CENTRALIZADORA;
III. nomear novo BANCO GESTOR, no prazo de trinta dias após o recebimento de notificação de
desistência de atuação do atual BANCO GESTOR, ou por solicitação do VENDEDOR, em caso de
descumprimento por parte do BANCO GESTOR, das suas obrigações estipuladas no CCG;
IV. adotar todas as providências cabíveis para a manutenção do BANCO GESTOR até a assunção de
novo BANCO GESTOR, para que não haja a interrupção das atividades previstas no CCG; e
V. não alienar, ceder, transferir, dispor, empenhar ou por qualquer forma, gravar os recursos relativos à
CONTA VINCULADA;
VI. informar ao BANCO GESTOR, no prazo de 24 horas após o recebimento do(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA, a existência de montantes em relação aos quais o COMPRADOR tenha questionado a
respectiva certeza e liquidez.
6.3.
Em qualquer caso de substituição do BANCO GESTOR, o COMPRADOR deverá comunicar o
VENDEDOR com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
6.4.
Desde que não haja conflitos com o disposto no CCESI e no CCG, nem possibilidade de prejuízo ao
devido pagamento dos valores constantes do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, e conforme os prazos
e condições cabíveis, o COMPRADOR e o VENDEDOR poderão acordar com o BANCO GESTOR
eventuais ajustes operacionais à sistemática prevista no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO BANCO GESTOR
7.1.
São obrigações do BANCO GESTOR:
I. executar todos os atos e procedimentos previstos contratualmente para assegurar a vinculação da
receita do COMPRADOR e sua transferência ao VENDEDOR, respondendo civil e penalmente por
qualquer dano ou prejuízo que venha a causar ao COMPRADOR e/ou ao VENDEDOR em decorrência
do descumprimento de suas obrigações;
II. não acatar ordem, seja do VENDEDOR ou do COMPRADOR, no que se refere à vinculação e
transferência de receita, em desacordo com o CCG;
III. informar imediatamente ao VENDEDOR, o descumprimento, por parte do COMPRADOR, de qualquer
obrigação referente à vinculação de recursos prevista no CCG;
IV. utilizar os valores depositados na CONTA CENTRALIZADORA conforme previsto no CCG;
V. monitorar o saldo da CONTA CENTRALIZADORA, visando ao cumprimento das condições previstas
no CCG e, caso necessário, comunicar as demais PARTES para a adoção das medidas cabíveis;
VI. efetuar a transferência dos recursos depositados na CONTA CENTRALIZADORA para a CONTA
VINCULADA, sem custos para o COMPRADOR, até o montante relativo à parcela vincenda do(s)
DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, respeitados os procedimentos definidos no item II da Subcláusula
3.2 do CCG;
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Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
VII. transferir os recursos retidos, na forma da Cláusula Quarta, sem custos para o COMPRADOR, para a
CONTA DO VENDEDOR, limitado aos valores das respectivas parcelas do(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA, respeitados os procedimentos definidos no item II da Subcláusula 3.2 do CCG, e
observadas as respectivas datas de vencimento;
VIII. transferir o valor constante da CONTA CENTRALIZADORA para a CONTA MOVIMENTO, sem custos
para o COMPRADOR, somente após o saldo da CONTA VINCULADA assegurar o pagamento total
mensal das obrigações do COMPRADOR, constantes do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA,
conforme a Cláusula Quarta; e
IX. não reconhecer todo DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido pelo VENDEDOR cujos dados bancários
estejam em desacordo com o disposto na Subcláusula 3.3.1.
7.2.
Em relação ao previsto no item VII da Subcláusula 7.1 do CCG, caso na data de vencimento do(s)
DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA não existir saldo suficiente na CONTA VINCULADA, o BANCO
GESTOR deverá observar o disposto nas Subcláusulas 4.4 e 4.5.
7.3.
O VENDEDOR aceita e reconhece que o BANCO GESTOR não será responsável pela insuficiência de
fundos na CONTA CENTRALIZADORA, que o impossibilite de cumprir integralmente o previsto neste
instrumento, salvo quando a insuficiência decorrer de ação ou omissão culposa atribuível ao BANCO
GESTOR.
7.4.
O BANCO GESTOR, sempre que solicitado, deverá fornecer ao VENDEDOR, informações que atestem a
manutenção de fluxo de recursos de que trata a Subcláusula 3.4.
7.5.
O BANCO GESTOR se obriga a notificar o COMPRADOR e o VENDEDOR, com 120 (cento e vinte) dias
de antecedência, sua intenção de não mais atuar como BANCO GESTOR, permanecendo, entretanto, no
exercício de suas funções até que o novo BANCO GESTOR tenha celebrado um contrato de adesão ao
CCG, por meio do qual se sub-rogará nos direitos e obrigações do BANCO GESTOR substituído.
CLÁUSULA OITAVA – AUTORIZAÇÕES E PROCURAÇÃO AO BANCO GESTOR
8.1.
Para os fins previstos no CCG, neste ato o COMPRADOR autoriza o BANCO GESTOR, em caráter
irrevogável e irretratável, a:
I. reter da CONTA CENTRALIZADORA e transferir para a CONTA VINCULADA, consoante mecanismo
descrito na Cláusula 4ª, os recursos necessários ao pagamento da parcela vincenda do DOCUMENTO
DE COBRANÇA, transferindo para a CONTA DO VENDEDOR somente os montantes não
controversos, respeitados os procedimentos definidos no item II da Subcláusula 3.2 do CCG, nos
montantes e prazos estabelecidos no CCESI;
II. bloquear a CONTA CENTRALIZADORA e manter o fluxo de recursos entre a CONTA
CENTRALIZADORA e a CONTA VINCULADA, até a quitação da dívida resultante do DOCUMENTO
DE COBRANÇA, caso na data de vencimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA não exista saldo
suficiente na CONTA VINCULADA;
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III. reter e transferir, da CONTA CENTRALIZADORA para a CONTA RESERVA, não movimentável pelo
COMPRADOR, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do DOCUMENTO DE
COBRANÇA com vencimento no mês em referência, nos termos da Cláusula Quinta;
IV. transferir da CONTA RESERVA para a CONTA DO VENDEDOR parte ou o total dos recursos
depositados na CONTA RESERVA, em caso de insuficiência de saldo na CONTA VINCULADA, e
visando ao pagamento integral do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA; e
V. informar e fornecer ao VENDEDOR a existência de saldo suficiente na CONTA CENTRALIZADORA e
na CONTA VINCULADA, mediante solicitação escrita.
8.2.
Para cumprimento do previsto no CCG, o COMPRADOR neste ato nomeia e constitui o BANCO GESTOR
como seu procurador, de maneira irrevogável e irretratável, na forma do artigo 684 do Código Civil
Brasileiro, até a final liquidação de todas as obrigações assumidas no CCESI, com poderes específicos
para a prática dos atos necessários a esse fim e previstos no CCG, especialmente aquelas previstas nas
Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta.
8.3.
A revogação da outorga de poderes prevista na Subcláusula 8.2 somente ocorrerá nos casos de
substituição do BANCO GESTOR, a pedido deste ou por iniciativa do COMPRADOR, sempre com
comunicação prévia ao VENDEDOR, observadas as disposições das Cláusulas Sexta e Sétima.
CLÁUSULA NONA – DOS CUSTOS E ENCARGOS
9.1.1. Serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR todas as despesas bancárias contraídas ou
incorridas para a manutenção das CONTAS CENTRALIZADORA, VINCULADA, RESERVA e
MOVIMENTO, em razão do CCG, bem como as demais obrigações fiscais e tributárias aplicáveis.
9.2.
Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR todas as despesas bancárias contraídas ou
incorridas para a manutenção da CONTA DO VENDEDOR, em razão do CCG, bem como as demais
obrigações fiscais e tributárias aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E EFICÁCIA
10.1.
O CCG entra em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até o cumprimento de todas as
obrigações do CCESI, observado seu prazo de vigência, sendo regido e interpretado, em todos os seus
aspectos, pelas leis brasileiras.
10.2. A eficácia do CCG está vinculada ao início do PERÍODO DE SUPRIMENTO previsto no CCESI, somente
após o que gerará quaisquer efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA CONFIDENCIALIDADE
11.1.
As PARTES e o BANCO GESTOR concordam que todas as informações e dados disponibilizados por um
ao(s) outro(s) serão considerados confidenciais, e não divulgarão tais informações para terceiros, exceto
se expressamente autorizado, a priori e por escrito, pelo(s) interessado(s) signatários do CCG.
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11.2.
Somente será permitida a divulgação de informações sem autorização prévia no caso de determinação
judicial ou de autoridade administrativa, ficando as PARTES e o BANCO GESTOR obrigados a informar
sobre referida divulgação ao(s) interessado(s) signatários do CCG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.
Sem prejuízo das declarações prestadas no CCESI, as PARTES declaram e garantem que:
I. estão autorizadas, nos termos da lei e de seu Estatuto Social, a assumir as obrigações e a cumprir as
disposições do CCG; e
II. a celebração e o cumprimento das obrigações decorrentes do CCG não violam nenhuma disposição
de seu Estatuto Social ou das leis e dos regulamentos a que se submete.
12.2. O CCG somente poderá ser alterado ou retificado mediante assinatura de correspondente Termo Aditivo
pelas PARTES, ou conforme determinado em Procedimento de Comercialização específico.
12.3.
No caso de substituição de BANCO GESTOR, o novo BANCO GESTOR deverá aderir de forma integral
aos termos, condições e disposições do CCG e de seus eventuais aditivos ou instrumentos modificadores
ou substitutos, obrigando-se ao cumprimento de todas as obrigações previstas para os fins aqui dispostos.
12.4. A ausência, pelas PARTES, de reclamação relativa à falta de cumprimento de quaisquer obrigações
previstas no CCG: (i) não operará ou será interpretada como renúncia a qualquer outro direito ou
faculdade, seja ela similar ou de natureza diversa, nem (ii) terá efeito, a menos que, efetuada por escrito e
devidamente assinada por um representante da respectiva PARTE, assim como, a tolerância ou
concessão de prazo ou quaisquer outras condições que uma PARTE fizer à outra não operará como
renúncia ao cumprimento da respectiva obrigação, novação ou alteração dos termos e condições aqui
acordados.
12.5. O presente Instrumento obriga os contratantes, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os seus
termos, Cláusulas e condições, por si e seus sucessores, a qualquer título, bem como os cessionários
autorizados.
12.6.
As PARTES reconhecem neste ato que as obrigações decorrentes do presente Instrumento comportam
execução específica, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil.
12.7.
Quaisquer dúvidas ou pendências relacionadas a este Instrumento serão dirimidas conforme disposto na
Cláusula 15ª do CCESI – Da Solução de Controvérsias. Caso sejam necessárias providências judiciais na
forma prevista na Lei nº 9.307/96, as PARTES elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.8.
Qualquer aviso ou outra comunicação de uma PARTE a outra e ao BANCO GESTOR a respeito deste
CCG será feita pelos representantes, a saber:
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Se para o VENDEDOR:
A/C:
Tel.:
Fax.:
E-mail:
Se para o COMPRADOR :
A/C:
Tel.:
Fax.:
E-mail:
Se para o BANCO GESTOR :
A/C:
Tel.:
Fax.:
E-mail:
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o CCG, em “n” (nº suficiente) vias de igual
teor e forma.
(Local),
de
de ..... .
Pelo COMPRADOR:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Nome:
Pelo VENDEDOR:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Pelo BANCO GESTOR:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
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TESTEMUNHAS
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
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ANEXO IV AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
APÊNDICE IV DO CCESI
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE CDB
[Cedente], pessoa jurídica, com sede na cidade de [...], devidamente inscrita no CNPJ [...], doravante
denominado simplesmente CEDENTE.
[Cessionária], devidamente inscrita no CNPJ [...], neste ato representado na forma de seu estatuto social,
doravante denominada CESSIONÁRIA.
[BANCO], instituição financeira, com sede na [...], por sua Agência [...], localizada [...], inscrita no CNPJ [...],
representada pelos senhores, na qualidade de Interveniente Anuente, doravante denominado BANCO.
As PARTES acima, nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Direitos
Creditórios, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE ora cede e transfere à CESSIONÁRIA, como cedidos e transferidos estão,
em caráter irrevogável e irretratável, por esta e na melhor forma de direito, a modo pró-solvendo, e sob a
condição resolutiva estipulada na Cláusula Terceira, nos exatos valores que se tornarem exigíveis, os direitos
creditórios - capital e rendimentos oriundos do depósito a prazo representado pelo CDB Pós Fixado, emitido pelo
[...], Agência [...], n.º [...], conta corrente n.º [...], no valor de [...], constituído no dia [...], sob n.º [...], com
vencimento em 365 dias contados da data de constituição, com liquidez a partir do 30º dia contado da data de
constituição, com taxa de [...], como forma e meio de assegurar o efetivo cumprimento das obrigações
decorrentes do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados (“CCESI”), celebrado em
[...], entre [...] (COMPRADOR) e (VENDEDOR), e do qual o presente instrumento fica fazendo parte integrante.
Parágrafo único: Declara a CEDENTE que faz a presente cessão, para os efeitos do art. 286 e seguintes do
Código Civil, de livre e espontânea vontade, sem que, sobre a presente outorga pairem quaisquer dúvidas sobre
a inexistência de vício de consentimento, na forma do Código Civil, art. 138 e seguintes, sendo de sua livre
apreciação a decisão de lastrear o contrato descrito no caput com a cessão ora outorgada.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do crédito ora cedido, poderá a CESSIONÁRIA, a seu critério, por ocasião do
inadimplemento das obrigações pactuadas pelo CEDENTE no CCESI, celebrado em [...], entre [...]
(COMPRADOR) e (VENDEDOR), exercer seu direito de crédito nas exatas quantias que se tornarem exigíveis, a
qualquer tempo, a partir da data de início de liquidez acima descrita, independentemente de aviso ou notificação,
judicial ou extrajudicial, ao CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente cessão é feita sob a condição resolutiva de adimplemento de obrigações,
de modo que, em ocorrendo o pagamento integral da dívida objeto do CCESI, celebrado em [...], entre [...]
(COMPRADOR) e [...] (VENDEDOR), resolver-se-á a propriedade da CESSIONÁRIA, retornando os créditos
cedidos à propriedade do CEDENTE. A condição resolutiva aqui estabelecida estará automaticamente
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desconstituída no momento e na exata medida dos créditos resgatados e transferidos para a CESSIONÁRIA na
forma deste instrumento.
Parágrafo Único - A liberação dos créditos ao CEDENTE, nas condições referidas no caput desta cláusula,
dependerá de prévia e expressa autorização da CESSIONÁRIA ao BANCO.
CLÁUSULA QUARTA - O CEDENTE obriga-se, desde já, a efetuar novas aplicações na mesma modalidade da
ora cedida, que ficarão também cedidas à CESSIONÁRIA, sempre que o valor da presente cessão se tornar
insuficiente à cobertura de suas obrigações perante a CESSIONÁRIA, ou quando vencida a aplicação objeto da
cessão, de modo a adequar o vencimento final do ciclo de aplicações à mesma data de vencimento do CCESI,
celebrado em [ ], entre [ ] (COMPRADOR) e (VENDEDOR).
CLÁUSULA QUINTA - A falta de utilização dos créditos por parte da CESSIONÁRIA, para quitação das
obrigações do CEDENTE, não representará a renúncia ou desistência aos direitos cedidos.
CLÁUSULA SEXTA - O CEDENTE autoriza, desde já, o BANCO, na qualidade de depositário da aplicação
objeto da cessão, a acatar quaisquer pedidos de resgate formulados pela CESSIONÁRIA, sejam eles parciais ou
totais, isentando-o de qualquer responsabilidade sobre eventual incorreção dos valores requisitados pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CEDENTE, na qualidade de titular da conta corrente de nº [ ], mantida na Agência [ ] ,
autoriza, desde já, o BANCO a efetuar o débito na referida conta, dos valores que nela sejam creditados por
conta do pedido de resgate dos créditos objeto da cessão, transferindo-os para a CESSIONÁRIA na forma por
ela indicada.
Parágrafo Único - Os créditos cedidos, que obrigatoriamente deverão transitar pela conta corrente do CEDENTE,
deverão ser transferidos pelo BANCO, à CESSIONÁRIA, pelo valor líquido correspondente à quantidade
resgatada, descontado o valor da CPMF caso o saldo remanescente da conta corrente seja insuficiente para seu
débito.
CLÁUSULA OITAVA - O CEDENTE nomeia e constitui a CESSIONÁRIA como sua mandatária, outorgando-lhe
os poderes de mandato para a prática de todos os atos necessários ao efetivo exercício dos direitos de crédito
ora cedidos, em especial para representá-lo perante o BANCO.
CLÁUSULA NONA - O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, prevalecendo
entre as partes e seus sucessores, ficando eleito o foro da Cidade de ............., para dirimir as questões que
porventura surgirem em decorrência do Contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual
teor, na presença de 02 duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos.
cidade [.dia..] de [.mês..] de [ ano ]
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CEDENTE
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
CESSIONÁRIA
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
BANCO
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
TESTEMUNHAS
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
RG:
71
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ANEXO V AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
APÊNDICE V DO CCESI
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE REEMBOLSO DE CCC E VINCULAÇÃO DE RECEITAS
[Cedente], com sede na Rua ................, nº ....., na Cidade de ................, Estado de .......................,
inscrita no CNPJ sob o nº ............, empresa concessionária de serviço público de DISTRIBUIÇÃO de
energia elétrica, mediante Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
firmado com o Poder Concedente, denominada simplesmente COMPRADOR;
[Cessionária],com sede na Rua ................, nº ....., na Cidade de .................., Estado de
........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., empresa (consórcio de empresas ou
SPE) concessionária ou autorizada de serviços de geração de energia elétrica, denominada
simplesmente VENDEDOR; e
[Banco], com sede na Rua ........, nº ...., na Cidade de ........., Estado de........................................,, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º .......... , denominado simplesmente BANCO GESTOR.
As PARTES acima, nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Créditos de
Reembolso da CCC e Vinculação de Receitas, que passa a fazer parte integrante e inseparável do CCESI,
regendo-se pelas cláusulas e disposições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1
Para fins de permitir o entendimento e a precisão da terminologia técnica empregada neste Contrato, fica
desde já acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
I.
BANCO GESTOR: instituição Financeira, sem vinculação societária, direta ou indireta, com
COMPRADOR ou VENDEDOR, contratada pelo COMPRADOR com a anuência do VENDEDOR, para a
centralização e administração do fluxo de recursos da CONTA VINCULADA, na forma prevista neste
Contrato, para fins de pagamento dos valores indicados nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA;
II. CCESI: Contrato bilateral celebrado entre o VENDEDOR e o COMPRADOR, nos Sistemas Isolados – SI,
sob o nº .........;
III. CONTA MOVIMENTO: Conta corrente de titularidade do COMPRADOR, mantida no BANCO GESTOR,
na Agência nº....., sob o nº ....., de livre movimentação do COMPRADOR, ou qualquer outra conta
corrente que o COMPRADOR venha a indicar por simples comunicação ao BANCO GESTOR;
IV. CONTA DO VENDEDOR: Conta bancária de titularidade do (da filial do) VENDEDOR utilizada para
recebimento dos recursos oriundos dos pagamentos indicados nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA,
nos termos da Subcláusula 3.4.1;
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V. CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do COMPRADOR, mantida no BANCO GESTOR,
na Agência nº....., sob o nº ....., utilizada para centralizar os recursos resultantes do recebimento da
Conta de Consumo de Combustíveis – CCC pago pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. –
(“ELETROBRAS”), cujo fluxo mensal de recursos deve equivaler, mensalmente a ao valor dos
DOCUMENTOS DE COBRANÇA descontado o produto da quantidade correspondente de energia
elétrica pelo custo médio da energia e potência comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada
– ACR do SIN (ACRmed), para pagamento do montante de aproximadamente [80% (oitenta por cento)]
dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, movimentável unicamente pelo BANCO GESTOR em
cumprimento às determinações do VENDEDOR e na forma deste Contrato;
VI. DOCUMENTO DE COBRANÇA: Documento fiscal e/ou comercial, previsto na legislação vigente, emitido
pelo VENDEDOR em face do COMPRADOR, nos termos do CCESI;
VII. CRÉDITO DE REEMBOLSO: o montante igual à diferença entre o custo total de geração da energia
elétrica faturada no DOCUMENTO DE COBRANÇA para atendimento ao serviço público de distribuição
de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia pelo
custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada - ACR do
Sistema Interligado Nacional – SIN, de que é titular o COMPRADOR, depositado na CONTA
VINCULADA.
1.2
Quaisquer termos utilizados neste Instrumento, mas não definidos no presente, terão os significados
estabelecidos no CCESI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1
Este Contrato tem por objeto estabelecer os termos e as condições de garantia do cumprimento da
obrigação de pagamento do COMPRADOR para com o VENDEDOR, conforme definido no CCESI, mediante:
I.
a vinculação e cessão total ou parcial do CRÉDITO DE REEMBOLSO pago pela ELETROBRAS com
recursos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC em favor do VENDEDOR; e
II. a regulamentação de todos os termos e condições segundo os quais o BANCO GESTOR irá atuar como
banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de recursos
da CONTA VINCULADA, para fins de pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA.
2.2
A constituição da CONTA VINCULADA, com os direitos e as obrigações dela decorrentes, incluindo o
mecanismo de vinculação de receita, para efeito deste Contrato, somente deverá ser exigida 60 (sessenta) dias
antes da data de início do suprimento previsto no CCESI.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO, VINCULAÇÃO DE RECEITA E PAGAMENTO
3.1
Para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelo COMPRADOR no CCESI,
e observadas as condições previstas nas Cláusulas Quarta e Quinta, o COMPRADOR cede ao VENDEDOR, em
caráter irrevogável e irretratável, até a final liquidação de todas as obrigações decorrentes do CCESI, o
CRÉDITO DE REEMBOLSO que será depositado, salvo motivo de força maior, exclusivamente na CONTA
VINCULADA, limitado ao montante de 80% dos valores indicados no DOCUMENTO DE COBRANÇA. na forma
descrita na Subcláusula 3.2.[
3.2
A cessão de CRÉDITO DE REEMBOLSO para fins de pagamento mensal do(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA abrange exclusivamente o montante correspondente aos recursos transferidos da Conta de
Consumo de Combustíveis – CCC pela ELETROBRAS à CONTA VINCULADA, limitado a 80% (oitenta por
cento] dos valores indicados no(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, considerando suas respectivas datas de
vencimento, e deduzidos de eventuais valores relativos a montantes controversos, nos termos do CCESI.
3.2.1 Caso o CRÉDITO DE REEMBOLSO seja inferior ao percentual de 80% (oitenta por cento) dos
valores indicados no(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, a cessão referida na Subcláusula 3.2
limita-se ao percentual a que aquele corresponder.
3.3
Caso verificada (i) insuficiência de recursos na CONTA VINCULADA para pagamento dos valores
indicados no(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA cobertos pelo CRÉDITO DE REEEMBOLSO ou (ii)
impossibilidade de o BANCO GESTOR movimentar a CONTA VINCULADA em razão de determinação judicial ou
outro motivo de força maior, o COMPRADOR obriga-se a ceder ao VENDEDOR, em caráter pro-solvendo,
observado o disposto na Cláusula Quinta, os direitos creditórios detidos perante a ELETROBRAS referentes à
Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, no montante de até [80% (oitenta por cento)] dos valores indicados
no(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, conforme Subcláusula 3.2.1, deduzidos (i) de eventuais valores
relativos a montantes controversos, nos termos do CCESI; e (ii) dos recursos existentes na CONTA VINCULADA
disponibilizados ao VENDEDOR.
3.3.1 Efetuada a cessão referida na Subcláusula 3.3, observado o disposto no art. 288 do Código Civil,
a gestora da CCC será notificada para que efetue o pagamento do crédito cedido ao VENDEDOR.
3.4
Aplica-se aos montantes contestados, o tratamento previsto na Cláusula 10ª do CCESI.
3.5
Para fins deste Contrato, o pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA será caracterizado pela
transferência dos valores referentes ao CRÉDITO DE REEMBOLSO depositados na CONTA VINCULADA para
a CONTA DO VENDEDOR, permanecendo o COMPRADOR responsável pelo pagamento dos valores
remanescentes para adimplemento total dos DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, nos termos do CCESI.
3.5.1
A CONTA DO VENDEDOR utilizada para recebimento dos recursos oriundos dos pagamentos
indicados nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA será a conta corrente mantida no Banco ........., Agência
nº....., sob o nº .....
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3.6
Para garantia do cumprimento das obrigações aqui previstas, e como indicativo de liquidez e capacidade
de pagamento, o COMPRADOR se obriga a indicar o depósito, na CONTA VINCULADA, de um fluxo de recursos
mensal no valor equivalente a até [80% (oitenta por cento)] do somatório do(s) valor(es) do(s) DOCUMENTO(S)
DE COBRANÇA com vencimento no mês em referência, tudo conforme disposto neste Contrato, devendo para
tanto notificar e instruir a ELETROBRAS a realizar os pagamentos referentes à CCC, no montante de até [80%
(oitenta por cento)] de cada DOCUMENTO DE COBRANÇA, na CONTA VINCULADA.
CLÁUSULA QUARTA - ADMINISTRAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
4.1
A CONTA VINCULADA será movimentada unicamente pelo BANCO GESTOR, nos termos e parâmetros
deste Contrato, e será utilizada unicamente para pagamento ao VENDEDOR.
4.2
Após a constatação, pelo BANCO GESTOR, de que o saldo da CONTA VINCULADA assegura o
pagamento da parcela vincenda do montante do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA coberto(s) pelo CRÉDITO
DE REEMBOLSO, o saldo remanescente da CONTA VINCULADA será transferido para a CONTA MOVIMENTO,
cujos recursos serão livres de quaisquer ônus e poderão ser cedidos ou vinculados a terceiros em garantia e/ou
em outras operações do COMPRADOR.
4.3
Saldo existente na CONTA VINCULADA, em data anterior à data de pagamento ao VENDEDOR, pode
ser aplicado pelo BANCO GESTOR.
4.4
Caso na(s) data(s) de vencimento do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA não exista saldo suficiente na
CONTA VINCULADA para seu pagamento integral, o BANCO GESTOR deverá:
I.
realizar a transferência do montante disponível na CONTA VINCULADA para a CONTA DO
VENDEDOR;
II. notificar o VENDEDOR sobre a insuficiência do saldo na CONTA VINCULADA.
III. transferir o fluxo de novos recursos da CONTA VINCULADA à CONTA DO VENDEDOR, até a quitação
total de [80% (oitenta por cento)] do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, incluindo os encargos
moratórios conforme definido na Cláusula 9ª do CCESI; e
4.5
Após o pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, observados os termos da Subcláusula 3.5,
os eventuais recursos remanescentes na CONTA VINCULADA deverão ser automaticamente transferidos para a
CONTA MOVIMENTO.
4.6
O COMPRADOR e o VENDEDOR aceitam e concordam que:
I.
os recursos depositados na CONTA VINCULADA somente poderão ser movimentados para operações
de crédito e débito mediante Ordens de Transferências, DOCs ou TEDs pelo BANCO GESTOR;
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II. em decorrência do disposto neste Contrato, não serão emitidos talonários de cheques ou cartões de
débito; e
III. não lhe serão disponibilizados quaisquer outros meios de movimentação da CONTA VINCULADA,.
CLÁUSULA QUINTA – DA SOLIDARIEDADE DO COMPRADOR
5.1
Caso seja verificada a cessão dos direitos creditórios na forma da Subcláusula 3.3, o COMPRADOR
responderá solidariamente com a ELETROBRAS pelo adimplemento dos créditos cedidos.
5.2. O VENDEDOR obriga-se a somente exigir o pagamento do crédito cedido pelo COMPRADOR após a
caracterização da mora da gestora da CCC no pagamento, no todo ou em parte, do crédito cedido.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR E DO COMPRADOR
6.1
São obrigações do VENDEDOR:
I.
enviar mensalmente ao COMPRADOR o(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA original(is), com cópia ao
BANCO GESTOR, com a indicação das datas de vencimento e respectivos valores, destacando a
parcela com valor equivalente a [80% (oitenta por cento)] do valor total para os fins da Subcláusula 4.2,
observado o prazo de, no mínimo, cinco dias úteis anteriormente à data do vencimento;
II. indicar ao BANCO GESTOR os dados bancários para recebimento dos recursos financeiros tratados
neste instrumento, mantendo-os devidamente atualizados; e
III. responder civil e penalmente por qualquer prejuízo que venha a causar ao COMPRADOR, em
decorrência de emissão de DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA em desacordo com o CCESI, em relação
aos prazos e valores devidos.
6.2
São obrigações do COMPRADOR:
I.
autorizar o BANCO GESTOR a reter e transferir à conta e ordem do VENDEDOR, para a CONTA DO
VENDEDOR, os recursos financeiros necessários ao pagamento do(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA, nos montantes e prazos estipulados no CCESI e neste Contrato;
II. informar ao VENDEDOR, em até 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração ocorrida nas regulamentações
da ANEEL em relação ao fluxo de recursos da CCC;
III. nomear novo BANCO GESTOR, no prazo de trinta dias após o recebimento de notificação de
desistência de atuação do atual BANCO GESTOR, ou por solicitação do VENDEDOR, em caso de
descumprimento por parte do BANCO GESTOR, das suas obrigações estipuladas neste Contrato;
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IV. adotar todas as providências cabíveis para a manutenção do BANCO GESTOR até a assunção de novo
BANCO GESTOR, para que não haja a interrupção das atividades previstas neste Contrato;
V. não alienar, ceder, transferir, dispor, empenhar ou por qualquer forma, gravar os recursos depositados
na CONTA VINCULADA;
VI. informar ao BANCO GESTOR, no prazo de 24 horas após o recebimento do(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA, a existência de montantes em relação aos quais o COMPRADOR tenha questionado a
respectiva certeza e liquidez.
6.3
Em qualquer caso de substituição do BANCO GESTOR, o COMPRADOR deverá comunicar o
VENDEDOR com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
6.4
Desde que não haja conflitos com o disposto no CCESI e neste Contrato, nem possibilidade de prejuízo
ao devido pagamento dos valores constantes do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, e conforme os prazos e
condições cabíveis, o COMPRADOR e o VENDEDOR poderão acordar com o BANCO GESTOR eventuais
ajustes operacionais à sistemática prevista no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO BANCO GESTOR
7.1
São obrigações do BANCO GESTOR:
I.
executar todos os atos e procedimentos previstos contratualmente para assegurar a vinculação da
receita do COMPRADOR e sua transferência ao VENDEDOR, respondendo civil e penalmente por
qualquer dano ou prejuízo que venha a causar ao COMPRADOR e/ou ao VENDEDOR em decorrência
do descumprimento de suas obrigações;
II. transferir, independentemente da autorização do comprador, os valores faturados da CONTA
VINCULADA do COMPRADOR para a CONTA DO VENDEDOR até o montante autorizado nos termos
deste Contrato;
III. aplicar em CDBs, Fundos ou Compromissadas com liquidez diária, os recursos disponíveis na CONTA
VINCULADA existentes em datas anteriores à data de transferência ao VENDEDOR, em aplicação
indicada pelo COMPRADOR;
IV. não acatar ordem, seja do VENDEDOR ou do COMPRADOR, no que se refere à vinculação e
transferência de receita, em desacordo com este Contrato;
V. informar imediatamente ao VENDEDOR, o descumprimento, por parte do COMPRADOR, de qualquer
obrigação referente à vinculação de recursos prevista neste Instrumento;
VI. utilizar os valores depositados na CONTA VINCULADA conforme previsto no presente Contrato;
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VII. monitorar o saldo da CONTA VINCULADA, visando ao cumprimento das condições previstas neste
Contrato e, caso necessário, comunicar as demais PARTES para a adoção das medidas cabíveis;
VIII.informar imediatamente ao COMPRADOR qualquer valor depositado na CONTA VINCULADA;
IX. transferir os recursos depositados na CONTA VINCULADA, na forma da Cláusula Quarta, sem custos
para o COMPRADOR, para a CONTA DO VENDEDOR, limitado a [80% (oitenta por cento)] dos valores
das respectivas parcelas do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, observadas as respectivas datas de
vencimento;
X. transferir o valor constante da CONTA VINCULADA para a CONTA MOVIMENTO, sem custos para o
COMPRADOR, somente após o saldo da CONTA VINCULADA assegurar o pagamento de [80% (oitenta
por cento)] do total mensal das obrigações do COMPRADOR, constantes do(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA, conforme a Cláusula Quarta;
XI. não reconhecer todo DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido pelo VENDEDOR, cujos dados bancários
estejam em desacordo com o disposto na Subcláusula 3.5.1; e
7.2
Em relação ao previsto no item VII da Subcláusula 7.1, caso na(s) data(s) de vencimento do(s)
DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA não exista saldo suficiente na CONTA VINCULADA, o BANCO GESTOR
deverá observar o disposto nas Subcláusulas 4.3 e 4.4.
7.3
O VENDEDOR aceita e reconhece que o BANCO GESTOR não será responsável pela insuficiência de
fundos na CONTA VINCULADA, que o impossibilite de cumprir integralmente o previsto neste instrumento, salvo
quando a insuficiência decorrer de ação ou omissão culposa atribuível ao BANCO GESTOR.
7.4
O BANCO GESTOR, sempre que solicitado, deverá fornecer ao VENDEDOR, informações que atestem
a manutenção de fluxo de recursos de que trata a Subcláusula 3.6.
7.5
O BANCO GESTOR se obriga a notificar o COMPRADOR e o VENDEDOR, com 120 (cento e vinte) dias
de antecedência, sua intenção de não mais atuar como BANCO GESTOR, permanecendo, entretanto, no
exercício de suas funções até que o novo BANCO GESTOR tenha celebrado um contrato de adesão a este
Instrumento, por meio do qual se sub-rogará nos direitos e obrigações do BANCO GESTOR substituído.
CLÁUSULA OITAVA – AUTORIZAÇÕES E PROCURAÇÃO AO BANCO GESTOR
8.1
Para os fins previstos no presente Contrato, neste ato o COMPRADOR autoriza o BANCO GESTOR, em
caráter irrevogável e irretratável, a:
I.
reter, aplicar e transferir da CONTA VINCULADA e transferir para a CONTA DO VENDEDOR, consoante
mecanismo descrito na Cláusula Quarta, os recursos necessários ao pagamento de [80% (oitenta por
cento)] da parcela vincenda do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, transferindo para a CONTA DO
VENDEDOR somente os montantes não controversos, nos montantes e prazos estabelecidos no CCESI;
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II. transferir o valor constante da CONTA VINCULADA para a CONTA MOVIMENTO, após o saldo da
CONTA VINCULADA assegurar o pagamento de [80% (oitenta por cento)] do total mensal das
obrigações do COMPRADOR, constantes do(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA, conforme a Cláusula
Quarta; e
III. informar e fornecer ao VENDEDOR a existência de saldo suficiente na CONTA na CONTA VINCULADA,
mediante solicitação escrita.
8.2
Para cumprimento do previsto no presente Contrato, o COMPRADOR neste ato nomeia e constitui o
BANCO GESTOR como seu procurador, de maneira irrevogável e irretratável, na forma do artigo 684 do Código
Civil Brasileiro, até a final liquidação de todas as obrigações assumidas no CCESI, com poderes específicos para
a prática dos atos necessários a esse fim e previstos neste Contrato, especialmente aquelas previstas nas
Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta.
8.3
A revogação da outorga de poderes prevista na Subcláusula 8.2 somente ocorrerá nos casos de
substituição do BANCO GESTOR, a pedido deste ou por iniciativa do COMPRADOR, sempre com comunicação
prévia ao VENDEDOR, observadas as disposições das Cláusulas Sexta e Sétima.
CLÁUSULA NONA – DOS CUSTOS E ENCARGOS
9.1
Serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR todas as despesas bancárias contraídas ou
incorridas para a manutenção das CONTAS VINCULADA e MOVIMENTO, em razão deste Contrato, bem como
as demais obrigações fiscais e tributárias aplicáveis.
9.2
Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR todas as despesas bancárias contraídas ou
incorridas para a manutenção da CONTA DO VENDEDOR, em razão deste Instrumento, bem como as demais
obrigações fiscais e tributárias aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E EFICÁCIA
10.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até o cumprimento
de todas as obrigações do CCESI, observado seu prazo de vigência, sendo regido e interpretado, em todos os
seus aspectos, pelas leis brasileiras.
10.2 A eficácia deste Contrato está vinculada ao início do PERÍODO DE SUPRIMENTO previsto no CCESI,
somente após o que gerará quaisquer efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 As PARTES e o BANCO GESTOR concordam que todas as informações e dados disponibilizados por
um ao(s) outro(s) serão considerados confidenciais, e não divulgarão tais informações para terceiros, exceto se
expressamente autorizado, a priori e por escrito, pelo(s) interessado(s) signatários do presente Instrumento.
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11.2 Somente será permitida a divulgação de informações sem autorização prévia no caso de determinação
judicial ou de autoridade administrativa, ficando as PARTES e o BANCO GESTOR obrigados a informar sobre
referida divulgação ao(s) interessado(s) signatários deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
I.
Sem prejuízo das declarações prestadas no CCESI, as PARTES declaram e garantem que:
estão autorizadas, nos termos da lei e de seu Estatuto Social, a assumir as obrigações e a cumprir as
disposições deste Contrato; e
II. a celebração e o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato não violam nenhuma
disposição de seu Estatuto Social ou das leis e dos regulamentos a que se submete.
12.2 O presente Contrato somente poderá ser alterado ou retificado mediante assinatura de correspondente
Termo Aditivo pelas PARTES.
12.3 No caso de substituição de BANCO GESTOR, o novo BANCO GESTOR deverá aderir de forma integral
aos termos, condições e disposições deste Contrato e de seus eventuais aditivos ou instrumentos modificadores
ou substitutos, obrigando-se ao cumprimento de todas as obrigações previstas para os fins aqui dispostos.
12.4 A ausência, pelas PARTES, de reclamação relativa à falta de cumprimento de quaisquer obrigações
previstas neste Contrato: (i) não operará ou será interpretada como renúncia a qualquer outro direito ou
faculdade, seja ela similar ou de natureza diversa, nem (ii) terá efeito, a menos que, efetuada por escrito e
devidamente assinada por um representante da respectiva PARTE, assim como, a tolerância ou concessão de
prazo ou quaisquer outras condições que uma PARTE fizer à outra não operará como renúncia ao cumprimento
da respectiva obrigação, novação ou alteração dos termos e condições aqui acordados.
12.5 O presente Instrumento obriga os contratantes, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os seus
termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores, a qualquer título, bem como os cessionários
autorizados.
12.6 As PARTES reconhecem neste ato que as obrigações decorrentes do presente Instrumento comportam
execução específica, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil.
12.7 Quaisquer dúvidas ou pendências relacionadas a este Instrumento serão dirimidas conforme disposto na
[Cláusula 13ª do CCESI – Da Solução de Controvérsias]. Caso sejam necessárias providências judiciais na
forma prevista na Lei nº 9.307/96, as PARTES elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.8 Qualquer aviso ou outra comunicação de uma PARTE a outra e ao BANCO GESTOR a respeito deste
Contrato será feita pelos representantes, a saber:
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Se para o VENDEDOR:
A/C:
Tel.:
Fax.:
E-mail:
Se para o COMPRADOR :
A/C:
Tel.:
Fax.:
E-mail:
Se para o BANCO GESTOR :
A/C:
Tel.:
Fax.:
E-mail:
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente Contrato, em “n” (nº suficiente) vias de
igual teor e forma.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
Pelo COMPRADOR:
Pelo VENDEDOR:
Pelo BANCO GESTOR:
TESTEMUNHAS
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ANEXO IV AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO LEILÃO
(Esta Declaração deverá ser atestada no ato de Inscrição on line)
À Comissão Especial de Licitação da ANEEL (CEL)
LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e
condições estabelecidas no Edital do LEILÃO nº. 02/2016-ANEEL e seus Anexos, as normas legais e
regulamentos que disciplinam a exploração de centrais geradoras, bem como a produção e suprimento de
energia elétrica, e especificamente que:
I. Possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no LEILÃO
Nº. 02/2016-ANEEL, nos termos do Edital e seus Anexos;
II. [Apenas no caso de empresas reunidas em consórcio] Possuímos Termo de Compromisso de Constituição
de Consórcio, a que se refere o item 2.1.1.5 do Edital. Caso vencedores do certame, comprometemo-nos a
celebrar o correspondente Contrato de Constituição do Consórcio, para fins de sua apresentação com os
Documentos de Habilitação, conforme previsto no item 2.1.1.8 do Edital;
III. Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor
de 16 anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei nº. 9.854/
1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
IV. Recebemos, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos
considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e do VALOR DE LANCE a ser
ofertado, pelos quais assumimos total responsabilidade;
V. O profissional de nível superior com registro no CREA, a ser indicado por esta empresa [este Consórcio]
para exercer a função de Responsável Técnico pela instalação e operação da(s) central(is) geradora(s),
possui experiência comprovada na execução de serviço com características similares às do objeto do
LEILÃO;
VI. Possuímos atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou exploramos usina(s)
de nossa propriedade, para comprovar que esta empresa [este Consórcio] executou[a] satisfatoriamente
serviço de instalação e operação de central(is) geradora(s) de tecnologia similar às do objeto do LEILÃO;
VII. Os bens, direitos e valores da empresa [das empresas integrantes do Consórcio] não são alcançados pela
Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, com a redação dada pela Lei no 12.683, de 9 de julho de 2012;
VIII. Para fins de participação no LEILÃO, não firmamos qualquer espécie de acordo de exclusividade com
fornecedores de materiais e/ou serviços, que possa configurar prática anticompetitiva em detrimento do
presente certame.
______________________________________________
Local e Data
______________________________________________
Representante Legal da Proponente
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ANEXO V AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O DOCUMENTO DEVERÁ SER ENVIADO EM ORIGINAL COM ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
À Comissão Especial de Licitação da ANEEL (CEL)
LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
COMPRADORA: [identificar a COMPRADORA]
Eu ............(nome completo do profissional).............., inscrito no CPF sob o nº. .........................., registrado no
CREA sob nº. ................., como ...................(profissão)....................., me comprometo a atuar como
RESPONSÁVEL TÉCNICO da .........(empresa ou consórcio de empresas).................., na implantação da(s)
central(is) geradora(s) integrantes do Lote [identificar o Lote] do Leilão nº. 02/2016 -ANEEL, caso esta(s)
venha(m) a celebrar o CCESI decorrente do referido certame.
Acompanha esta Declaração cópia autenticada de meu acervo técnico, que comprova a execução de serviço
com características similares às do objeto do LEILÃO.
Por ser verdade, firmo a presente.
___________ , _____ de ___________ de 2016.
_______________________________________
Responsável Técnico
_____________________________________
Representante Legal
Nota:
1. Se estrangeiro, substituir a expressão “registro no CREA sob o nº. ...................., em ....................,” pelos
dados de regularização no CREA.
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ANEXO VI AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA/MANIFESTAÇÃO DE NÃO INTERESSE
À Comissão Especial de Licitação - CEL
LEILÃO No. 02/2016-ANEEL
A PROPONENTE ______________________________________ declara que:
 NÃO POSSUI INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA FINANCEIRA PARA O LOTE [identificar
LOTE e respectivo COMPRADOR] DO REFERIDO LEILÃO.
 POSSUI INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA FINANCEIRA PARA O LOTE [identificar LOTE e
respectivo COMPRADOR], NOS TERMOS ABAIXO:
1. O seu Preço de Referência (Pref) para o Lote [identificar LOTE e respectivo COMPRADOR] do Leilão
n. 02/2016-ANEEL, no valor de ***,** R$/MWh, é composto das parcelas abaixo discriminadas, extraídas
do Quadro 2, cujos valores foram calculados a partir das informações detalhadas por Usina e constantes
do Quadro 1:
(i)
Receita Anual Fixa (RAF) no valor de R$ ***,**;
(ii) Custo variável de operação e manutenção (CO&M) no valor de ***,** R$/MWh;
(iii) Fator de conversão médio (im) no valor de **,**** litro/MWh (ou MMBTU/MWh no caso de
gás natural), com quatro casas decimais;
(SOMENTE PARA ÓLEO DIESEL)
(iv) Parcela de logística de suprimento do combustível (Plog), no valor de ***,** R$/litro
(SOMENTE PARA GÁS NATURAL)
(iv) Preço do gás natural (Pg), no valor de ***,** R$MMBTU
Quadro 1 – Componentes do Preço de Referência por Localidade/Usina do Lote [identificar LOTE e
respectivo COMPRADOR]
Localidade/Usina
Potência
(MW)
E
RAF (R$/ano)
(MWh/Ano)
i (FCi)
(L/MWh ou
MMBTU/MWh)
CVUO&M
(R$/MWh)
Plog
(R$/L) ou
Pg
(R$/MMB
TU)
Usina A
Usina B
Usina C
............
Usina N
84
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
Total Geral
-
-
-
Quadro 2 – Componentes do Preço de Referência para o Lote [identificar LOTE e respectivo COMPRADOR]
RAF
E
CVUO&M - LOTE
(R$/ano)
(MWh/ano)
(R$/MWh)
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
im
(L/MWh
ou
MMBTU/
MWh)
Pm
Plog - LOTE
Ptrib
Pg
(R$/L)
(R$/L)
(R$/L)
(R$/MMBTU)
Os valores de “i”, “i m”,“Pm”,“Plog”e “Ptrib” devem ter quatro casas decimais;
A Receita Anual Fixa do Lote (“RAF”) deve ser calculada pela soma das Receitas Anuais Fixas das
usinas, conforme segue:
RAF = (RAF 1 + RAF2 +...+ RAFn.), para as localidades de 1 a n.
O Fator de Conversão médio do Lote “i m” deve ser calculado pela média ponderada dos Fatores de
Conversão das usinas “i” por sua Energia Anual “E”, conforme segue:
i m = (i1 · E1+...+in · En) ÷ ( E1+...+En), para as localidades de 1 a n.
O Custo variável de operação e manutenção do Lote “CVUO&M - LOTE” deve ser calculado pela média
ponderada dos Custos variáveis de operação e manutenção das usinas “CVUO&M” por sua Energia
Anual “E”, conforme segue:
CVUO&M - LOTE = (CVUO&M1 · E1+...+ CVUO&M n · En) ÷ ( E1+...+En), para as localidades de 1 a n.
A Parcela da logística de suprimento do combustível do Lote “PLog - LOTE” deve ser calculado pela
média ponderada das Parcelas da logística de suprimento do combustível das usinas “PLog” por sua
Energia Anual “E”, conforme segue:
PLog - LOTE = (PLog1 · E1+...+ PLogn · En) ÷ ( E1+...+En), para as localidades de 1 a n.
2. Os seguintes valores foram utilizados no cálculo de Pref, consoante o item 3.2.5 do Edital:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
Pm = *,**** R$/L para o combustível [indicar o tipo de combustível];
PMPF = *,**** R$/L para óleo diesel (todos), no Estado de .............. ;
ICMS OD = Substituição tributária (Estado do Amazonas) ou 17% (Estado do Pará);
PIS = 1,65 %;
COFINS = 7,6 %;
3. A proposta apresentada tem validade pelo prazo de 180 dias, contados da data de realização do Leilão.
________________________________
Local e Data
______________________________
(Representante Legal)
85
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ANEXO VII AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DO LANCE
À Comissão Especial de Licitação da ANEEL (CEL)
LEILÃO Nº. 02/2016
COMPRADORA: [identificar a COMPRADORA]
Eu ...........(nome completo do representante legal).............., ......(nacionalidade)............, CPF nº.
................, ratifico o lance oferecido pela empresa (ou as empresas reunidas em consórcio) ......................................,
inscrita(s) sob o CNPJ/MF nº. ............................., sediada(s) no(s) endereço(s) ....................................., no LEILÃO nº.
02/2016, realizado em ............. de ...................... de 2016, cujo objeto é a aquisição de energia elétrica e potência
associada de agente vendedor nos Sistemas Isolados, nos montantes e nas localidade(s) identificada(s) no Edital.
2.
No LEILÃO em referência, a(s) empresa(s) ofertou(aram) Valor de Lance para o Lote [identificar o Lote],
conforme o Preço de Referência (Pref) de ***,** R$/MWh, formado pelos seguintes valores declarados:
(i)
Receita Anual Fixa (RAF) no valor de ***,** R$;
(ii)
Custo variável de operação e manutenção (CO&M) no valor de ***,** R$/MWh;
(iii) Fator de conversão médio (im) no valor de **,**** litro/MWh (ou MMBTU/MWh no caso de gás
natural), com quatro casas decimais;
(SOMENTE PARA ÓLEO DIESEL)
(iv) Parcela de logística de suprimento do combustível (Plog), no valor de ***,** R$/litro
(SOMENTE PARA GÁS NATURAL)
(iv) Preço do gás natural (Pg), no valor de ***,** R$MMBTU
3.
Para fins de faturamento da RECEITA DE VENDA a que se refere a subcláusula 7.2 do CCESI, são
discriminados no quadro a seguir as parcelas de RAF, CVUO&M, i (FCi) e Plog ou Pg, por Usina:
Componentes do Preço de Referência por Localidade/Central Geradora
Localidade/Usina
Usina A
Usina B
..............
Usina N
Total Geral
Potência
(MW)
E
(MWh/ano)
RAF
(R$/MWh)
i (FCi)
(L/MWh ou
MMBTU/MWh)
CVUO&M
(R$/MWh)
Plog
(R$/L) ou Pg
(R$/MMBTU)
-
-
-
___________ , _____ de ___________ de 2016.
_______________________________________
Representante Legal
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ANEXO VIII AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO VIII – MINUTA(S) DE ATO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO
UTE – IMPLANTAÇÃO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº ........, DE .. DE ................ DE 201..
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º-A
e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base nas Leis nº 9.074, de 7 de julho
de 1995, e nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e nº 7.246,
de 28 de julho de 2010, na Portaria MME nº 600, de 30 de junho de 2010, nas Resoluções Normativas nº 395, de
4 de dezembro de 1998, na Resolução Normativa nº 389, de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa
nº 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta dos Processos nº 48500.003092/2014-89 e nº
48500.003437/2015-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ......................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., com sede
..........................., no ....., Município ......................., Estado ................., a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da(s) seguinte(s) Central(is) Geradora(s)
Termelétrica(s):
I – UTE .............., constituída de ..... Unidades geradoras de ......... kW, em ciclo ....... ,
totalizando ......... kW de capacidade instalada e ..... kW médios de garantia física de energia, utilizando ..........
como combustível, localizada às coordenadas ................... , Município ................, Estado ....................;
II – UTE .............., constituída de ..... Unidades geradoras de ......... kW, em ciclo ....... ,
totalizando ......... kW de capacidade instalada e ..... kW médios de garantia física de energia, utilizando ..........
como combustível, localizada às coordenadas ................... , Município ................, Estado ....................;
......................................................................................................................
No caso de Consórcio
Art. 1º Autorizar as empresas integrantes do Consórcio ................., qualificadas no § 1º deste
artigo, a estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e
exploração da(s) seguinte(s) Central(is) Geradora(s) Termelétrica(s):
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PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
I – UTE .............., constituída de ..... Unidades geradoras de ......... kW, em ciclo ....... ,
totalizando ......... kW de capacidade instalada e ..... kW médios de garantia física de energia, utilizando ..........
como combustível, localizada às coordenadas ................... , Município ................, Estado ....................;
II – UTE .............., constituída de ..... Unidades geradoras de ......... kW, em ciclo ....... ,
totalizando ......... kW de capacidade instalada e ..... kW médios de garantia física de energia, utilizando ..........
como combustível, localizada às coordenadas ................... , Município ................, Estado ....................;
......................................................................................................................
§ 1º O Consórcio ................. é integrado pelas seguintes empresas:
I - ...................... (.........% - Líder do Consórcio), inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., com
sede ..........................., no ....., Município ......................., Estado .................;
II - ...................... (.........%), inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., com sede
..........................., no ....., Município ......................., Estado .................;
......................................................................................................................
Lei
no
§ 2º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da
9.074/1995, regulamentada pelo Decreto no 2.003//1996, e com o art. 26 da Lei no 9.427/1996.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o(s) sistema(s)
de transmissão de interesse restrito da(s) UTE(s) ......................, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis, constituído(s) de:
I - .... subestação elevadora com capacidade total de ..... kVA, ....... kV e ......... linha de
transmissão, em circuito ......., em ..... kV, com aproximadamente ..... km, que conectará a subestação da usina
............ ao(à) ................;
II - .... subestação elevadora com capacidade total de ..... kVA, ....... kV e ......... linha de
transmissão, em circuito ......., em ..... kV, com aproximadamente ..... km, que conectará a subestação da usina
............ ao(à) ................;
......................................................................................................................
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – submeter-se ao disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de
2009, que estabelece os deveres, direitos e outras condições gerais aplicáveis às outorgas de autorizações para
implantação e exploração de centrais geradoras de energia elétrica;
II – implantar a(s) central(is) geradora(s) termelétrica(s) conforme cronograma(s) apresentado(s)
à ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
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Processos nº 48500.003092/2014-89 e 48500.003437/2015-85
UTE .....................
Descrição do Marco
Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI
Início das Obras Civis das Estruturas
Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras
Início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras
Início da Operação em Teste (inserir uma linha para cada Unidade Geradora)
Início da Operação Comercial (inserir uma linha para cada Unidade Geradora)
Data Limite (por extenso)
UTE .....................
Descrição do Marco
Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI
Início das Obras Civis das Estruturas
Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras
Início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras
Início da Operação em Teste (inserir uma linha para cada Unidade Geradora)
Início da Operação Comercial (inserir uma linha para cada Unidade Geradora)
Data Limite (por extenso)
III – manter, nos termos do Edital do Leilão no 02/2016-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento
das Obrigações assumidas nesta Resolução, no valor de R$ .......... (...........), correspondente a 5% (cinco por
cento) do montante total dos investimentos previstos no Projeto de Referência [ou Projeto Alternativo ao de
Referência] habilitado tecnicamente pela EPE, que vigorará até 3 (três) meses após a data de início da operação
comercial da última Unidade Geradora da(s) Usina(s) integrante(s) desta Autorização;
IV – firmar Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados
(CCESI), nos termos do Edital do Leilão no 02/2016-ANEEL;
V – encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas
aos custos com a implantação do(s) empreendimento(s), na forma e periodicidade a serem definidas em
regulamento próprio.
§ 1º É vedada a subcontratação das atividades objeto de comprovação de qualificação técnica
pela licitante vencedora do Leilão no 02/2016-ANEEL e ora autorizada, consoante o Acórdão no 3.144/2011-TCUPlenário.
§ 2º Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e
comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Resolução, a autorizada ficará sujeita às penalidades
estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4º A presente autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de sua
publicação.
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Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma
hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos
pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados.
Art. 6º A empresa [as empresas integrantes do Consórcio] ..................... deverá(ão) inserir, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução, o(s) organograma do(s) grupo(s)
econômico(s) ao(s) qual(is) pertence(m) em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e
atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009.
Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando a sua
eficácia condicionada:
I – à constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE [quando se tratar de uma das
situações previstas nos itens 2.1.1.9 e 2.1.1.10 do Edital do Leilão nº .02/2016-ANEEL], no prazo de 20 (vinte)
dia úteis após a adjudicação do objeto do referido certame, a quem posteriormente será transferida a titularidade
da presente Autorização;
II – ao aporte da Garantia de Fiel Cumprimento de que trata o inciso III do art. 3º, no prazo de [15
(quinze) dias após a adjudicação do objeto do Leilão nº 02/2016-ANEEL (caso não haja constituição de SPE)] ou
de [20 (vinte) dias úteis + 15 dias corridos, contados da adjudicação do objeto do certame licitatório (caso haja
constituição de SPE)], conforme estabelecido no Cronograma do Leilão;
III – à assinatura do CCESI a que se refere o inciso IV do art. 3º, no prazo de [25 (vinte e cinco)
dias após a adjudicação do objeto do Leilão nº 02/2016-ANEEL (caso não haja constituição de SPE)] ou de [30
(trinta) dias úteis + 15 dias corridos, contados da adjudicação do objeto do certame licitatório (caso haja
constituição de SPE)], conforme estabelecido no Cronograma do Leilão.
Parágrafo único. Fica delegada à Comissão Especial de Licitação da ANEEL – CEL competência
para, mediante Despacho, atestar o adimplemento das ações previstas nos incisos deste artigo.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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ANEXO IX AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO IX – PLANILHA DE CÁLCULO E VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA
OFERTADOS POR LOTE
(Arquivo disponibilizado no site: http://www.aneel.gov.br > Espaço do
Empreendedor > Editais de Geração > Leilão nº 02/2016 > Edital e Documentos Vinculados > Seção “Anexos”)
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ANEXO X AO EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2016-ANEEL
ANEXO X – CÓPIA DO(S) PROJETO(S) DE REFERÊNCIA E DO(S) PROJETOS ALTERNATIVO(S)
(Arquivos disponibilizados no site: http://www.aneel.gov.br > Espaço do
Empreendedor > Editais de Geração > Leilão nº 02/2016 > Edital e Documentos Vinculados > Seção “Anexos”)
COMPRADORA: Eletrobras Distribuição Amazonas
– Projeto de Referência para atendimento aos Sistemas Isolados de 1 localidade do estado do
Amazonas, sem previsão de interligação à rede da Concessionária (Lote I)
– Projeto de Referência para atendimento aos Sistemas Isolados de 16 localidades do estado do
Amazonas, sem previsão de interligação à rede da Concessionária (Lote II)
– Projeto de Referência para atendimento aos Sistemas Isolados de 16 localidades do estado do
Amazonas, sem previsão de interligação à rede da Concessionária (Lote III)
COMPRADORA: Centrais Elétricas do Pará – CELPA
– Projeto de Referência para atendimento aos Sistemas Isolados de 23 localidades no estado do Pará,
com e sem previsão de interligação (Lote Único)
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